Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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CONTA 2.4.1.95 - REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E/OU REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.4.0.00.00-0 - DIFERIDO
SUBGRUPO: 2.4.1.00.00-3 - Gastos de Organização e Expansão

CONTA: 2.4.1.95.00-1 - REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E/OU REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS (EXCLUÍDA pela Carta Circular BCB 3.791/2016) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.4.1.95.10-4 Redimencionamento de Recursos Humanos e Materiais

REVOGADA

200
2.4.1.95.20-7 Redimencionamento da Rede de Dependências

REVOGADA

200

FUNÇÃO:

Registrar os gastos relativos ao redimensionamento de recursos humanos e materiais e da rede de dependências, decorrentes da execução de projetos de reorganização administrativa e reestruturação e modernização de sistemas operacionais, relacionados com a redução de custos, diferidos nos termos da Circular 2.707, de 31.07.96 (Revogada pela Circular 2.901/1999).

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

A Circular BCB 2.707/1996 foi REVOGADA pela Circular BCB 2.901/1999 que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.081/2002, que revogou de circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.

A Carta Circular BCB 2.566/1995 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.081/2002, que revogou circulares e cartas circulares sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.

Portanto, a conta 2.4.1.95.00-1 não mais deveria existir.

Dirimindo as dúvidas existentes, a Carta Circular BCB 3.791/2016 REVOGOU as contas cujas dúvidas foram explicadas acima:

No Art. 3º da Carta Circular BCB 3.791/2016 lê-se: Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:

  • 2.4.1.95.00-1 - REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E/OU REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS
  • 2.4.1.95.10-4 - Redimensionamento de Recursos Humanos e Materiais
  • 2.4.1.95.20-7 - Redimensionamento da Rede de Dependências

No Art. 4º lê-se: Os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos pela Carta Circular BCB 3.791/2016 devem ser reclassificados para:

  • as adequadas contas do ativo, de acordo com a natureza da operação, os valores relativos a itens que se constituam um ativo, na forma da regulamentação em vigor; e
  • o ativo imobilizado de arrendamento, as perdas em arrendamento a amortizar

VER:

COSIF 1.11 - Ativo Permanente

ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.



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