Ano XXV - 29 de março de 2024

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FORMAS DO VERDADEIRO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA - FUSÕES E INCORPORAÇÕES.

RECOMPOSIÇÃO ACIONÁRIA COM TRANSFORMAÇÃO DE CAPITAL DE RISCO EM EMPRÉSTIMO

São Paulo, 18/02/2018 (Revisado em 20-02-2024)

2 - FORMAS DO VERDADEIRO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

SUMÁRIO:

  1. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO DAS EMPRESAS
  2. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIANTE DA CARGA TRIBUTÁRIA DIRETA
  3. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIANTE DA CARGA TRIBUTÁRIA INDIRETA

Veja também: Outros Roteiros de Pesquisa e Estudo sobre Auditoria, Tributação e Fiscalização

  1. Auditoria, Perícia e Fiscalização
  2. Auditoria Analítica - Análise de Rotinas Operacionais e Elaboração de Fluxogramas
  3. Contabilidade Forense - Investigação de Fraudes e Crimes Financeiros - Pericias Contábeis
  4. Contabilidade Criativa - Contabilidade Fraudulenta - Crimes Tributários e Contra Investidores - Desfalques
  5. Planejamento Tributário - Operações Simuladas e Dissimuladas para Geração de Despesas ou Prejuízos para redução da Carga Tributária gerando CAIXA DOIS - Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária e contra as Reações de Consumo. Sonegação Fiscal e Fraudes Cambiais para Evasão de Divisas
  6. ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Compliance - Auditoria Interna e Externa (Independente), Perícias Contábeis, Comitê de Auditoria, Ouvidoria, Conselho Fiscal, Governança Corporativa, Conselho de Administração e Diretoria, Auditoria de Qualidade Efetuada pelos Pares (outros auditores: indicados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade).

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2.1. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO DAS EMPRESAS

  1. RIR/2018 - Lucro Real
  2. RIR/2018 - Lucro Presumido
  3. RIR/2018 - Lucro Arbitrado
  4. Lei Complementar 123/2006 - Simples Nacional
  5. Contabilidade Fiscal e Tributária - IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS, IOF e outros
  6. Contabilidade Comercial ou Mercantil - Veja os Aspectos Tributários e Fiscais
  7. Contabilidade Digital
    1. SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
    2. Instrumentos Avançados de Combate à Sonegação Fiscal

2.2. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIANTE DA CARGA TRIBUTÁRIA DIRETA

Formas de Tributação sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas

As empresas, segundo a sua grandeza, podem optar por métodos de tributação diferentes. Isto já foi explicado pormenorizadamente no roteiro de pesquisa e estudo sobre Contabilidade Mercantil ou Comercial, principalmente no tópico que versa sobre os Aspectos Tributários e Fiscais.

Sobre o Lucro Real e o Lucro Presumido auferido pelas empresas de modo geral incidem o IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), se obedecerem às regras especiais estipuladas na pertinente legislação, podem optar por um regime simplificado de tributação que resulta em carga tributária bem inferior à aplicada aos Trabalhadores Autônomos ou aos Assalariados com idêntico montante de Receita Bruta. Por isso, muitos trabalhadores com maior nível salarial têm preferido buscar empregos na qualidade de empresa terceirizada.

Na tentativa de acabar com os Direitos Trabalhistas e Previdenciários sem a extinção dos Direitos Sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar 128/2008 foi instituída a figura do MEI - Microempreendedor Individual. Esta é uma da formas de constituição de Empresa Individual para profissionais com Renda Bruta anual até R$ 60 mil.

Assim, alegando que o valor líquido recebido pelo empregado será maior, os patrões são os que mais ganham porque deixam de pagar os direitos trabalhistas e previdenciários e ainda outros direitos como vale transporte, vale refeição, plano de saúde, participação nos lucros da empresa, entre outros benefícios que devem ser concedidos aos empregados mediante acordo sindical. Entre os demais benefícios que deixam de ser pagos pelo empregador estão: número máximo de horas trabalhadas (com pagamento de horas extras), descanso semanal, FGTS, aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, treinamento profissional, ajudas de custos, etc...

Desse modo, o trabalhador sem esses Direitos Sociais deverá trabalhar eternamente, até a sua morte, salvo se dispensar significativa parcela de sua renda mensal para garantia de rendimento previdenciário no futuro.

Entre as formas de investimento disponíveis está a caderneta de poupança ou as aplicações em fundos de investimentos. Porém, os fundos e clubes de investimentos, assim como as aplicações nas Bolsas de Valores não são confiáveis em razão do histórico de seus respectivos passados quando aconteciam tenebrosas fraudes ou crimes contra investidores.

Sobre essas fraudes e crimes contra os pequenos e médios investidores, veja os textos:

  1. Fraudes e Crimes Contra Investidores - Praticado pelos Gerenciadores de Ativos
  2. O Maior dos Crimes Contra Investidores - Cometido pelos Dirigentes da CVM - Comissão de Valores Mobiliários
  3. As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos - Modelos Operacionais Intrigantes
  4. Contabilidade Criativa (Fraudulenta) - Para Enganar Investidores
  5. Occupy Wall Street - Investidores Lesados Pedem Intervenção Governamental nas Bolsas de Valores
  6. Wall Street e os Crimes Contra Investidores - Investidores Movem Ação Judicial Contra o Facebook
  7. As Bolsas de Valores e as Fraudes Contra Investidores

Portanto, para compensar a perda de seus Direitos Sociais, previstos na Constituição Federal de 1988, na transformação de sua condição de empregado em empresário, o trabalhador deveria exigir no mínimo o dobro da remuneração recebida pelo seu antigo trabalho como empregado. Entretanto, na prática, por falta de assistência sindical, o trabalhador autônomo na qualidade de microempresário ou microempreendedor geralmente (em média) passa a ganhar menos do que ganhava como empregado.

Formas Utilizadas pelos Patrões para Evitar o Pagamento de Encargos Sociais

Em razão da enorme discrepância tributária existente, verdadeira discriminação dos assalariados em favor do corporativismo empresarial (patronal), muitos trabalhadores constituíram um dos citados tipos de empresas que passaram atuar como terceirizadas.

Na verdade estamos voltando aos tempos do Feudalismo. Se o trabalhador independente (sindicalizado) não se subjugar ao que o senhor feudal (patrão) quiser que faça, ele é automaticamente transformado num eterno desempregado e se de fato fizer o que o sue patrão quer, transforma-se em escravo travestido como microempreendor, microempresário ou empresário (empresa individual = empresa terceirizada).

No final de 2014 existiam mais de 5 milhões de empresas na condição de MEI - Microempreendedores Individuais, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego - DREI-SEMPE - Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Observe que a Lei não menciona o trabalhador (assalariado).

Todos os trabalhadores (salvo os ajudantes gerais) precisam ter conhecimentos práticos ou técnicos sobre algum tipo de profissão e até mesmo conhecimentos teóricos ou científicos (de nível superior) para realização de quaisquer tipos de trabalhos.

É fácil encontrar em alguns programas de televisão certos indivíduos dizendo aos entrevistadores que são empresários. Entretanto, nenhum desses empresários revela qual seria sua profissão ou conhecimento técnico-científico porque na realidade não os tem.

De fato, qualquer indivíduo pode ser empresário ou empreendedor. Difícil é encontrar um trabalhador com qualificação profissional inferior a dos que se dizem empresários.

A palavra microempreendedor sugere que aquele trabalhador autônomo deva fornecer seus serviços para várias empresas, tal como fazem os escritórios de contabilidade entre outros profissionais de nível superior, médio e elementar. Se o microempreendedor trabalha para somente uma empresa, todos os dias e com horário pré-fixado, deve ser tratado legalmente como empregado, não como terceirizado.

Todo empreendedor que encosta o seu umbigo no balcão para atender seus clientes ou fregueses não é empresário. É trabalhador. O verdadeiro empresário, nenhum de seus empregados o conhece pessoalmente.

Outra forma de planejamento tributário para evitar a contratação de trabalhadores assalariados seria a constituição de sociedade de capital e indústria que estava prevista no antigo Código Civil, que vigorou até 12/01/2003.

Ainda sobre as sociedades de capital e indústria, veja também a NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações que se refere à remuneração de empregados, entre eles, importantes executivos.

Discriminação Governamental entre Funcionários Públicos e Privados

Nem todos os trabalhadores têm esse mesmo direito de receber seus salários por meio de uma empresa individual ou em nome coletivo como são os sindicatos de trabalhadores. Nas suas respectivas áreas de atuação profissional, somente aos sindicatos deveria ser permitido o fornecimento de mão de obra terceirizada (especializada, devidamente treinada).

Os servidores públicos, por exemplo, só podem atuar como pessoas físicas, enquanto, para diversas outras finalidades nas três esferas de Governo através de Licitações Públicas (Concursos Públicos) são contratadas empresas (terceirizadas), inclusive para fornecimento de mão de obra trabalhadora.

Assim sendo, somente os servidores públicos continuam a ter os obrigatórios Direitos Sociais enquanto os trabalhadores do setor privado só conseguem trabalho mediante a constituição de empresas individuais.

Por sua vez, os mais importantes consultores dizem que (para as empresas) esse tipo de semiescravidão do trabalhador é uma das formas de planejamento tributário que reduz custos operacionais, ao mesmo tempo que pode aumentar lucros tributáveis, os quais devem ser desviados para paraísos fiscais para que fiquem livres de tributação.

Com a redução de fiscalizadores ou mesmo com extinção de quadros de fiscalização, os consultores em planejamento tributário ficam sem os seus principais opositores que são os auditores fiscais. Desse jeito, as fraudes contábeis e financeiras nacionais e internacionais tornam-se cada vez mais numerosas a ponto de já existir no mundo globalizado um mercado financeiro não oficial (autorregulamentado) muito mais ativo que o mercado que vem sendo mal administrado pelos Bancos Centrais.

Trata-se o Shadow Banking System ou Sistema Financeiro Fantasma pelo qual tem transitado 80% de todas as transações financeiras na atualidade.

Desse modo, o pior aconteceu. Foi justamente por intermédio das Licitação Públicas necessárias às contratações de empreiteiras de obras públicas que têm acontecido as grandes fraudes apuradas desde a década de 1970, inclusive na privatização das empresas estatais acontecida a partir da década de 1990.

No caso conhecido como Operação Lava Jato, por exemplo, pelo menos 90% dos condenados são empresários de grande porte que vêm atuando desde a década de 1970, quando foi efetivamente implantado o neoliberalismo centralizado em paraíso fiscais que ficou conhecido como globalização e como autorregulação dos mercados. Inegavelmente em razão desses fatos, os países desenvolvidos chegaram à falência. Também em razão da Globalização surgiu o Shadow Banking System.

Então, a falência das Nações Hegemônicas ocorreu porque os gestores das respectivas Políticas Econômicas e Monetárias queriam aqueles seus países como eternos neocolonizadores do Terceiro Mundo (Rico em Matérias-Primas). Porém, espertamente, os magnatas controladores de CARTÉIS sediados em paraísos fiscais (mediante o capitalismo bandido dos barões ladrões) resolveram tomar para si o controle econômico e monetário das Nações.

Assim surgiu a atualmente vivida Inversão de Valores, visto que deveriam ser os países, por intermédio de seus governantes, os efetivos controladores de suas respectivas economias e das empresas ou agências reguladoras dos segmentos operacionais mais importantes ao desenvolvimento daquelas Nações.

Contudo, atualmente esse efetivo controle está sendo exercido pelos magnatas controladores dos cartéis que atuam por meio do Shadow Banking System, devidamente assessorados pelos importantes consultores em planejamento tributário (BIG FOUR).

2.3. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIANTE DA CARGA TRIBUTÁRIA INDIRETA

Planejamento na Área dos Impostos Pagos pelo Consumidor Final (ICMS e IPI)

Os consultores em planejamento tributário alertam aos seus clientes de que o ICMS e o IPI podem resultar na redução da carga tributária por ocasião das reorganizações empresariais.

Assim acontece quanto determinadas pessoas jurídicas acumulam créditos de ICMS e/ou IPI que não são normalmente aproveitados, em função dos aspectos peculiares de suas próprias atividades.

Logo, faria sentido que uma outra atividade geradora de saldos a pagar de ICMS e/ou IPI fosse exercida sob a mesma personalidade jurídica, propiciando assim um melhor aproveitamento dos créditos acumulados.

O ICMS e a Guerra Fiscal

Ainda na esfera dos impostos pagos pelo consumidor final, alguns Estados da Federação, para concorrer com seus vizinhos na atração de empresas para seu território, têm alíquotas menores para diversos produtos.

Assim, a manutenção de uma empresa num desses Estados com alíquota do ICM menor resultará em menor preço para o consumidor ou maior lucro para o empresário que não diminuir seus preços proporcionalmente ao valor do imposto economizado.

Planejamento da Área do PIS e do COFINS

Outro exemplo está relacionado à incidência "em cascata" do PIS e da COFINS na venda de produtos entre as empresas de um conglomerado empresarial, que poderia ser evitada na existência de apenas uma das empresas do grupo, sendo as demais extintas (por incorporação) e suas unidades produtivas transformadas em filiais da empresa sobrevivente. As operações de compra e venda cederiam lugar às de transferência, não tributadas.

Outra forma de redução da carga tributária depois de legalizada a opção pela Não Cumulatividade do PIS e do COFINS incidente sobre a Receita Bruta, seria a opção pela tributação com base no Lucro Real porque a tributação pelo sistema de Lucro Presumido incide sempre sobre um percentual da Receita Bruta.

Nas instituições do sistema financeiro também há a possibilidade de ser evitada a reincidência do PIS e do COfINS, optando pela sua não-cumulatividade, para que possa obter crédito tributário na ocorrência de "portabilidade de crédito". Isto acontece quando o tomador do empréstimo o liquida antecipadamente, mediante a busca de empréstimo com menor taxa de juros em outra instituição. Neste caso, a instituição financeira calcula o valor presente das prestações ou da dívida total naquela data da liquidação.

Mais um exemplo de como reduzir a carga tributária é mediante a opção pelas aplicações em incentivos fiscais.

O grande problema enfrentado pelas autoridades da esfera tributária é que significativa parcela dos dirigentes das empresas não se contenta com pequenas reduções na tributação e, assim, optam pela simulação e dissimulação de operações que geram artificiais prejuízos, cujo montante da Receita Omitida é transferida para o chamado de CAIXA DOIS, que sempre é utilizado para finalidades escusas (não tributadas).

Nas Operações de Longo Prazo as Receitas são contabilizadas pelo Regime de Caixa. Ou seja, as Rendas de Empréstimos Concedidos e as Despesas de Juros pagos mensalmente sobre os Valores Captados são contabilizados pelo Regime de Competência que nas operações de longo prazo coincidem com o Regime de Caixa (quando acontece o efetivo pagamento ou recebimento de prestações).



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