Ano XXV - 29 de março de 2024

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1.8.3.80.00-1 - SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.3.00.00-8 - Rendas a Receber

CONTA: 1.8.3.80.00-1 - SERVIÇOS PRESTADOS EM ARRANJO DE PAGAMENTO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS: UBDKIFJASERLMNHYZ - ESTBAN = 172

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro de rendas a receber pela prestação de serviços em arranjo de pagamento, exceto as relativas à execução de transações de pagamento.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos valores receber por serviços prestados.
  2. Creditada pelo recebimento do crédito ou como perda pelo não recebimento do crédito.

No artigo 5º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:

Art. 5º. O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2017.

Parágrafo único.  A partir da data-base mencionada no caput, os saldos registrados em títulos e subtítulos contábeis diversos dos criados ou alterados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

VER:



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