Ano XXVI - 17 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.9.79 - INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE

CONTA: 3.0.9.79.00-8 - INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO (Revisada em 10-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, as parcelas de financiamentos rurais e as despesas de comprovação de perdas imputáveis ao PROAGRO, relativas às operações alongadas e posteriormente cedidas ao Tesouro Nacional, na forma do disposto na Resolução 2.238/96.

Faz contrapartida com RESPONSABILIDADES POR INDENIZAÇÕES DE OPERAÇÕES RURAIS ALONGADAS - PROAGRO.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelos valores da espécie.
- Creditada pelas baixas procedidas.

VER: MCR 28 - Manual de Crédito Rural - regulamentação do PROAGRO



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