CROWDFUNDING - A NOVA ONDA NA INTERNET
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DO FINANCIAMENTO COLETIVO
São Paulo, 03/02/2014 (Revisado em 20-02-2024)
COMENTÁRIOS INICIAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO VIGENTE
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe
Sempre quando aparece uma novidade operacional nessa agitada área dos negócios, muitos dos órgãos dos meios de comunicação logo se apressam em transformar o fato num grande fervor, no sentido de despertar a curiosidade, de modo que o inicial impacto causado faça a notícia se espalhar por despertar interesse intelectual, cultural, educacional, científico, tecnológico, entre outros modos que acendam o interesse dos leitores.
Por isso, o coordenador do COSIFE também se interessou em escrever sobre o tema, porém, em caráter de alerta, para evitar que muitas pessoas sejam enganadas pelos mais espertos. A CVM - Comissão de Valores Mobiliários também fez isto quando todos começaram a falar no FOREX e também nos Créditos de Carbono.
A MÍDIA tem veiculado desde 2011 que não existe legislação sobre o chamado CROWDFUNDING. Entretanto, praticando-se o que na área tributária é chamado de elisão fiscal, todos os indivíduos e todas as entidades jurídicas poderiam utilizar-se desse argumento da falta de legislação para agir livremente a despeito da existência de legislação que regulamenta as semelhantes operações realizadas pelas instituições financeiras.
O detalhe é que essa legislação já existente impede que outros segmentos operacionais semelhantes possam atuar sem a autorização dos órgãos governamentais competentes.
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