TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO: | 2.5.1.00.00-2 - ATIVOS INTANGÍVEIS |
CONTA: 2.5.1.98.00-7 - OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS - EXCLUÍDA a partir de 01/01/2020. Substituída pela conta 2.5.1.90.00-5 (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
2.5.1.98.10-0 | Outros Ativos Intangíveis Adquiridos antes de 1º de Outubro de 2013 | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.98.20-3 | Outros Ativos Intangíveis Adquiridos a partir de 1º de Outubro de 2013 | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
FUNÇÃO:
Registrar os valores pagos na aquisição de outros ativos intangíveis identificáveis, adquiridos a partir da data da entrada em vigor desta Carta Circular, para os quais não haja conta específica.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
Esta conta 2.5.1.98.00-7 - OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS foi EXCLUÍDA a partir de 01/01/2020. Foi substituída pela conta 2.5.1.90.00-5
Carta Circular BCB 3.940/2019 de 26/03/2019:
Art. 3º Ficam EXCLUÍDOS do Cosif os seguintes títulos e subtítulos contábeis (aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020):
2.5.1.98.00-7 - OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS;
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
VER: