Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 1.4.2.10.00-6 - Banco Central - Depósitos em Moedas Estrangeiras


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.4.0.00.00-3 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 1.4.2.00.00-9 - Créditos Vinculados

CONTA: 1.4.2.10.00-6 - BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIASWELMNZ - Estban = 158

FUNÇÃO:

Registrar, pelo equivalente em moeda nacional, os depósitos em moeda estrangeira efetuados em nome do Banco Central do Brasil , decorrentes da não aplicação em operações de repasse de recursos oriundos do exterior

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES

Os valores depositados no Banco Central devem ser reajustados, mensalmente, com base na taxa de compra da moeda estrangeira do depósito, fixada pelo Banco Central para fins de balancetes e balanços.

Os juros e a variação cambial registram-se a crédito de RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO CENTRAL

LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR

O Decreto-Lei 486/1969 (e a sua regulamentação) menciona que os atos e fatos administrativo-financeiros devem ser contabilizados com individuação e clareza. Assim sendo, cada uma das contas requer a abertura de subtítulos de uso interno para identificação de cada um dos eventuais devedores ou credores. Requer também a abertura de subtítulos para a contabilização das eventuais Despesas e Receitas a Apropriar pelo Regime de Competência.

O citado Regime de Competência é exigido e explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais e ainda mencionado pela Lei 6.404/1976 e pela legislação tributária, também convergidas as citadas NBC.

É preciso deixar claro que a legislação e as normas internacionais só podem ser utilizadas no Brasil depois de adotadas oficialmente por órgãos governamentais (brasileiros), quando devem ser citados os respectivos textos legais e os normativos publicados no DOU - Diário Oficial da União.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos depósitos efetuados, pela variação cambial e pela apropriação de juros.
  2. Creditada pelos levantamentos.


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