A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E O FUNDO DE COMÉRCIO
ESTATIZAÇÃO DE EMPRESAS E PRIVATIZAÇÃO DAS ESTATAIS
São Paulo, 01/07/2013 (Revisado em 20-02-2024)
11. A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE EMPRESAS E O FUNDO DE COMÉRCIO
SUMÁRIO:
Veja também:
A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER FEITA POR CONTADORES
NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
11.1. A SUBAVALIAÇÃO PATRIMONIAL NA PRIVATIZAÇÃO DA VALE DO RIO DOCE
O problema de subavaliação do patrimônio da Companhia Vale do Rio Doce, já mencionado em outros textos publicados neste COSIFE, foi tão grave que chegou ao Poder Judiciário.
Os denunciantes das irregularidades alegavam que a VALE foi vendida por valor bem inferior ao que realmente valia. Os denunciantes estavam muito bem fundamentados. Mas, nenhum dos parciais avaliadores foi penalizado pelo seu irresponsável ato.
Os novos dirigentes privados da Vale do Rio Doce, pouquíssimo tempo depois admitiram em suas Demonstrações Contábeis publicadas que a empresa valia 100 vezes mais que o valor pela qual foi vendida durante o Governo FHC.
Por quê?
Porque os avaliadores, que eram economistas, não levaram em conta a verdadeira Situação Líquida Patrimonial da empresa, que deveria estar aumentada pelo Fundo de Comércio da empresa, também chamado do Goodwill ou Aviamento.
Isto é, não foram adicionados na avaliação da Vale do Rio Doce os estoques mencionados pela Petrobras em sua nota à imprensa sobre a compra da Refinaria de Pasadena - USA.
11.2. O PAGAMENTO PELOS ESTOQUES EXISTENTES NA REFINARIA DE PASADENA
Desse modo, o pagamento efetuado pela Petrobras pelos estoques existentes, que depois de vendidos resultariam em lucro para os antigos controladores da empresa, foi apontado como justificativa pelo desembolso suplementar.
Portanto, o lucro ou ágio a ser pago aos antigos controladores seria a diferença entre o preço de mercado do estoque, diminuído do seu custo de aquisição, que já está no Patrimônio se pago à vista, diminuindo-se também os eventuais tributos incidentes.
No entanto, presume-se que a Petrobras, para não se alongar com detalhes que somente os contadores entenderiam, apresentou apenas os estoques como justificativa da mais valia ou do valor justo pago pela compra da referida refinaria de petróleo.
Porém, de conformidade com o que será explicado a seguir, muitos outros valores poderiam ser pagos a título de Fundo de Comércio.
11.3. A NÃO AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES DA VALE DO RIO DOCE
Ao contrário do feito pela Petrobras, os estoques e as reservas minerais da Vale do Rio Doce não foram colocados em sua avaliação patrimonial, razão pela qual foi "vendida a preço de banana", como diziam alguns dos contrários à sua privatização.
Também a título de Fundo de Comércio deveria ter sido avaliado o fato de o Brasil ser o segundo maior detentor de Reservas de Minério de Ferro e ainda ter quase todos os mais importantes minerais que os países desenvolvidos não possuem em seus respectivos territórios.
É importante salientar também que a Vale do Rio Doce é praticamente a monopolizadora da extração e exportação de minérios existentes no Brasil. Logo, os lucros futuros estavam antecipadamente garantidos, visto que o simples fato de o Brasil deixar de exportar minérios, faria com que os preços no mercado internacional aumentassem vertiginosamente.
11.4. O QUE PODERIA OCORRER SE A AVALIAÇÃO FOSSE FEITA POR CONTADORES
Se essa avaliação mal feita na Vale do Rio Doce tivesse como responsáveis profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade, fatalmente teriam sido administrativamente processados por prática desabonadora, com base no concernente Código de Ética Profissional, com possível denúncia ao MPF - Ministério Público Federal em razão das perdas impingidas ao Patrimônio Nacional.
Mas, como as avaliações fraudulentas foram feitas por profissionais não habilitados como contadores, nada foi feito contra os avaliadores nomeados pelo Governo FHC que, na qualidade de acionista controlador, podia definir como deveria ser feita a avaliação.
Como medida saneadora, na qualidade de órgão fiscalizador, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade poderia ter autuado os leigos que fizeram a tal avaliação da Vale do Rio Doce por exercício ilegal de profissão regulamentada, tendo em vista que não eram Contadores legalmente habilitados. Portanto, não tinham competência técnica e legal para efetuar a Avaliação Patrimonial de empresas de conformidade com o disposto nos Princípios de Contabilidade e nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
Veja também os artigos 25 e 26 do Decreto-lei 9.295/1946 e ainda a Resolução CFC 560/1983.
11.5. FRAUDES NA AVALIAÇÃO E NA COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA
Sobre a avaliação nitidamente fraudulenta realizada na Companhia Vale do Rio Doce, veja o texto em que se comenta a ação judicial que solicitava a anulação da privatização efetuada. O texto mostra quais foram os itens não computados como Fundo de Comércio na Avaliação Patrimonial da Vale do Rio Doce.
Depois da privatização ainda foram descobertas fraudes em participações societários. Como foi mencionado, existiam participações recíprocas proibidas pela Lei das Sociedades por Ações e também pela teoria contábil quando se refere à Consolidação das Demonstrações Contábeis de determinado conglomerado empresarial.
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