TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.9.0.00.00.00-6 - OUTROS VALORES E BENS |
SUBGRUPO: | 1.9.1.00.00.00-3 - INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS |
CONTA: 1.9.1.99.00.00-? - PROVISÃO PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Revisada em 06-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar o valor da provisão constituída para fazer face a perdas em participações societárias.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pela provisão constituída.
- Debitada pelas baixas procedidas ou reversões.
OBSERVAÇÃO:
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões de modo geral. Assim sendo, o valor das provisões consideradas como não dedutíveis deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, criado pelo Decreto-Lei 1.598/1977.
Em razão da citada NÃO DEDUTIBILIDADE, por meio da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976 - Capitulo XV) foi criada a conta AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL no grupamento do Patrimônio Líquido.