Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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CONTA 2.4.1.99 - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DO DIFERIDO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.4.0.00.00-0 - DIFERIDO
SUBGRUPO: 2.4.1.00.00-3 - Gastos de Organização e Expansão

CONTA: 2.4.1.99.00-7 - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DO DIFERIDO (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.4.1.99.10-0 Ágios de Incorporação UB--IFJACTSW---L--H--Z 200
2.4.1.99.40-9 Constituição e Reestruturação da Sociedade UBDKIFJACTSWER-LMNH--Z 200
2.4.1.99.90-4 Outros Gastos Diferidos UBDKIFJACTSWER-LMNH--Z 200

FUNÇÃO:

Registrar o valor das amortizações acumuladas do Diferido.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTAS D COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor da parcela de amortização do período e correção monetária.
- Debitada pelas baixas procedidas.

A Circular BCB 2.634/1995 foi REVOGADA pela Circular BCB 2.901/1999 que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.081/2002 que revogou circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.

A Carta Circular BCB 2.566/1995 também foi REVOGADA pela Circular BCB 3.081/2002.

Por sua vez, a Circular BCB 3.081/2002 também foi REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014.

Então, diante da revogação da Circular BCB 3018/2002, restávamos saber se as duas revogadas por ela voltaram a vigorar. No COSIF expedido pelo BACEN, na presente conta não foram retirados os aqueles normativos revogados. Em 07/02/2017 também não se encontrava a carta circular a seguir mencionada.

Dirimindo as dúvidas existentes, a Carta Circular BCB 3.791/2016 REVOGOU as contas cujas dúvidas foram explicadas acima:

No Art. 3º da Carta Circular BCB 3.791/2016 lê-se: Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:

  • 2.4.1.99.20-3 (-) Gastos em Imóveis de Terceiros;
  • 2.4.1.99.30-6 (-) SFH - Desconto Concedido;
  • 2.4.1.99.45-4 (-) Gastos a Amortizar - PROER;
  • 2.4.1.99.50-2 (-) Direitos ao Exercício de Atividades Financeiras;
  • 2.4.1.99.60-5 (-) Gastos com Aquisição e Desenvolvimento de Logiciais;
  • 2.4.1.99.70-8 (-) Instalação e Adaptação de Dependências;
  • 2.4.1.99.80-1 (-) Perdas em Arrendamentos - a Amortizar;
  • 2.4.1.99.95-9 (-) Reorganização Administrativa e/ou Reestruturação e Modernização de Sistemas Operacionais.

No Art. 4º lê-se: Os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos pela Carta Circular BCB 3.791/2016 devem ser reclassificados para:

  • as adequadas contas do ativo, de acordo com a natureza da operação, os valores relativos a itens que se constituam um ativo, na forma da regulamentação em vigor; e
  • o ativo imobilizado de arrendamento, as perdas em arrendamento a amortizar

VER:

ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.



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