Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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CONTA 2.2.8.97.00-2 - PROVISÃO PARA PERDAS NA REALIZAÇÃO DO IMOBILIZADO DE USO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO
SUBGRUPO: 2.2.8.00.00-6 - Provisão para o Imobilizado de Uso

CONTA: 2.2.8.97.00-2 - PROVISÃO PARA PERDAS NA REALIZAÇÃO DO IMOBILIZADO DE USO - EXCLUÍDA (Revisada em 22-02-2024)

FUNÇÃO:

Registrar, em conta única, o valor da provisão para perdas de capital não realizadas, decorrentes de desvalorizações apuradas na aferição a valor de mercado de bens e direitos da liquidanda, contabilizados no subgrupo Imobilizado de Uso.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

Conta excluída pela Carta Circular BCB 3.796/2016

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pela constituição da provisão.
- Debitada pelas baixas procedidas.

OBSERVAÇÃO:

Conta de uso exclusivo das sociedades em liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil.

NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9249/95 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

VER:



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