Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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EVASÃO DE DIVISAS ATRAVÉS DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES


EVASÃO DE DIVISAS = EVASÃO CAMBIAL

PERDA DE RESERVAS MONETÁRIAS = DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL

São Paulo, 01/09/2007 (Revisada em 20-02-2024)

EVASÃO DE DIVISAS ATRAVÉS DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES

1. SUBFATURAMENTO DAS EXPORTAÇÕES E SUPERFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES

A Evasão Cambial também é feita por intermédio do Subfaturamento das Exportações e do Superfaturamento das Importações.

Esses dois crimes de evasão de divisas são bastante praticados pelas empresas multinacionais e também por importadores e exportadores brasileiros, que transferem para Paraísos Fiscais parte do resultado obtido com as citadas práticas criminosas.

Para melhor fiscalizar os preços das importações e exportações (Comércio Exterior), depois da sanção da Lei 9.430/1996, a Receita Federal criou Delegacia especializada para combate aos crimes de evasão de dívidas cometidos por importadores e exportadores por intermédio da fiscalização dos “Preços de Transferência”.

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - COMÉRCIO EXTERIOR

Os conceitos básicos que norteiam a fiscalização dos “Preços de Transferência” estão nos artigos 240 a 245 do RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, no site do COSIFE com a adição das alterações ocorridas depois de 1999.

Veja quais são as leis e normas regulamentares sobre os Preços de Transferência.

O grande problema enfrentado foi que os fiscalizadores eram impedidos de plenamente fiscalizar pelas antigas legislações sobre os sigilos bancário e fiscal. Em razão disto, foram sancionadas duas leis: a lei Complementar 104/2001, que flexibilizou o Sigilo Fiscal e a Lei Complementar 105/2001, que flexibilizou o Sigilo Bancário, ambas possibilitando a plena fiscalização dos atos criminosos.



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