TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.4.00.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 3.0.4.77.00.00-9 - TÍTULOS GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONAL (Revisada em 24-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar os valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0%, em contrapartida ao título 9.0.4.77.00.00-3 - TESOURO NACIONAL - VALORES GARANTIDOS.
SUBTÍTULOS:
3.0.4.77.10.00-6 | Risco Normal - Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação de 100%. | |
3.0.4.77.20.00-3 | Risco Reduzido - Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação 50%. |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
MNI 2-2 - LIMITES