Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 2.4.1.80 - PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.4.0.00.00-0 - DIFERIDO
SUBGRUPO: 2.4.1.00.00-3 - Gastos de Organização e Expansão

CONTA: 2.4.1.80.00-9 PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR (EXCLUÍDA pela Carta Circular BCB 3.791/2016) (Revisada em 22-02-2024)

FUNÇÃO:

Registrar o valor do prejuízo apurado na venda do valor residual de bens arrendados, em contrapartida com AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DO DIFERIDO, subtítulo Perdas em Arrendamentos a Amortizar.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

No Art. 3º da Carta Circular BCB 3.791/2016 lê-se: Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos, ente eles, a conta 2.4.1.80.00-9 PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR

No Art. 4º lê-se: Os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos pela Carta Circular BCB 3.791/2016 devem ser reclassificados para:

  • as adequadas contas do ativo, de acordo com a natureza da operação, os valores relativos a itens que se constituam um ativo, na forma da regulamentação em vigor; e
  • o ativo imobilizado de arrendamento, as perdas em arrendamento a amortizar

VER:

ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.



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