TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: | 1.6.3.00.00-0 - Financiamentos Rurais e Agroindustriais |
CONTA: 1.6.3.20.00-4 - FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (EXCLUÍDA) (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.6.3.20.10-7 | Custeio - Agricultura | UBDKIF----SWE-LMN---Z | |
1.6.3.20.20-0 | Custeio - Pecuária | UBDKIF----SWE-LMN---Z | |
1.6.3.20.30-3 | Investimento - Agricultura | UBDKIF----SWE-LMN---Z | |
1.6.3.20.40-6 | Investimento - Pecuária | UBDKIF----SWE-LMN---Z | |
1.6.3.20.50-9 | Comercialização - Agricultura | UBDKIF----SWE-LMN---Z | |
1.6.3.20.60-2 | Comercialização - Pecuária | UBDKIF----SWE-LMN---Z |
FUNÇÃO:
Registrar os financiamentos que estejam em conformidade com as normas específicas do crédito rural, concedidos com recursos de aplicação obrigatória a produtores rurais e demais pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições para contratação de operações da espécie.
Em relação aos subtítulos de comercialização, a instituição, quando for o caso, deve adotar desdobramentos e subdesdobramentos de uso interno, para registro das operações vinculadas à concessão de financiamentos do Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) a produtores e cooperativas.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022