TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO: | 2.5.1.00.00-2 - ATIVOS INTANGÍVEIS |
CONTA: 2.5.1.01.00-1 - DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO - EXCLUÍDA - Substituída pela conta 2.5.1.05.00-7 (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
2.5.1.01.10-4 | Adquiridos até 30 de Junho de 2009 | UB-------------LM----Z | 200 |
2.5.1.01.20-7 | Adquiridos após 30 de Junho de 2009 | UB-------------LM----Z | 200 |
2.5.1.01.30-0 | Adquiridos a partir de 1º de Outubro de 2013; | UBDKIFJACTSWER-LMNH--Z | 200 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro dos valores pagos na aquisição de direitos de prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, de entidades públicas ou privadas. Os referidos valores devem ser amortizados durante o prazo contratualmente definido para prestação desses serviços.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
Esta conta 2.5.1.01.00-1 - DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO - EXCLUÍDA a partir de 01/01/2020 será substituída pela conta 2.5.1.05.00-7 - DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES
Carta Circular BCB 3.940/2019 de 26/03/2019:
Art. 3º Ficam EXCLUÍDOS do Cosif os seguintes títulos e subtítulos contábeis (aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020):
2.5.1.01.00-1 - DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO;
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
RECLASSIFICAÇÃO DE SALDOS
No item 11 da Carta Circular 3.357/2008 lê-se que os saldos relativos a direitos de prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares porventura registrados em outros títulos do Cosif devem ser reclassificados para o adequado subtítulo desta conta entre os acima especificados.
EXPLICAÇÕES BÁSICAS SOBRE A ALIENAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTOS
A existência dessa conta justifica-se em razão de os Estados, Municípios e também órgãos da Administração Pública Federal terem firmado contratos com instituições financeiras, no sentido de transferir para os bancos públicos ou privados o pagamento dos salários e proventos de seus servidores. Tais operações foram denominadas como "alienação da folha de pagamento". Ou seja, os governos e seus órgãos transferem para os bancos o serviço de pagamento aos seus funcionários (servidores).
Essa forma de atuação oferece maior segurança para os funcionários e para o governo e seus órgãos, visto que os servidores governamentais podem movimentar seu dinheiro depositados em conta corrente ou de poupança por meio de Cartões de Débito e de Crédito, evitando roubos ou assaltos na movimentação física de numerário (meio circulante, dinheiro).
A grande vantagem para os bancos é o fato de ter um cliente cativo, o que aumenta o volume de seus depósitos à vista ou na poupança, permitindo efetuar maior número de operações financeiras com seus clientes de modo geral.
VER: