TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 1.6.4.00.00-3 - Financiamentos Imobiliários |
CONTA: 1.6.4.30.00-4 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.6.4.30.10-7 | Aquisição | UBBDIF-----SWERLM----Z | 169 |
1.6.4.30.20-0 | Construção | UBBDIF-----SWERLM----Z | 169 |
1.6.4.30.30-3 | Produção | UBBDIF-----SWERLM----Z | 169 |
1.6.4.30.40-6 | Reforma e Ampliação | UBBDIF-----SWERLM----Z | 169 |
FUNÇÃO:
Registrar as operações de crédito destinadas à aquisição, construção, reforma, ampliação e produção de unidades imobiliárias residenciais.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
HISTÓRICO DA NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
O artigo 2º da Carta Circular BCB 3.896/2018 alterou a nomenclatura desta conta 1.6.4.30.00-4 - FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS que passou a denominar-se IMÓVEIS RESIDENCIAIS, a partir de 01/01/2019.
No art. 4º da Carta Circular BCB 3.896/2018 lê-se que o nela disposto aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2019. A partir da data-base mencionada, os saldos relativos a operações de crédito imobiliário porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
No art. 5º lê-se que a Carta Circular (publicada no DOU de 8/8/2018, Seção 1, p. 28/29, e no Sisbacen) entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Em complementação torna-se importante informar que as contas deste subgrupamento estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades, de conformidade com o disposto no COSIF 1.1.2.5.
Veja ainda as contas do Subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que está no grupamento Patrimônio Líquido.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: