Ano XXVI - 18 de agosto de 2025

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1.8.3.80.00-1 - SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.3.00.00.00-4 - Rendas a Receber

CONTA: 1.8.3.80.00-1 - SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO (Revisada em 06-08-2025)

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro de rendas a receber pela prestação de serviços em arranjo de pagamento, exceto as relativas à execução de transações de pagamento.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos valores receber por serviços prestados.
  2. Creditada pelo recebimento do crédito ou como perda pelo não recebimento do crédito.

VER:

  1. MNI 2-13 - Prestação de Serviços
  2. MNI 03-10-10 - Arranjos e Instituições de Pagamento
  3. COSIF 1.37 - Instituições de Pagamento


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