Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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CONTA 1.6.3.20 - FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SUBGRUPO: 1.6.3.00.00-0 - Financiamentos Rurais e Agroindustriais

CONTA: 1.6.3.20.00-4 - FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.6.3.20.10-7 Custeio - Agricultura UBDKIF----SWE-LMN---Z  
1.6.3.20.20-0 Custeio - Pecuária UBDKIF----SWE-LMN---Z  
1.6.3.20.30-3 Investimento - Agricultura UBDKIF----SWE-LMN---Z  
1.6.3.20.40-6 Investimento - Pecuária UBDKIF----SWE-LMN---Z  
1.6.3.20.50-9 Comercialização - Agricultura UBDKIF----SWE-LMN---Z  
1.6.3.20.60-2 Comercialização - Pecuária UBDKIF----SWE-LMN---Z  

FUNÇÃO:

Registrar os financiamentos que estejam em conformidade com as normas específicas do crédito rural, concedidos com recursos de aplicação obrigatória a produtores rurais e demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.

Em relação aos subtítulos de comercialização, a instituição, quando for o caso, deve adotar desdobramentos e subdesdobramentos de uso interno, para registro das operações vinculadas à concessão de financiamentos do Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) a produtores e cooperativas.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022



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