CROWDFUNDING - A NOVA ONDA NA INTERNET
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DO FINANCIAMENTO COLETIVO
São Paulo, 03/02/2014 (Revisado em 20-02-2024)
CROWDFUNDING: O QUE DIZ A MÍDIA? FALTA LEGISLAÇÃO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe
1. NOTÍCIAS PUBLICADAS POR JORNAIS
Portanto, quando os meios de comunicação (MÍDIA) dizem que não existe legislação contrária a essa prática do crowdfunding, é mentira.
Em 09/05/2011, texto publicado pelo Jornal O GLOBO dizia:
Enquanto lá fora o chamado financiamento colaborativo pela internet se firma como uma alternativa viável aos fundos de capital e a outros instrumentos de crédito que viabilizam investimentos, no Brasil as iniciativas de crowdfunding avançam a passos lentos, ainda concentradas em projetos artísticos, e escorregam na insegurança jurídica, causada pela falta de uma legislação específica. Por causa das barreiras, somente agora projetos empreendedores começam a atrair recursos pelas plataformas verde-amarelas.
Em 02/02/2014 o Jornal volta a carga apresentando os resultados estatísticos dessa atividade não regulamentada.
Matéria: Para brasileiros, financiamento coletivo é um instrumento social, por Maíra Amorim - Redação do Boa Chance - Publicado pelo Jornal O GLOBO em 02/02/2014.
2. COMENTÁRIOS SOBRE AS NOTÍCIAS PUBLICADAS POR JORNAIS
Na verdade o escrito não é mentira; é falta de informação.
No Brasil não existe legislação favorável a essa prática do crowdfunding porque afrontaria a legislação vigente. Desse modo, tudo que atualmente existe sobre as operações privativas de instituições financeiras precisaria ser revogado ou alterado para que fosse dada legalidade a esse tipo de Financiamento Coletivo sem fins lucrativos somente para os investidores.
Não resta dúvida de que o Financiamento Coletivo intermediado por sites que atuam como administradores de Fundos (crowdfunding) seria operação privativa de instituições financeiras captadoras da poupança popular, tal como fazem as instituições financeiras que, em pool, se prestam ao lançamento de ações de empresas de capital aberto, num mercado primário (primeira venda) que é chamado de Underwriting.
Assim sendo, essas instituições captadoras ou intermediadoras do CROWDFUNDING precisam de autorização do Banco Central para que possam funcionar.
A captação direta, do tipo "Ação Entre Amigos", não precisa de autorização.
Mas, a livre captação de recursos financeiros do público em geral, necessita de autorização governamental. A CVM - Comissão de Valores Mobiliários edita as regras e registra as emissões de títulos das sociedades de capital aberto, entre outros.
PRÓXIMO TEXTO: