Ano XXVI - 27 de agosto de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

CONTA 3.0.9.58 - CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE

CONTA: 3.0.9.58.00.00-? - CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO (EXTINTA) (Revisada em 24-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar os valores dos créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito.

Faz contrapartida com 9.0.9.58.00-7 - CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO.

Os saldos relativos a créditos cedidos sem coobrigação a empresa ligada, direta ou indiretamente, não obrigada a prestar informações à Central de Risco de Crédito, devem permanecer registrados no título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO, observado que os demais saldos devem ser baixados contra a adequada conta de compensação.

Os valores dos créditos cedidos sem coobrigação informados à Central de Risco de Crédito, na forma do item 1 da Carta Circular 3.043, de 26 de setembro de 2002, passam a ser aqueles registrados no título 3.0.9.58.00-5 CRÉDITOS CEDIDOS SEM COOBRIGAÇÃO.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.