Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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3.0.9.83.00-1 - PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.83.00-1 - PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.9.83.10-4 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I) UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---
3.0.9.83.19-7 Provisão para perdas - Pronampe I UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---
3.0.9.83.20-7 Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas) UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---
3.0.9.83.29-0 Provisão para perdas - Peac - Maquininhas UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---
3.0.9.83.30-0 Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - FGI); UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---
3.0.9.83.39-3 Provisão para perdas - Peac - FGI UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---
3.0.9.83.40-3 Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---
3.0.9.83.49-6 Provisão para perdas - Pese UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---
3.0.9.83.50-6 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II) UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---
3.0.9.83.59-9 Provisão para perdas - Pronampe II UBDKIFJ---SWERLMN---Z ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor contábil das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas tendo como contrapartida o título contábil 9.0.9.83.00-3 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE, sem prejuízo do adequado registro patrimonial, devendo o valor da provisão para perdas constituído conforme regulamentação vigente ser destacado em subtítulo próprio.

Para fins do registro [contábil] deve ser observado que:

I - no subtítulo 3.0.9.83.10-4 Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I), deve ser registrado o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei 13.999/2020, contratadas até 31 de dezembro de 2020;  no subtítulo 3.0.9.83.19-7 Provisão para perdas - Pronampe I, deve ser registrado o valor da provisão para perdas relativa às operações mencionadas no subtítulo 3.0.9.83.10-4

II - nos subtítulos 3.0.9.83.20-7 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - Maquininhas) e 3.0.9.83.29-0 Provisão para perdas - Peac - Maquininhas, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac - Maquininhas), de que trata a Lei 14.043/2020, e o valor da respectiva provisão para perdas;

III - nos subtítulos 3.0.9.83.30-0 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac - FGI) e 3.0.9.83.39-3 Provisão para perdas - Peac - FGI, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac - FGI), de que trata a Lei 14.043/2020, e o valor da respectiva provisão para perdas; e

IV - nos subtítulos 3.0.9.83.40-3 - Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e 3.0.9.83.49-6 Provisão para perdas - Pese, devem ser registrados o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei 14.043/2020, e o valor da respectiva provisão para perdas.

V - no subtítulo 3.0.9.83.50-6 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II), deve ser registrado o valor das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei 13.999/2020, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

VI - no subtítulo 3.0.9.83.59-9 - Provisão para perdas - Pronampe II, deve ser registrado o valor da provisão para perdas relativa às operações mencionadas no item V.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa 154/2021 lê-se:

  • Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de setembro de 2021.
  • Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis relacionados às operações de que trata o art. 1º devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis.
  • Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

Nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa 89/2021 lê-se:

  • Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril de 2021.
  • Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2021.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

Pelo valor dos PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS:

Débito: 3.0.9.83.00-1 - PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - subtítulos adequados
Crédito: 9.0.9.83.00-3 - PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE

Pelo estorno ou pela baixa dos Programas

Débito: 9.0.9.83.00-3 - PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE
:Crédito: 3.0.9.83.00-1 - PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - subtítulos adequados



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