| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
| SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA 3.0.9.03.00.00-9 - OPERAÇÕES SEP
FUNÇÃO:
Registrar o saldo devedor total das operações de empréstimos e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00.00-3 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 3.0.9.03.10.00-6 | Operações sem Atraso | --- |
| 3.0.9.03.20.00-3 | Operações com Atraso de Até 90 dias | --- |
| 3.0.9.03.30.00-0 | Operações com Atraso Superior a 90 dias | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
Conta de uso exclusivo das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
REGULAMENTAÇÃO VIGENTE
A Resolução CMN 4.656/2018 (depois de alterada pela Resolução CMN 4.792/2020), foi REVOGADA pela Resolução CMN 5.177/2024, que passou a vigorar em 01/01/2025. Mas, esta última Resolução não versa sobre a SEP. Ela trata da remuneração de administradores de entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN.
A Resolução CMN 5.050/2022, que passou a vigorar em 01/01/2023, passou a dispor sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e passou a disciplinar a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
Essas instituições passaram a ser conhecidas como FINTECHS. Algumas delas viraram caso de polícia na esfera Federal, que passou a investigar o crime de Lavagem de Dinheiro por Organizações Criminosas.
A RESOLUÇÃO CMN 5.050/2022 sofreu as seguintes alterações::
