Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 3.0.9.58 - CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.58.00-5 - CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJASWERLMNZ

FUNÇÃO:

Registrar os valores dos créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito.

Faz contrapartida com 9.0.9.58.00-7 - CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO.

Os saldos relativos a créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito, devem permanecer registrados no título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO, observado que os demais saldos devem ser baixados contra a adequada conta de compensação.

Os valores dos créditos cedidos sem coobrigação informados à Central de Risco de Crédito, na forma do item 1 da Carta Circular 3.043, de 26 de setembro de 2002, passam a ser aqueles registrados no título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor dos créditos cedidos sem coobrigação.
- Creditada pela baixa.

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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