Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.6.1.20 - EMPRÉSTIMOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.6.0.00.00-1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
SUBGRUPO: 1.6.1.00.00-4 - Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados

CONTA: 1.6.1.20.00-8 - EMPRÉSTIMOS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
1.6.1.20.10-1 UB---FJ------ERLM----Z
161
1.6.1.20.15-6 UB---FJ------ERLM----Z
161
1.6.1.20.20-4 UBDKIFJ------ERLMN---Z
161
1.6.1.20.22-8 UBDKIFJ------ERLMN---Z
161
1.6.1.20.25-9 UBDKIFJ------ERLMN---Z
161
1.6.1.20.30-7 UB-----------ERLM----Z
161
1.6.1.20.31-4 UB-----------ERLM----Z
161
1.6.1.20.35-2 UB-----------ERLM----Z
161
1.6.1.20.40-0 UBDKIFJ------ERLMN---Z
161
1.6.1.20.50-3 UB-----------ERLMN---Z
161
1.6.1.20.60-6 UBDKIFJ----SWERLM----Z
161
1.6.1.20.65-1 UB--IF-----SWE-LM-----
161
1.6.1.20.99-8 UBDKIFJ----SWERLM----Z
161

FUNÇÃO:

Registrar as operações de crédito sem vinculação com aquisição de bem ou serviço ou finalidade específica para aplicação dos recursos.

  1. A conta 1.6.1.20.10-1 Crédito Pessoal destina-se ao registro dos empréstimos a pessoas naturais sem vinculação com aquisição de bem ou serviço;
  2. A conta 1.6.1.20.15-6 Crédito Pessoal - Consignado destina-se ao registro dos empréstimos a pessoas naturais com retenção de parcela dos salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões ou similares do devedor para o pagamento das prestações do empréstimo, nos termos da legislação vigente;
  3. A conta 1.6.1.20.20-4 Cartão de Crédito - Rotativo destina-se ao registro dos empréstimos em transações de pagamento pós-pagas na modalidade crédito rotativo;
  4. A conta 1.6.1.20.22-8 Cartão de Crédito - Compras Parceladas e Parcelamentos de Faturas destina-se ao registro dos empréstimos em transações de pagamento pós-pagas nas modalidades compra parcelada e de parcelamento de fatura pela instituição emissora do cartão;
  5. A conta 1.6.1.20.25-9 Cartão de Crédito - Saques, Transferências, Pagamentos de Contas e Outras Transações destina-se ao registro dos empréstimos em transações de pagamento pós-pagas nas modalidades saque, transferência de recursos, pagamento de conta ou boleto bancário e outros empréstimos em contas de pagamento pós pagas;
  6. A conta 1.6.1.20.30-7 Cheque Especial destina-se ao registro dos empréstimos rotativos a pessoas naturais vinculados à conta corrente, nos quais determinado limite de crédito é disponibilizado ao cliente para utilização de acordo com suas conveniências, sem necessidade de comunicação prévia à instituição financeira;
  7. A conta 1.6.1.20.31-4 Cheque Especial - MEI destina-se ao registro dos empréstimos rotativos vinculados à conta de depósito à vista titulada por MEI;
  8. A conta 1.6.1.20.35-2 Cheque Especial - Pessoa Jurídica destina-se ao registro dos empréstimos rotativos vinculados à conta de depósito à vista titulada por pessoa jurídica;
  9. A conta 1.6.1.20.40-0 Capital de Giro destina-se ao registro dos empréstimos voltados para o financiamento das pessoas jurídicas, vinculados às necessidades de capital de giro do tomador e a um contrato específico;
  10. A conta 1.6.1.20.50-3 Conta Garantida destina-se ao registro dos empréstimos rotativos a pessoas jurídicas, nos quais determinado limite de crédito é disponibilizado para utilização pelo cliente, pela simples movimentação da conta corrente ou solicitação formal à instituição financeira, sem data definida para a amortização do saldo devedor, exceto a estabelecida para vigência do contrato;
  11. A conta 1.6.1.20.60-6 Empréstimos com Garantia de Bens Imóveis destina-se ao registro dos empréstimos de qualquer natureza ou modalidade, com garantia hipotecária ou com cláusula de alienação fiduciária de bens imóveis do próprio devedor, exceto aqueles cujos créditos integrem carteiras de ativos garantidoras de LIG;
  12. A conta 1.6.1.20.65-1 Empréstimos com Garantia de Bens Imóveis Residenciais - Carteiras de Ativos - LIG destina-se ao registro dos empréstimos a pessoas naturais, de qualquer natureza ou modalidade, com garantia hipotecária ou com cláusula de alienação fiduciária de bens imóveis residenciais do próprio devedor, cujos créditos integrem carteiras de ativos garantidoras de LIG; e
  13. A conta 1.6.1.20.99-8 Outros destina-se ao registro dos empréstimos para os quais não haja conta específica;

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos recursos aplicados e rendas.
  2. Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldo.

VER: COSIF 1.19 - Estatística Econômico Financeira



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