A FISCALIZAÇÃO DO ISS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
São Paulo. 03/03/2005 (Revisada em 07/03/2024)
IRREGULARIDADES DE AUDITORES INDEPENDENTES E AGÊNCIAS DE RATING
SUMÁRIO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
A IMPOTÊNCIA DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Quando os dirigentes do Banco Central do Brasil resolveram extinguir o quadro de auditores (fiscalizadores) daquela autarquia federal, através de normativos transferiram a incumbência para os auditores independentes. Assim aconteceu a privatização da fiscalização atribuída ao Banco Central pela Lei 4.595/1964.
Mas, bem antes dessa decisão dos dirigentes do BACEN, as instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional eram e ainda são obrigadas a ter Auditor Independente contratado com a função de descobrir erros e fraudes contábeis, operacionais e fiscais e com a obrigação de denunciá-las ao Banco Central do Brasil.
Por sua vez, os dirigentes do Banco Central, por meio de seus prepostos, decidem sobre a transmissão das irregularidades ao Ministério Público Federal e às demais autoridades competentes, nos termos da Resolução CMN 1.065/1985, artigo 28 da Lei 7.492/1886 (Lei do Colarinho Branco), do artigo 28 da Lei 6.385/1976 e da Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro), observado o disposto na Lei Complementar 105/2001 (Sigilo Bancário).
Porém, não é comum os auditores independente visitarem as agências bancárias. Esta seria uma função dos Auditores Internos a procura de fraudes de funcionários contra a instituição financeira ou contra os clientes desta.
Observa-se que a impotência dos auditores independentes reside na impossibilidade de efetuar a plena fiscalização no sistema financeiro, ao contrário dos antigos auditores do Banco Central. Os auditores contratados pelas pessoas jurídicas só podem entrar em contato com outras pessoas jurídicas mediante o que é chamado de circularização.
A circularização consiste no envio de correspondências aos credores e devedores para confirmação de saldos existentes na entidade auditada. A circularização feita pelo auditores do Banco Central era de corpo presente com o procedimento da necessária fiscalização,na qualidade de Rastreamento do Fluxo Monetário ou Financeiro.
Portanto, os auditores independentes não têm a mesma liberdade conferida aos fiscalizadores governamentais. Os sigilos contábil, bancário e fiscal impedem que sejam buscados comprovantes em outras instituições que só podem ser solicitados por autoridades governamentais. Os auditores do Banco Central podiam executar esse tipo de tarefa.
PRIVATIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL
Em razão do explicado imediatamente acima, torna-se impossível a privatização a fiscalização. Porém, depois da extinção do quadro de auditores do Banco Central, seus dirigentes indiretamente transferiram essa primordial função do Estado Fiscalizador para os auditores independentes por meio das normas consolidadas no COSIF 1-34.
Contudo, como foi relatado, os auditores independentes ficaram de pés e mãos atacadas porque não estão investidos da função de fiscalizadores que só pode ser atribuída aos Agentes Fiscais Governamentais de conformidade com a legislação em vigor.
Essa impotência dos auditores independentes foi observada quando foi a decretada, por exemplo, a liquidação do Banco Santos, com base na Lei 6.024/1974, cujas irregularidades existentes NÃO FORAM apontadas pelos auditores independentes e foram descobertas somente depois da substituição daqueles por outros por exigência das normas do Banco Central.
A INÓCUA ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE RATING
De outro lado, os dirigentes do Banco Central também privatizaram a função de analistas de investimentos, obrigando que as instituições administradoras de Fundos de Pensão e de fundos ou carteiras de investimentos e, ainda, todos os demais investidores institucionais buscassem as "abalizadas" análises (nada tendenciosas) feitas por Agências de Rating que naquela época só existiam fora do Brasil.
Porém, as Agências de Classificação ou Classificadoras de Riscos (Agências de Rating - que devem ser consultadas, segundo o Banco Central), mesmo as depois estabelecidas no Brasil, não têm condições de assumir essa função de analistas de investimentos porque não contam com auditores em seus quadros que de fato possam analisar a verdadeira situação patrimonial das empresas e também de países.
As análises efetuadas por tais Agências de Rating geralmente são feitas por economistas que obviamente não podem e de fato não querem usar as regras utilizadas por auditores e fiscalizadores.
No caso dos países, as análises feitas pelas Agências de Rating poderiam ser mais fáceis e mais precisas. Porém, os dados mais importantes sobre os esses países não são considerados.
Como exemplo poderíamos citar os países do Terceiro Mundo (quase todos ricos em matérias-primas) que durante 500 anos sustentaram as indústrias os países do Hemisfério Norte, principalmente da Europa. Contudo, segundo as Agências Rating, esses países têm maior risco de investimento que os falidos países desenvolvidos que são totalmente dependentes das matérias-primas exportadas pelos países do Terceiro Mundo.
Desprezando as imensas reservas minerais estratégicas dos países do terceiro mundo, tendenciosamente as Agências de Rating consideram como fortes os países que nada teriam para exportar sem essas matérias primas que são importadas dos países colonizados a partir do século XV.
Algo parecido fazem tais analistas com as empresas e instituições financeiras, por isso nunca acertam em suas previsões, tal como também acontece com os economistas, os quais ainda usam arcaicos critérios e por isso as faculdades de economia estão cada vez mais vazias.
O que se verifica na prática é que os analistas das Agências de Rating têm causado grandes prejuízos aos investidores porque não mencionam os riscos iminentes ao mercado quase sempre extremamente especulativo.
Uma empresa como a Petrobrás, por exemplo, tem pareceres negativos (inclusive de políticos oposicionistas brasileiros) embora tenha um imenso patrimônio em reservas petrolíferas e em tecnologia exclusiva em águas profundas. Nas análises feitas por tais negativistas (tendenciosos) a Petrobras e outras empresas são analisadas sem que seja levado em consideração os seus respectivos fundos de comércio que, no caso da Petrobras, se traduz nas imensas jazidas a serem exploradas (Previsão de Lucros Futuros), principalmente levando-se em conta que as demais jazidas conhecidas pelo mundo afora estão se esgotando e ainda não foi descoberto um substituto para o petróleo.
No caso do Banco Santos, por exemplo, as Agências de Rating aconselharam os investimentos naquela instituição e ainda recomendaram os serviços por ela prestados especialmente para administração de Fundos de Pensão, que foram os principais prejudicados.
Em parte o Banco Central foi responsável pelas perdas sofridas pelos credores do Banco Santos porque obrigava que os dirigentes dos Fundos de Pensão tivessem a direta assessoria dessas Agências. O coordenador do COSIFE chegou a escrever, antes do fato ocorrido, que os dirigentes do BACEN deviam revogar os normativos que obrigavam os Fundos de Pensão a levarem em conta as análises nitidamente tendenciosas dessas Agências de Classificação de Riscos.
Assim, a liquidação do Banco Santos, cujos problemas foram tardiamente descobertos por falta de eficiente fiscalização, causou grandes perdas aos investidores, correntistas daquele banco liquidado e aos fundos de pensão que tinham suas carteiras de investimentos administradas pelo citado.
E o Banco Central só descobriu que a instituição estava falida porque seus dirigentes solicitaram socorro financeiro àquela autarquia federal e os auditores não apontaram que o banco estava falido.
Veja em A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating.
Depois da decretação da intervenção, o interventor apurou diversas irregularidades contábeis, operacionais e fiscais que resultaram na decretação da liquidação extrajudicial e em denúncias ao Ministério Público Federal.
Então, se experientes auditores internacionais e as demais entidades e órgãos citados não conseguiram descobrir em tempo hábil as fraudes contábeis, operacionais e fiscais, pergunta-se:
- O que poderá fazer um agente fiscal sem a experiência e sem a capacitação técnica e legal necessária?