ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (RH)
Estudo e Aplicação prática do Direito Social - Trabalhista, Previdenciário, Ambiental - Direitos Constitucionais ao trabalho e do trabalhador
INTRODUÇÃO (Revisado em 07-03-2024)
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A CONTABILIDADE SOCIAL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Diante do que foi exposto nesta Introdução à Contabilidade Social e considerando-se que:
Podemos entender que a Contabilidade Social estaria diretamente ligada ao Direito Social, através do qual é estudada a legislação trabalhista, previdenciária, os incentivos fiscais à concessão de benefícios aos trabalhadores, entre outras legislações relativas aos direitos constitucionais do povo brasileiro, onde se incluem as questões ambientais e de segurança no trabalho.
Segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988, os Direitos Sociais estão aliados aos direitos dos trabalhadores. No seu art.6º lê-se que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Considerando-se agora que os profissionais especializados em macroeconomia não têm competência técnica e legal para expedição de pareceres sobre a abrangência da contabilidade ou a mudança da denominação tradicional dada à Contabilidade Pública ou Governamental, podemos afirmar que a denominação de Contabilidade Social somente deve ser utilizada para identificar o estudo do Direito Social aplicável à contabilização dos atos e fatos ligados ao trabalho e às necessidades do trabalhador nas entidades juridicamente constituídas (personalizadas ou formais) e também nas entidades não personalizadas (informais).
Assim sendo, para a perfeita contabilização da Folha de Salários (Folha de Pagamentos) e dos Encargos Sociais das empresas e das demais entidades, faz-se necessário o estudo da aplicação prática dos Princípios de Contabilidade, das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e dos seguintes textos legais, incluindo o estudo das eventuais penalidades que possam ser impostas em razão de irregularidades cometidas:
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