Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.0.9.17.00-8 - VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO – COBRANÇA JUDICIAL


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.17.00-8 - VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = HZ

FUNÇÃO:

Registrar os valores pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial, transferidos para administradora de consórcio após o encerramento contábil dos respectivos grupos, em contrapartida ao título 9.0.9.17.00-0 - VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL - CONTROLE;

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Instrução Normativa BCB 208/2021 lê-se:

  • Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022.
  • Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para o adequados títulos e subtítulos criados por esta Instrução Normativa, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.
  • Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

FUNCIONAMENTO:

- Debitada pelos valores pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial.
- Creditada pelas baixas procedidas.

COSIF - NORMAS BÁSICAS - COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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