TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 1.6.4.00.00-3 - Financiamentos Imobiliários |
CONTA: 1.6.4.10.00-0 - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.6.4.10.10-3 | Aquisição | UBBDIFJ----SWERLM----Z | 169 |
1.6.4.10.20-6 | Construção | UBBDIFJ----SWERLM----Z | 169 |
1.6.4.10.30-9 | Produção | UBBDIFJ----SWERLM----Z | 169 |
1.6.4.10.40-2 | Reforma e Ampliação | UBBDIFJ----SWERLM----Z | 169 |
FUNÇÃO:
Registrar as operações de crédito destinadas à aquisição, construção, reforma, ampliação e produção de unidades imobiliárias não residenciais.
Considera-se:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
HISTÓRICO DA NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
O artigo 2º da Carta Circular BCB 3.896/2018 alterou a nomenclatura desta conta 1.6.4.10.00-0 - FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS que passou a denominar-se IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS, a partir de 01/01/2019.
No art. 4º da Carta Circular BCB 3.896/2018 lê-se que o disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2019. A partir da data-base mencionada, os saldos relativos a operações de crédito imobiliário porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
No art. 5º lê-se que a Carta Circular (publicada no DOU de 08/08/2018, Seção 1, p. 28/29, e no Sisbacen) entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Em complementação torna-se importante informar que as contas deste subgrupamento estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976 e com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades, de conformidade com o disposto no COSIF 1.1.2.5.
Veja ainda as contas do Subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que está no grupamento Patrimônio Líquido.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: