Ano XXVI - 18 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.6.90 - ITENS OBJETO DE HEDGE - ATIVO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.6.00.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 3.0.6.90.00-2 - ITENS OBJETO DE HEDGE - ATIVO (Revisada em 14-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.0.6.90.30-1 Títulos e Valores Mobiliários
---
3.0.6.90.33-2 Títulos e Valores Mobiliários Mantidos até o Vencimento
---
3.0.6.90.60-0 Operações de Crédito
---
3.0.6.90.70-3 Operações de Arrendamento Mercantil
---
3.0.6.90.80-6 Outros Créditos com Características de Operações de Crédito
---
3.0.6.90.85-1 Investimentos Externos
---
3.0.6.90.90-9 Outros Ativos
---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor dos ativos objeto de hedge, sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais, tendo como contrapartida o título ATIVOS OBJETO DE HEDGE, código 9.0.6.90.00-4.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada nos subtítulos adequados, para registro das operações realizadas.
- Creditada pelas baixas procedidas.

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

  1. MNI 2-1 - Disposições Especiais
  2. MNI 2-2 - Limites


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