TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.9.0.00.00-8 - OUTROS VALORES E BENS |
SUBGRUPO: | 1.9.1.00.00-1 - Investimentos Temporários |
CONTA: 1.9.1.99.00-5 - PROVISÃO PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKLNHZ - ESTBAN 190
FUNÇÃO:
Registrar o valor da provisão constituída para fazer face a perdas em participações societárias.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pela provisão constituída.
- Debitada pelas baixas procedidas ou reversões.
OBSERVAÇÃO:
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões de modo geral. Assim sendo, o valor das provisões consideradas como não dedutíveis deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, criado pelo Decreto-Lei 1.598/1977.
Em razão da citada NÃO DEDUTIBILIDADE, por meio da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976 - Capitulo XV) foi criada a conta AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL no grupamento do Patrimônio Líquido.