Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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4.5.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.

4.5.0.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências de instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas.

4.5.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS
Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências da União, estados, distrito federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

  • 4.5.2.1.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE RECEITAS
    Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes da transferência de outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
  • 4.5.2.2.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
    Compreende as variações patrimoniais aumentativas decorrentes dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituído pela E.C. n.º 53/2006 e regulamentado pela lei 11.494/2007.
  • 4.5.2.3.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
    Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores.
  • 4.5.2.4.0.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
    Compreendem as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive as entidades vinculadas, de bens e/ou valores.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

4.5.2.1.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE RECEITAS

  • 4.5.2.1.1.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE RECEITAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes da transferência de outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). Por exemplo, empresa independente de um ente recebendo transferência de outro ente (a empresa independente não pertence ao OFSS mas pertence ao conceito de governamental).
  • 4.5.2.1.3.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE RECEITAS - INTER OFSS – UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes da transferência de outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 4.5.2.1.3.01.00 - COTA-PARTE FPE
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados.
    • 4.5.2.1.3.02.00 - COTA-PARTE FPM
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios.
    • 4.5.2.1.3.03.00 - COTA-PARTE ITR
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da cota-parte do Imposto Territorial Rural.
    • 4.5.2.1.3.04.00 - COTA-PARTE IPI
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados.
    • 4.5.2.1.3.05.00 - COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVA A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS - COMERCIALIZAÇÃO DO OURO
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários - comercialização do ouro.
    • 4.5.2.1.3.06.00 - TRANSFERENCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da compensação financeira pela exploração dos recursos naturais.
    • 4.5.2.1.3.07.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência de recursos do SUS.
    • 4.5.2.1.3.08.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSITENCIA SOCIAL - FNAS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
    • 4.5.2.1.3.09.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência de transferências de recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
    • 4.5.2.1.3.10.00 - TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/96 (LEI KANDIR)
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da transferência financeira do ICMS Desoneração - LC 87/1996 (Lei Kandir).
    • 4.5.2.1.3.99.00 - OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DA UNIÃO
      Registra as outras variações patrimoniais aumentativas decorrentes da transferência de receitas da União, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é da União.
  • 4.5.2.1.4.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DE RECEITAS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes da transferência de outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 4.5.2.1.4.01.00 - COTA-PARTE ICMS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da cota-parte de ICMS.
    • 4.5.2.1.4.02.00 - COTA-PARTE IPVA
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da cota-parte de IPVA.
    • 4.5.2.1.4.03.00 - COTA-PARTE IPI-EXPORTAÇÃO
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente da transferência da cota-parte de IPI-Exportação.
    • 4.5.2.1.4.04.00 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
      Registra o valor total das receitas recebidas pelos Municípios por meio de transferências constitucionais da contribuição de intervenção no domínio econômico (Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003).
    • 4.5.2.1.4.05.00 - TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
      Registra o valor da arrecadação de receita com a transferência da cota-parte da compensação financeira proveniente da exploração de recursos naturais
    • 4.5.2.1.4.06.00 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE – REPASSE FUNDO A FUNDO
      Registra o valor de receita da transferência de recursos do Sistema Único de Saúde oriundo do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Ações Básicas de Vigilância Sanitária, Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, Programa de Assistência Farmacêutica Básica, Programa de Combate às Carências Nutricionais, Programa de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários, Programa Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças e outros)
    • 4.5.2.1.4.99.00 - OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS
      Registra as outras variações patrimoniais aumentativas decorrentes da transferência de outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

4.5.2.2.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

  • 4.5.2.2.3.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituído pela E.C. n.º 53/2006 e regulamentado pela lei 11.494/2007, decorrentes de complementação da União. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 4.5.2.2.4.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituído pela E.C. n.º 53/2006 e regulamentado pela lei 11.494/2007. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

4.5.2.3.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

  • 4.5.2.3.1.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 4.5.2.3.3.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 4.5.2.3.3.01.00 - CONTRIBUIÇÕES
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de transferências correntes e de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 4.5.2.3.3.02.00 - AUXÍLIOS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos;
    • 4.5.2.3.3.03.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 4.5.2.3.3.04.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
      Registra o valor utilizado para transferências correntes às entidades públicas ou privadas com fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 4.5.2.3.3.99.00 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente das demais transferências voluntárias.
  • 4.5.2.3.4.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 4.5.2.3.4.01.00 - CONTRIBUIÇÕES
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de transferências correntes e de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 4.5.2.3.4.02.00 - AUXÍLIOS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos;
    • 4.5.2.3.4.03.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 4.5.2.3.4.04.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
      Registra o valor utilizado para transferências correntes às entidades públicas ou privadas com fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 4.5.2.3.4.99.00 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente das demais transferências voluntárias.
  • 4.5.2.3.5.00.00 - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de transferências voluntárias da União, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, bem como as demais entidades, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
    • 4.5.2.3.5.01.00 - CONTRIBUIÇÕES
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de transferências correntes e de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 4.5.2.3.5.02.00 - AUXÍLIOS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos;
    • 4.5.2.3.5.03.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente de transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 4.5.2.3.5.04.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
      Registra o valor utilizado para transferências correntes às entidades públicas ou privadas com fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
    • 4.5.2.3.5.99.00 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
      Registra a variação patrimonial aumentativa decorrente das demais transferências voluntárias.

4.5.2.4.0.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

  • 4.5.2.4.1.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 4.5.2.4.3.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 4.5.2.4.4.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 4.5.2.4.5.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS – INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra as variações patrimoniais aumentativas decorrentes de demais transferências da união, estados, Distrito Federal, municípios, inclusive das entidades vinculadas, de bens e/ou valores. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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