Ano XXV - 25 de abril de 2024

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PROVISÃO PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.9.0.00.00-8 - OUTROS VALORES E BENS
SUBGRUPO: 1.9.1.00.00-1 - Investimentos Temporários

CONTA: 1.9.1.99.00-5 - PROVISÃO PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKLNHZ - ESTBAN 190

FUNÇÃO:

Registrar o valor da provisão constituída para fazer face a perdas em participações societárias.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pela provisão constituída.
- Debitada pelas baixas procedidas ou reversões.

OBSERVAÇÃO:

NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões de modo geral. Assim sendo, o valor das provisões consideradas como não dedutíveis deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, criado pelo Decreto-Lei 1.598/1977.

Em razão da citada NÃO DEDUTIBILIDADE, por meio da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976 - Capitulo XV) foi criada a conta AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL no grupamento do Patrimônio Líquido.



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