TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.3.00.00-8 - Rendas a Receber |
CONTA: 1.8.3.80.00-1 - SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS: UBDKIFJASERLMNHYZ - ESTBAN = 172
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro de rendas a receber pela prestação de serviços em arranjo de pagamento, exceto as relativas à execução de transações de pagamento.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
No artigo 5º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:
Art. 5º. O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2017.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos registrados em títulos e subtítulos contábeis diversos dos criados ou alterados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
VER: