CONTABILIDADE ELEITORAL - ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016
PARTE 6 - CONTABILIDADE INTEGRADA E CENTRALIZADA
6.4 - APLICAÇÃO PRÁTICA DA TEORIA CONTÁBIL NOS PARTIDOS POLÍTICOS (Revisada em 21-02-2024)6.4.1 - Considerações Iniciais
6.4.1.1 - Contabilidade Patrimonial do Partido Político
A Contabilidade do Partido Político, na qualidade de entidade sem fins lucrativo, deve ser feita como a das entidades sem finalidade de lucro.
Porém, existem particularidades estabelecidas e explicadas pela Lei dos Partidos Políticos.
Além das contas de Receita e Despesas, os Partidos Políticos também têm Bens, Direitos e Valores a contabilizar.
6.4.1.2 - Contabilidade de Candidatos a Cargos Eletivos - Prestação de Contas
A Contabilidade de Candidatos a Cargos Eletivos é efetuada quase que exclusivamente para Prestação de Contas junto ao Tribunal Eleitoral.
Isto equivalente, em Ciências Contábeis, à administração de um Fluxo de Caixa (com prazo determinado) e com pormenorizada Demonstração do Fluxo de Caixa, o que equivale à escrituração de um Livro Caixa.
Assim, a Contabilidade de cada Campanha tem Princípio, Meio e Fim. Começa na data em que fica autorizada a captação de recursos financeiros para realização da propaganda política e transcorre até o final da campanha eletiva.
Eis um exemplo gráfico do que acontece na Administração do Fluxo de Caixa em Empresas, que também pode ser utilizado para facilitar a confecção da Prestação de Contas dos Candidatos a Cargos Eletivos:
EXEMPLO GRÁFICO DE FLUXO DE CAIXA E DE CONTA BANCÁRIA
6.4.2 - Administração do Fluxo de Caixa e Demonstração do Fluxo de Caixa
6.4.2.1 - Receitas e Despesas - Contas de Resultado
Resumindo, as Receitas resultam do Fundo Partidário de origem Governamental e de doações ou Contribuições de Pessoas Físicas, sabido que foram proibidas as contribuições de Pessoas Jurídicas.
Essa proibição aconteceu porque era comum encontrar empresários inescrupulosos distribuindo recursos financeiros dos seus respectivos CAIXA DOIS. Como tal dinheiro é sempre obtido mediante operações paralelas (marginais ou informais, em suma criminosas), existe de antemão o crime de Sonegação Fiscal, além dos demais crimes cometidos na sequência, como o crime de corrupção ativa e passiva e muitos outros mais.
Essas Receitas e Despesas geralmente exigem imediata movimentação financeira com recursos de Caixa Pequena ou depositados em Banco.
É importante salientar que devem ser abertas duas contas correntes bancárias. Uma para o recursos do Fundo Partidário e outra para os Outros Recursos (financeiros).
6.4.2.2 - Contas a Receber e Contas a Pagar - Contas Patrimoniais
Diante do explicado no item anterior, é importante observar que as Receitas e as Despesas devem se contabilizadas com base no Princípio de Contabilidade da Competência.
Isto significa que as Receitas e Despesas devem ser contabilizadas no momento em que ocorrerem, independentemente de recebidos ou pagos os respectivos valores em dinheiro.
Além, dessa forma de contabilização constar nos Princípios de Contabilidade (da Competência), também consta na Lei das Sociedades por Ações (§1º do artigo 187), quando discorre sobre a Demonstração dos Resultados do Exercício.
Desses registro contábeis com base no Regime de Competência, resultam as Contas a Pagar e as Contas a Receber.
Receitas:
Débito - Contas a Receber - Cartões de Créditos a Receber
Crédito - Receitas - Outros Recursos
Esses tipo de registro contábil pode ser utilizado no caso de contribuições fornecidas mediante a utilização de Cartões de Créditos, por exemplo. Existem outras formas de contribuições para recebimento futuro.
Despesas:
Débito - Despesas com Propaganda
Crédito - Contas a Pagar - Fornecedores - Empresa de Propaganda
6.4.2.3 - Superávit (Sobras) e Déficits (Perdas) - Patrimônio Líquido ou Passivo a Descoberto
Como base nos atos e fatos administrativos e financeiros acima explicados, resultam 4 básicos tipos de controles:
No sistema de contabilização manuscrito, todos os lançamentos contábeis são efetuados de forma individualizada no Livro Diário. Porém, a legislação vigente possibilita que os lançamentos contábeis sejam efetuados por totais diários e até por totais mensais, conforme o descrito no Decreto-Lei 486/1989 e no pertinente Decreto de regulamentação.
Mas, no caso em questão, a regulamentação baixada pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral e também a Legislação Tributária que concede a Imunidade Tributária aos Partidos Políticos exige a Escrituração Contábil Completa (RIR/1999 - Veja principalmente o Artigo 170, § 3º, inciso III), com lançamentos contábeis individualizados.
Para que sejam possíveis os controles individualizadas dos lançamento contábeis por contas, com seus respcctivos saldos inicial e final, existe o chamado de LIVRO RAZÃO.
6.4.3.1 - Livro de Balancetes Diários e Balanços
Dos lançamentos contábeis individualizados, resulta o Livro Diário que deve ser escriturado com individuação e clareza (Artigo 2º do Decreto-Lei 486/1989). Mas, conforme já foi mencionado, na escrituração manuscrita era permitido que os lançamentos contábeis resumidos por totais que não excedessem o período de um mês (§ 3º do artigo 5º do Decreto-Lei 486/1969), assim resultando em Balancetes Mensais com saldos do mês e do exercício fiscal (ano-calendário).
De acordo com mencionado Decreto-Lei, com base nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e ainda seguindo as regras do SPED - ECD (Contabilidade Digital) pode ser adotado o Livro de Balancetes Diários e Balanços em substituição ao Livro Diário.
Então, com base no explicado nos itens acima, o Balancete Diário deve apresentar a seguinte composição:
1º EXEMPLO: BALANCETE COM SUPERÁVIT:
BALANCETE DIÁRIO / RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO NO CAIXA |
|||||
CANDIDATO: [NOME] | |||||
DD/MM/AAAA | |||||
CONTAS | SALDO ANTERIOR | DÉBITO | CRÉDITO |
SALDO ATUAL |
|
(+) | CAIXA PEQUENA | *100,00 | ***1.500,00 | ****1.000,00 | 600,00 |
(+) | BANCO - FUNDO PARTIDÁRIO | *5.000,00 | ****2.000,00 | 3.000,00 | |
(+) | BANCO - OUTROS RECURSOS | *4.500,00 | ***2.500,00 | **6.000,00 | 1.000,00 |
(+) | CONTAS A RECEBER | 0,00 | ***3.000,00 | ****500,00 | 2.500,00 |
(-) | CONTAS A PAGAR | 0,00 | ****3.500,00 | **5.500,00 | -2.000,00 |
(=) | SUPERÁVIT (ATIVOS > PASSIVOS) | 9.600,00 | 10.500,00 | 15.000,00 | 5.100,00 |
(-) | RECEITAS | *-9.600,00 | ***7.000,00 | -16.600,00 | |
(+) | DESPESAS | 0,00 | **11.500,00 | 11.500,00 | |
(=) | (SUPERÁVIT (RECEITAS > DESPESAS) | -9.600,00 | 11.500,00 | 7.000,00 | -5.100,00 |
(=) | TOTAL (PROVA = DÉBITO - CRÉDITO) | 0,00 | 22.000,00 | 22.000,00 | 0,00 |
SUPERÁVIT = PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO |
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS:
Saldo do Dia Anterior - Início da Campanha Eleitoral
(*) Débito = Caixa Pequena = 100,00
(*) Débito = Banco - Fundo Partidário = 5.000,00
(*) Débito = Banco - Outros Recursos = 4.500,00
(*) Crédito = Receitas = 9.600,00
Dia de Hoje:
(**) Débito = Despesas = 11.500,00
(**) Crédito = Banco - Outros Recursos = 6.000,00
(**) Crédito = Contas a Pagar = 5.500,00
(***) Débito = Caixa Pequena = 1.500,00
(***) Débito = Banco - Outros Recursos = 2.500,00
(***) Débito = Contas a Receber -= 3.000,00
(***) Crédito = Receitas = 7.000,00
(****) Débito = Contas a Pagar = 3.500,00
(****) Crédito = Caixa Pequena = 1.000,00
(****) Crédito = Banco - Fundo Partidário = 2.000,00
(****) Crédito = Contas a Receber = 500,00
2º EXEMPLO: BALANCETE COM DÉFICIT (PASSIVO A DESCOBERTO):
BALANCETE DIÁRIO / RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO NO CAIXA |
|||||
CANDIDATO: [NOME] | |||||
DD/MM/AAAA | |||||
CONTAS | SALDO ANTERIOR | DÉBITO | CRÉDITO |
SALDO ATUAL |
|
(+) | CAIXA PEQUENA | *100,00 | ***1.500,00 | ****1.000,00 | 600,00 |
(+) | BANCO - FUNDO PARTIDÁRIO | *5.000,00 | ****2.000,00 | 3.000,00 | |
(+) | BANCO - OUTROS RECURSOS | *4.500,00 | ***2.500,00 | **6.000,00 | 1.000,00 |
(+) | CONTAS A RECEBER | 0,00 | ***3.000,00 | ****500,00 | 2.500,00 |
(-) | CONTAS A PAGAR | 0,00 | ****3.500,00 | **15.500,00 | -12.000,00 |
(=) | DÉFICIT (PASSIVO > ATIVO) | 9.600,00 | 10.500,00 | 25.000,00 | -4.900,00 |
(-) | RECEITAS | *-9.600,00 | ***7.000,00 | -16.600,00 | |
(+) | DESPESAS | 0,00 | **21.500,00 | 21.500,00 | |
(=) | DÉFICIT (DESPESA > RECEITA) | -9.600,00 | 21.500,00 | 7.000,00 | 4.900,00 |
(=) | TOTAL (PROVA= DÉBITO - CRÉDITO) | 0,00 | 32.000,00 | 32.000,00 | 0,00 |
DÉFICIT = PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO = PASSIVO A DESCOBERTO |
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS:
Saldo do Dia Anterior - Início da Campanha Eleitoral
(*) Débito = Caixa Pequena = 100,00
(*) Débito = Banco - Fundo Partidário = 5.000,00
(*) Débito = Banco - Outros Recursos = 4.500,00
(*) Crédito = Receitas = 9.600,00
Dia de Hoje:
(**) Débito = Despesas = 21.500,00
(**) Crédito = Banco - Outros Recursos = 6.000,00
(**) Crédito = Contas a Pagar = 15.500,00
(***) Débito = Caixa Pequena = 1.500,00
(***) Débito = Banco - Outros Recursos = 2.500,00
(***) Débito = Contas a Receber -= 3.000,00
(***) Crédito = Receitas = 7.000,00
(****) Débito = Contas a Pagar = 3.500,00
(****) Crédito = Caixa Pequena = 1.000,00
(****) Crédito = Banco - Fundo Partidário = 2.000,00
(****) Crédito = Contas a Receber = 500,00
6.4.3.2 - Balanço Intermediário - Prestação de Contas
No caso das Prestações de Contas que devem ser apresentadas pelos Candidatos a Cargos Eletivos ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral, a personalização do Candidato como Empresário (Empresa Individual) assemelha-se a de empresa com prazo determinado de duração porque ser tratar de atividade que necessita de registro no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
Assim sendo, se o prazo de duração da empresas for superior a um mês, ela deve ter balancetes mensais com lançamentos contábeis pelo Regime de Competência (Princípio de Contabilidade da Competência).
Um Balanço Intermediário ou Balanço de Extinção ou, ainda, Balanço de Encerramento de Atividade deve ser levantado no final do período eleitoral estipulado pela Resolução do TSE.