TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 1.6.3.00.00-0 - Financiamentos Rurais e Agroindustriais |
CONTA: 1.6.3.30.00-1 FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES REPASSADAS E REFINANCIADAS
CONTA EXCLUÍDA (Data alterada pela Carta Circular BCB 3.797/2016)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.6.3.30.10-4 | Custeio - Agricultura | UBDKIF----SWEROLMN---Z | 163 | 161 |
1.6.3.30.20-7 | Custeio - Pecuária | UBDKIF----SWEROLMN---Z | 164 | 161 |
1.6.3.30.30-0 | Investimento - Agricultura | UBDKIF----SWEROLMN---Z | 163 | 161 |
1.6.3.30.40-3 | Investimento - Pecuária | UBDKIF----SWEROLMN---Z | 164 | 161 |
1.6.3.30.50-6 | Comercialização - Agricultura | UBDKIF----SWEROLMN---Z | 165 | 161 |
1.6.3.30.60-9 | Comercialização - Pecuária | UBDKIF----SWEROLMN---Z | 166 | 161 |
FUNÇÃO:
Registrar os financiamentos concedidos com recursos decorrentes de repasses e refinanciamentos a produtores rurais e demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para a contratação de operações da espécie.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 3.767/2016; Carta Circular BCB 3.797/2016)
NOTA DO COSIFE:
O artigo 6º da Carta Circular BCB 3.767/2016 excluiu a partir de janeiro de 2017 esta conta e seus respectivos subtítulos: 1.6.3.30.00-1 - FINANCIAMENTOS RURAIS – APLICAÇÕES REPASSADAS E REFINANCIADAS.
No artigo 9º lê-se que o disposto na Carta Circular BCB 3.767/2016 aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de julho de 2017. (Data alterada pela Carta Circular BCB 3.797/2016) No concernente parágrafo único lê-se que a partir da data base de julho de 2017 os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos ou cuja função foi alterada pela referida Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos recursos aplicados e rendas.
- Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldo.
VER: