TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.4.00.00-3 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 3.0.4.77.00-5 - TÍTULOS GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONAL (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.4.77.10-8 | Risco Normal | UBDKIFJACTSWERLMN--Z | --- |
3.0.4.77.20-1 | Risco Reduzido | UBDKIFJACTSWERLMN--Z | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro de valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0% (zero por cento).
Os valores de que se trata devem ser segregados de acordo com o fator de ponderação de risco atribuído a conta de ativo em que a operação estiver registrada, observado o seguinte:
I - subtítulo 3.0.4.77.10-8 Risco Normal, para valores registrados em contas para as quais seja atribuído fator de ponderação de 100% (cem por cento);
II - subtítulo 3.0.4.77.20-1 Risco Reduzido, para valores registrados em contas para as quais seja atribuído fator de ponderação de 50% (cinqüenta por cento).
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
Faz contrapartida com 9.0.4.77.00-7 - TESOURO NACIONAL - VALORES GARANTIDOS
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo registro dos títulos garantidos pelo Tesouro Nacional.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER:
COSIF 1.18 - Contas de Compensação