TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.03.00-5 - OPERAÇÕES SEP (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
3.0.9.03.10-8 | Operações sem Atraso | ------J--------------Z | --- |
3.0.9.03.20-1 | Operações com Atraso de até 90 Dias | ------J--------------Z | --- |
3.0.9.03.30-4 | Operações com Atraso Superior a 90 Dias | ------J--------------Z | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), do saldo devedor total das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00-7 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO:
OBSERVAÇÃO:
Conta de uso exclusivo das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Embora a conta deva espelhar o saldo existente na data-base (mensal, trimestral, semestral e anual), isto não significa que a contabilização deva ser feita apenas nessas datas. Como regra geral a contabilização de ser efetuada na data em que os atos e fatos efetivamente ocorreram.
No artigo 3º da Carta Circular BCB 3.902/2018 lê-se que fica incluído o atributo J nas rubricas contábeis do Cosif relacionadas no Anexo 1 da Carta Circular, para utilização pelas sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, pelas sociedades de crédito direto (SCD) e pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP).
Na referida Carta Circular lê-se que ela cria rubricas para registro das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e inclui atributo em rubricas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista o disposto na Resolução CMN 4.656/2018 e na Circular BCB 3.903/2018.
VER: