Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.3.8.10 - PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.3.0.00.00-1 - IMOBILIZADO DE ARRENDAMENTO
SUBGRUPO: 2.3.8.00.00-5 - Perdas em Arrendamento

CONTA: 2.3.8.10.00-2 - PERDAS EM ARRENDAMENTOS A AMORTIZAR (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UDKIASWELMNZ = Estban 200

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do prejuízo apurado na venda do valor residual de bens arrendados.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor das perdas a amortizar.
- Debitada pela baixa das perdas a amortizar no momento da definitiva ocorrência.

VER:

  1. MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
  2. MNI 2-4 - Arrendamento Mercantil
  3. COSIF 1.7 - Operações de Arrendamento Mercantil
  4. COSIF 1.8 - Operações de Cessão de Direitos Creditórios
  5. COSIF 1.11 - Ativo Permanente


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