Ano XXV - 18 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos
EXPLICAÇÕES SOBRE O ELEVADO PREÇO PAGO PELA REFINARIA DE PASADENA

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E O FUNDO DE COMÉRCIO

ESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS E PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS

São Paulo, 01/07/2013 (Revisado em 20-02-2024)

14. EXPLICAÇÕES SOBRE O ELEVADO PREÇO PAGO PELA REFINARIA DE PASADENA

  1. DIFERENÇA ENTRE VENDER E PRIVATIZAR
  2. A AQUISIÇÃO EFETUADA, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
  3. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL COM A UTILIZAÇÃO DE PARAÍSOS FISCAIS
  4. REAVALIAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS BENS, DIREITOS E VALORES
  5. AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL = FUNDO DE COMÉRCIO

Veja também:

  • Erro do TCU identificou prejuízo em transação da Petrobras em Pasadena - Carta Capital - 18/02/2019
  • Nota do TCU sobre o publicado por Carta Capital em 18/02/2019 - Em síntese, entende-se que o TCU, julgando-se incompetente para analisar os fatos, tomou por base avaliações de consultoria externa contratada pela própria Petrobras, adotando cenário que considerava a situação do ativo no estado em que estava (“as is”) no momento da negociação. Assim, abdicou do direito e da necessidade de procurar a assessoria de auditores independentes ou de peritos contábeis especializados na avaliação do Fundo de Comércio mencionado nestas páginas do COSIFE. E, ainda, o TCU deixou de consultar os engenheiros da Petrobrás especializados refinarias. Na sua Nota o TCU ainda afirma que depois de decorridos mais de 10 anos, o processo se encontra atualmente [18/02/2019] em tramitação no Tribunal e o seu mérito será apreciado pelo Plenário da Corte após pronunciamento conclusivo da área técnica e do parecer do Ministério Público junto ao TCU.

A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER FEITA POR CONTADORES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

14.1. DIFERENÇA ENTRE VENDER E PRIVATIZAR

É preciso levar em conta que de fato a refinaria foi comprada. Ela não foi privatizada. De outro modo poderíamos dizer que ela foi vendida e não concedida a sua administração.

Isto é, não foi apenas obtido o direito de administrá-la com o consequente direito de usufruir de parte dos seus lucros durante determinado tempo. De fato, foi obtida pela Petrobras a propriedade da mesma, não somente as suas instalações como também foi adquirido o terreno em que está instalada e ainda o porto fluvial ao seu lado.

O grande detalhe é que geralmente os norte-americanos não dão muito valor às coisas antigas. Porém, nos dias de hoje há uma quase unanimidade em afirmar que as coisas antigamente eram mais bem feitas, por isso duravam muito mais, até os automóveis.

E a Refinaria de Pasadena pode ser uma dessas construções que foram para durar uma eternidade.

14.2. A AQUISIÇÃO EFETUADA, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A questão básica da discórdia é:

Dado que a refinaria havia sido comprada um ano antes pela Astra Oil por 42,5 milhões de dólares, como se chegou aos 360 milhões de dólares por 50% da refinaria em 2006? Que fatores levaram à essa valorização? Foi feita alguma melhoria na planta industrial da refinaria?

A resposta básica é:

O fato de as ações terem sido compradas pelo seu vendedor por 42,5 milhões não impossibilita que a sua venda possa ser efetuada por 1 bilhão. Também não significa que a empresa não possa valer 1 bilhão, mesmo que não tenha recebido melhoramentos.

Por quê?

A legislação tributária brasileira em vigor a partir de 1996 permite que os bens sejam mantidos na contabilidade de uma empresa pelo seu custo ou preço de aquisição.

Como essa regra básica está prevista no Princípio de Contabilidade da Prudência, também vale nos Estados Unidos da América porque os princípios de contabilidade são universais. São igualmente adotados em todos os países.

Dessa forma, uma aquisição de ações feita em 1996 pelos 42, 5 milhões ainda poderia estar contabiliza por esse mesmo valor em 2006 ou em 2016. Então, idêntico procedimento contábil é feito com base no mencionado Princípio de Contabilidade da Prudência (a contabilização permanecerá pelo preço de custo ou de mercado, o que for menor).

De outro lado, se o possuidor daquelas ações era uma empresa holding, não haveria a necessidade de serem vendidas as ações. Apenas seria vendida a empresa holding pelo seu valor patrimonial, sem que fosse levado em conta o seu Fundo de Comércio.

Lembre-se que essa não avaliação do Fundo de Comércio também aconteceu com a Vale do Rio Doce durante o Governo FHC. Por esse ato impatriótico, lesivo à Nação brasileira, ninguém foi processado judicialmente, condenado e preso.

Na verdade a Vale do Rio Doce não foi vendida. Apenas foi entregue a novos administradores, que depois foram expulsos em razão de fraude societária. Isto é, detinham participações recíprocas condenadas pela Lei das Sociedades por Ações, porque na verdade nada é investido quando ocorre esse tipo de fraude societária.

Em suma, as participações por eles possuídas eram falsas. Na verdade não existiam.

Voltando à dúvida existente na aquisição da refinaria pela Petrobras, para que não haja o imediato pagamento de tributo sobre o lucro obtido na venda da participação societária, os consultores em planejamento tributário aconselham que seja efetuada a venda da empresa holding, como já foi mencionado. Quando essa holding não existe, pode ser feita uma cisão da empresa objeto da transação.

É possível observar que o problema é bem complexo, dificultando o entendimento de todo o processo por um leigo em contabilidade e tributação de lucros ou resultados positivos.

14.3. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL COM A UTILIZAÇÃO DE PARAÍSOS FISCAIS

Assim sendo, no caso em questão, o comprador que obteve as ações por $42,5 milhões deve ter pago o eventual valor excedente por intermédio de um paraíso fiscal. Isto significaria que de fato pagou mais pela aquisição do que o divulgado, porque o vendedor queria receber determinado numerário, sem que fosse obrigado a pagar tributos. Essa é uma das formas de se fazer tal transação sem o pagamento dos eventuais impostos.

Nesta hipótese, o vendedor é o sonegador e o comprador o seu cúmplice, que também é sonegador porque mantinha valores clandestinos num paraíso fiscal.

Algo semelhante não deve ter acontecido com a PETROBRAS porque não deve ter recursos financeiros clandestinos depositados em paraísos fiscais. O mesmo não se pode dizer categoricamente sobre seus dirigentes.

Infelizmente esse tipo de ocorrência, com pagamentos efetuados mediante o uso recursos financeiros obtidos na clandestinidade é muito comum no sistema capitalista globalizado, este implantado pelos neoliberais anarquistas. É tão comum que os governantes dos países desenvolvidos agora estão preocupados com as falcatruas perpetradas pelas multinacionais que levaram seus respectivos países à bancarrota.

Sobre o afirmado, veja o texto denominado Em 2013 o G-20 Discutiu a Sonegação Fiscal das Multinacionais.

Embora a PETROBRAS tenha comprado a refinaria de supostos de sonegadores de tributos, não significa que tenha  praticado algum crime, mesmo porque dificilmente terá como saber ou provar que os vendedores eram de fato sonegadores de impostos em seus respectivos países.

Não esqueça que o dever de manutenção dos sigilos fiscal e bancário, impede que terceiro, que não seja servidor do Estado, possa efetuar tal investigação.

Por isso, torna-se impossível a transferência para os auditores independentes o dever de fiscalizar o sistema financeiro que foi legalmente atribuído no Brasil ao Banco Central. Isto é, a mencionada autarquia federal deve ter os seus próprios auditores (contadores devidamente habitados), assim como todos os demais órgãos públicos.

Provavelmente os ex-proprietários da refinaria adquirida pela PETROBRAS não eram considerados sonegadores porque as autoridades norte-americanas não colocaram qualquer óbice à transação da forma como foi executada.

Como as ações da empresa ainda estavam contabilizadas pelos 42,5 milhões, o pressuposto sonegador proprietário das ações nessa nova transação será obrigado a pagar o tributo sobre a diferença entre o 1 bilhão recebido e os 42,5 milhões contabilizados.

Esperamos que a PETROBRAS não tenha pago mediante a utilização de dinheiro clandestinamente guardado em paraísos fiscais. Se isto acontecesse, todos os envolvidos deveriam ser colocados num paredão de fuzilamento pela prática do crime de Lesa-Pátria (crime contra a soberania ou contra a segurança nacional).

14.4. REAVALIAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS BENS, DIREITOS E VALORES

Para que seja estabelecido o ágio que será pago pelas ações de uma grande empresa a título de Fundo de Comércio, inicialmente deve ser procedida a atualização monetária dos bens direitos e valores contabilizados no Ativo da empresa., entre eles os eventuais estoques já mencionados.

Além dos princípios e das normas de contabilidade, a Lei das S/A, em seu artigo 183, também estabelece as regras básicas de como deve ser processada essa atualização, avaliação ou reavaliação. Outros dispositivos da Lei das S/A também devem ser observados, principalmente os contidos em seu Capítulo XV.

Mesmo depois de tomadas as mencionadas providências, ainda há o que fazer se o vendedor das ações exigir valor superior aos apurados pelos ajustes efetuados (Ajustes de Avaliação Patrimonial).

A partir daí, efetivamente começa a avaliação do eventual Fundo de Comércio existente, que será explicado a seguir mediante exemplos para que fique mais fácil o entendimento do processo.

14.5. AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL = FUNDO DE COMÉRCIO

Torna-se importante a seguinte questão:

Por que a PETROBRAS pagaria por uma simples refinaria um determinado valor bem superior à sua Situação Líquida Patrimonial expressa no seu Balanço Patrimonial, que deve servir de base para elaboração de suas Demonstrativos Contábeis?

Se considerarmos que a Petrobras está recebendo como remuneração pela cessão de sua tecnologia na pesquisa, prospecção, extração, transporte e refino de petróleo parte do que for extraído do subsolo do Golfo do México, parece lógico que procure uma ou mais refinarias disponíveis para venda ou locação naquela região.

Nada seria mais importante do que a compra de refinarias situadas em território norte-americano, visto que a produção do Golfo do México destina-se especialmente àquele país, que gasta volumosas importâncias a título de frete para trazer para o seu território o "ouro negro" extraído no Oriente Médio ou Ásia Menor, em que estão os principais países produtores de petróleo filiados à OPEP - Organização dos Países Exportadores de Petróleo.

Pois é, o que levaria a PETROBRAS a pagar preço maior pela refinaria a título de Fundo de Comércio é justamente o preço do frete. Quanto maior for a distância entre o poço de petróleo e a refinaria, maior será o frete a pagar. Por isso os norte-americanos estão investindo no Golfo do México e para beneficiamento do xisto betuminoso em seu território. Qualquer cotação do petróleo superior a US$ 45 o barril, viabiliza a exploração do xisto no território estadunidense.

Diante do escrito, o leitor perguntaria:

Qual é a relação do preço do frete com o valor pago pela Petrobras a título de Fundo de Comércio?

Vamos buscar as explicações na lógica operacional de toda a empresa produtora de petróleo.

Aliás, a resposta poderia ser resumida numa nova pergunta:

Por que os Estados Unidos está interessado na pesquisa de petróleo no Golfo do México em águas profundas, cujos investimentos iniciais são bem maiores que os empreendidos no Oriente Médio?

Porque o valor do frete que será economizado com a diminuição da distância entre a fonte produtora e o efetivo consumidor, será maior que o dinheiro gasto na pesquisa, prospecção e extração em águas profundas. Essa foi a razão pela qual o Brasil por meio da PETROBRAS resolveu desenvolver a tecnologia necessária para exploração na plataforma brasileira e depois em águas profundas, como tinham sugerido os russos ainda na década de 1950.

Esse intuito foi claramente mostrado pelo Brasil desde que foi fundada a PETROBRAS. O dinheiro que foi economizado em frete depois que se chegou à autossuficiência na extração de petróleo foi imenso. Foram economizadas ainda as reservas monetárias que seriam necessárias ao pagamento do petróleo importado.

Esses valores economizados com a não importação do "ouro negro", devem ter contribuído significativamente para que o nosso país pudesse saldar a nossa crônica dívida externa que vinha nos atormentando deste o "Grito de Independência".

Claro que para o aumento das Reservas Monetárias necessárias ao pagamento de nossa Dívida Externa também contribuiu o grande aumento de nossas exportações de minérios e alimentos, entre outros produtos, a partir de 2003.

PRÓXIMO TEXTO: VOLTANDO AO COMPLEXO DE VIRA-LATAS DAS ELITES BRASILEIRAS



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.