Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CONTA 2.4.1.20 - GASTOS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.4.0.00.00-0 - DIFERIDO
SUBGRUPO: 2.4.1.00.00-3 - Gastos de Organização e Expansão

CONTA: 2.4.1.20.00-7 - GASTOS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS (EXCLUÍDA pela Carta Circular BCB 3.791/2016) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.4.1.20.10-0 Benfeitorias REVOGADA  
2.4.1.20.20-3 Fundo de Comércio REVOGADA  

FUNÇÃO:

Registrar os gastos efetuados com benfeitorias em imóveis alugados de terceiros bem como as luvas pagas para utilização desses imóveis (fundo de comércio).

Apenas são passíveis de lançamento nesta conta os gastos com construção, instalação e outras melhorias incorporados ao imóvel alugado, que se revertem ao proprietário do mesmo ao final do contrato.

Para efeito de amortização deve-se considerar a vida útil estimada ou o período de locação ou arrendamento contratual, dos dois o menor.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

No Art. 3º da Carta Circular BCB 3.791/2016 lê-se: Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos, ente eles, a conta:

  • 2.4.1.20.00-7 - GASTOS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS
  • 2.4.1.20.10-0 - Benfeitorias
  • 2.4.1.20.20-3 - Fundo de Comércio;

No Art. 4º lê-se: Os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos pela Carta Circular BCB 3.791/2016 devem ser reclassificados para:

  • as adequadas contas do ativo, de acordo com a natureza da operação, os valores relativos a itens que se constituam um ativo, na forma da regulamentação em vigor; e
  • o ativo imobilizado de arrendamento, as perdas em arrendamento a amortizar

VER:

COSIF 1.11 - Ativo Permanente

ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.



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