Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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A NOVA FORMA DE BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL


BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

OS ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES DE TRIBUTOS - EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS

São Paulo, 18/04/2013 (Revisada em 20-02-2024)

A NOVA FORMA DE BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

SUMÁRIO:

  1. OS PARAÍSOS FISCAIS E A CRISE MUNDIAL DE 2008
  2. AÇÃO GOVERNAMENTAL CONTRA OS PARAÍSOS FISCAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. OS PARAÍSOS FISCAIS E A CRISE MUNDIAL DE 2008

Como os paraísos fiscais são os diretos e indiretos causadores da Crise Mundial, agora eles estão sendo perseguidos por alguns governantes sob os protestos dos grandes sonegadores de tributos e dos principais detentores das riquezas em todo o mundo.

Assim, para ludibriar a "gregos e troianos", a Blindagem Fiscal e Patrimonial está sendo feita por intermédio de Fundos de Investimento no Exterior que emitem somente cotas ao portador (sem identificação dos beneficiários). Esses "Fundos Offshore" são administrados a partir de quaisquer países sem que se saiba em que país está o seu administrador.

Neste tipo de blindagem fiscal e patrimonial, os bens, direitos e valores dos sócios das empresas são transferidos para o citado Fundo Offshore, que é administrado por instituição financeira fantasma, também constituída em paraíso fiscal (Banco Offshore). Esses bens e direitos são permutados por ações ou cotas de capital de outras empresas offshore. Por sua vez, mesmo que seja encontrado o Banco Offshore (em nome de testas de ferro), como o Fundo por ele administrado só emite cotas ao portador, fica impossibilitada a identificação de seus cotistas.

Assim, a apuração das falcatruas deve ser feita de forma inversa, partindo-se dos Sinais Exteriores de Riqueza dos antigos sócios da empresa fraudadora ou de quem esteja utilizando os seus antigos bens, ainda que constem como sendo de propriedade de estrangeiros.

Como último recurso, só restará o sequestro de todos os antigos bens utilizados pela empresa e pelos seus novos e antigos administradores e ainda os que estejam com pessoas físicas e jurídicas ligadas ou não.

As pessoas ou entidades estrangeiras que tenham bens, direitos e valores no Brasil, devem estar cadastradas no CPF ou no CNPJ. Porém, dificilmente poderão ser arroladas como ligadas ao grupo empresarial fraudador. Elas não vão deixar rastros de ligação entre si. Por isso, a investigação deve ser no sentido de encontrar os bens antigamente utilizados pelos fraudadores, examinando-se como foram adquiridos pelos seus novos proprietários.

Veja também:

  1. As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos - Modelos Operacionais Intrigantes
  2. A Responsabilidade Social dos Bancos Offshore - Causadores do Fracasso da Globalização Neoliberal
  3. Bancos Europeus Apoiam o Crime Organizado - A Irresponsável Atuação dos Bancos Offshore
  4. Nova Ofensiva dos Pilantras Escondidos em Paraísos Fiscais - Piada: Ilhas Cayman Vão Acabar com Sigilo Bancário e Fiscal

2. AÇÃO GOVERNAMENTAL CONTRA OS PARAÍSOS FISCAIS

Em suma, diante das dificuldades de se encontrar as instituições constituídas em paraísos fiscais, a única forma de evitar a Blindagem Fiscal e Patrimonial, da maneira como vem sendo praticada, seria mediante o confisco pelo governo de todas a participações societárias e de todos os investimentos em bens e direitos pertencentes a entidades de Paraísos Fiscais e também de outros países até que seja comprovada a origem do dinheiro empreendido.

Também deveria ser proibida as Exportações e Importações que tenham como intermediários os Paraísos Fiscais, excetuando-se aquelas estritamente necessárias à sobrevivência naqueles países.

Para maior controle, a ONU deveria decretar intervenção em todos os paraísos fiscais.

Os países deveriam encampar as empresas evadidas para paraísos fiscais e reativar as fábricas fechadas no sentido de gerar empregos.

Mas, isto nunca acontecerá. Os detentores do poderio econômico subornarão governantes e suas equipes para que nunca sejam adotadas tais medidas.

PRÓXIMO TEXTO: O PODER DE PERSUASÃO DOS AGENTES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO



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