Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEGISLAÇÃO CONTRÁRIA AO CROWDFUNDING


CROWDFUNDING -  A NOVA ONDA NA INTERNET

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DO FINANCIAMENTO COLETIVO

São Paulo, 03/02/2014 (Revisado em 20-02-2024)

COMENTÁRIOS INICIAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO VIGENTE

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe

Sempre quando aparece uma novidade operacional nessa agitada área dos negócios, muitos dos órgãos dos meios de comunicação logo se apressam em transformar o fato num grande fervor, no sentido de despertar a curiosidade, de modo que o inicial impacto causado faça a notícia se espalhar por despertar interesse intelectual, cultural, educacional, científico, tecnológico, entre outros modos que acendam o interesse dos leitores.

Por isso, o coordenador do COSIFE também se interessou em escrever sobre o tema, porém, em caráter de alerta, para evitar que muitas pessoas sejam enganadas pelos mais espertos. A CVM - Comissão de Valores Mobiliários também fez isto quando todos começaram a falar no FOREX e também nos Créditos de Carbono.

A MÍDIA tem veiculado desde 2011 que não existe legislação sobre o chamado CROWDFUNDING. Entretanto, praticando-se o que na área tributária é chamado de elisão fiscal, todos os indivíduos e todas as entidades jurídicas poderiam utilizar-se desse argumento da falta de legislação para agir livremente a despeito da existência de legislação que regulamenta as semelhantes operações realizadas pelas instituições financeiras.

O detalhe é que essa legislação já existente impede que outros segmentos operacionais semelhantes possam atuar sem a autorização dos órgãos governamentais competentes.

Como base informativa, nos endereçamentos a seguir, veja os demais comentários:



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