ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (RH)
Estudo e Aplicação prática do Direito Social - Trabalhista, Previdenciário, Ambiental - Direitos Constitucionais ao trabalho e do trabalhador
INTRODUÇÃO (Revisado em 07-03-2024)
DEFINIÇÃO DE CONTABILIDADE SOCIAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Tendo em vista que já inventaram as Contabilidades Financeira, Gerencial, Societária, Fiscal ou Tributária, Internacional, entre outras, dando ao leigo a impressão que elas estão dissociadas da Contabilidade Geral, não custa agora inventar a Contabilidade Social, ou melhor, definir exatamente qual a sua abrangência, pois existem discordâncias quanto à real finalidade dessa denominação.
O objetivo do COSIFe é o de usar identificação semelhante a que os advogados usam quando tratam do Direito Social, aquele que versa sobre os Direitos Sociais dos Trabalhadores (Trabalhistas e Previdenciários) e as Obrigações ou Contribuições Sociais dos Empregadores.
Com base nas normas expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade podemos dizer que a Contabilidade Social também abrange as informações de natureza social e ambiental, que devem estar no Balanço Social e responsabilidade social corporativa, que deve ser levantado pelas empresas cidadãs com base NBC-T-15.
Logo, seria mais acertado denominar os valores que transitam nessa área trabalhista ou de Recursos Humanos - RH como Contabilidade Social.
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