Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.5.1.98.00-7 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL
SUBGRUPO: 2.5.1.00.00-2 - ATIVOS INTANGÍVEIS

CONTA: 2.5.1.98.00-7 - OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS - EXCLUÍDA a partir de 01/01/2020. Substituída pela conta 2.5.1.90.00-5 (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.5.1.98.10-0 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.98.20-3 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200

FUNÇÃO:

Registrar os valores pagos na aquisição de outros ativos intangíveis identificáveis, adquiridos a partir da data da entrada em vigor desta Carta Circular, para os quais não haja conta específica.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

Esta conta 2.5.1.98.00-7 - OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS foi EXCLUÍDA a partir de 01/01/2020. Foi substituída pela conta 2.5.1.90.00-5

Carta Circular BCB 3.940/2019 de 26/03/2019:

Art. 3º Ficam EXCLUÍDOS do Cosif os seguintes títulos e subtítulos contábeis (aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020):

2.5.1.98.00-7 - OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS;

  1. 2.5.1.98.10-0 Outros Ativos Intangíveis Adquiridos antes de 1 de Outubro de 2013;
  2. 2.5.1.98.20-3 Outros Ativos Intangíveis Adquiridos a partir de 1 de Outubro de 2013;

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

VER:

  1. COSIF 1.11 - Ativo Permanente
  2. ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.


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