TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.2.0.00.00-2 - IMOBILIZADO DE USO |
SUBGRUPO: | 2.2.8.00.00-6 - Provisão para o Imobilizado de Uso |
CONTA: 2.2.8.97.00-2 - PROVISÃO PARA PERDAS NA REALIZAÇÃO DO IMOBILIZADO DE USO - EXCLUÍDA (Revisada em 22-02-2024)
FUNÇÃO:
Registrar, em conta única, o valor da provisão para perdas de capital não realizadas, decorrentes de desvalorizações apuradas na aferição a valor de mercado de bens e direitos da liquidanda, contabilizados no subgrupo Imobilizado de Uso.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
Conta excluída pela Carta Circular BCB 3.796/2016
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pela constituição da provisão.
- Debitada pelas baixas procedidas.
OBSERVAÇÃO:
Conta de uso exclusivo das sociedades em liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil.
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9249/95 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
VER: