TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.4.0.00.00-0 - DIFERIDO |
SUBGRUPO: | 2.4.1.00.00-3 - Gastos de Organização e Expansão |
CONTA: 2.4.1.80.00-9 PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR (EXCLUÍDA pela Carta Circular BCB 3.791/2016) (Revisada em 22-02-2024)
FUNÇÃO:
Registrar o valor do prejuízo apurado na venda do valor residual de bens arrendados, em contrapartida com AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DO DIFERIDO, subtítulo Perdas em Arrendamentos a Amortizar.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
No Art. 3º da Carta Circular BCB 3.791/2016 lê-se: Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos, ente eles, a conta 2.4.1.80.00-9 PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR
No Art. 4º lê-se: Os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos pela Carta Circular BCB 3.791/2016 devem ser reclassificados para:
VER:
ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.