TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.3.0.00.00-4 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS |
SUBGRUPO: | 1.3.3.00.00-3 - Instrumentos Financeiros Derivativos |
CONTA: 1.3.3.15.00-4 - OPERAÇÕES DE SWAP (Revisado em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.3.3.15.10-8 | Diferencial a Receber | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 130 |
1.3.3.15.11-5 | Diferencial a Receber - COE | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 130 |
1.3.3.15.13-9 | Diferencial a Receber - Hedge de Título Mantido até o Vencimento | UBD-IFJACTSWE-LMN--Y- | 130 |
1.3.3.15.20-1 | Diferencial a Receber - Operações com Garantia de Bolsa | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 130 |
1.3.3.15.23-2 | Diferencial a Receber - Operações com Garantia de Bolsa - Hedge de Título Mantido até o Vencimento | EXCLUÍDA |
FUNÇÃO:
Registrar os valores a receber, relativos a rendas auferidas, decorrentes de operações de swap, avaliadas pelo valor de mercado.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS PUBLICADAS PELO BACEN - ANTERIORMENTE VIGENTES
Veja a Circular BCB 3.082/2002 que estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
Segundo o item 46 da Carta Circular BCB 3.023/2002, a instituições devem manter controles extracontábeis suficientes à disposição do Banco Central do Brasil e dos auditores independentes contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada instrumento financeiro derivativo:
Segundo o item 47 da Carta Circular BCB 3.023/2002, deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações computadas no resultado do período ou em conta destacada do patrimônio líquido, neste último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio semestre e relativas a um mesmo título ou valor mobiliário ou instrumento financeiro derivativo.
VEJA: No ANTIGO COSIF (além das normas outrora vigentes) estão também os endereçamentos para os mesmos temas no NOVO COSIF.
COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e c/Títulos e Valores Mobiliários