BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
OS ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES DE TRIBUTOS - EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS
São Paulo, 18/04/2013 (Revisada em 20-02-2024)
O PODER DE PERSUASÃO DOS AGENTES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. AS FALHAS OU ERROS DO PODER LEGISLATIVO
No Brasil, os agentes do sistema financeiro conseguiram colocar o seguinte artigo 61 na Lei 11.941/2009:
Art. 61. A escrituração de que trata o art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os atos normativos dela decorrentes.
Isto significa que os contadores que atuem no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro estão proibidos de adotarem as normas expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, entre elas, o Código de Ética Profissional do Contador.
Decorridos quatro anos desde a sanção daquela Lei, o Poder Legislativo ainda não corrigiu sua incontestável falha.
Veja os comentários e as informações complementares em Divergências entre as Normas do Banco Central e as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
2. O ABSOLUTISMO DE UM BANCO CENTRAL INDEPENDENTE
Isto significa que o Banco Central é um Brasil dentro de outro Brasil submisso aos caprichos daqueles inconsequentes dirigentes da nossa Política Econômica e Monetária.
Veja o texto sobre A Ilegal Atuação do COPOM - Comitê de Política Monetária e Lobistas do Grande Capital Aumentaram a Taxas de Juros.
Veja ainda os textos: