Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.0.9.03.00-5 - OPERAÇÕES SEP


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.03.00-5 - OPERAÇÕES SEP (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
3.0.9.03.10-8 ------J--------------Z ---
3.0.9.03.20-1 ------J--------------Z ---
3.0.9.03.30-4 ------J--------------Z ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP), do saldo devedor total das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00-7 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO:

  1. Debitada pelo saldo devedor total das operações existentes na data-base das Demonstrações Contábeis.
  2. Creditada pelas baixas procedidas.

OBSERVAÇÃO:

Conta de uso exclusivo das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

Embora a conta deva espelhar o saldo existente na data-base (mensal, trimestral, semestral e anual), isto não significa que a contabilização deva ser feita apenas nessas datas. Como regra geral a contabilização de ser efetuada na data em que os atos e fatos efetivamente ocorreram.

No artigo 3º da Carta Circular BCB 3.902/2018 lê-se que fica incluído o atributo J nas rubricas contábeis do Cosif relacionadas no Anexo 1 da Carta Circular, para utilização pelas sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, pelas sociedades de crédito direto (SCD) e pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP).

Na referida Carta Circular lê-se que ela cria rubricas para registro das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e inclui atributo em rubricas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista o disposto na Resolução CMN 4.656/2018 e na Circular BCB 3.903/2018.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.39 - Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP)


(...)

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