CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEIS - CIDE
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO
TÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEIS - Art. 298 a 305
- CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR - Art. 298 a 299
- CAPÍTULO II - DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - Art. 300 a 301
- CAPÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO, DA ALÍQUOTA E DO PAGAMENTO - Art. 302 a 304
- CAPÍTULO IV - DAS ISENÇÕES - Art. 305
NOTA DO COSIFE: Em complementação, veja também: