Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEIS - CIDE



DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO

TÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEIS - Art. 298 a 305

  • CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR - Art. 298 a 299
  • CAPÍTULO II - DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - Art. 300 a 301
  • CAPÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO, DA ALÍQUOTA E DO PAGAMENTO - Art. 302 a 304
  • CAPÍTULO IV - DAS ISENÇÕES - Art. 305

NOTA DO COSIFE: Em complementação, veja também:







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