Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.

  • 4.1.0.0.0.00.00 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
    Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Como: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • 4.2.0.0.0.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
    Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Como: contribuições.
  • 4.3.0.0.0.00.00 - EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS
    Compreende as variações patrimoniais aumentativas auferidas com a exploração e venda de bens, serviços e direitos, que resultem em aumento do patrimônio líquido, independentemente de ingresso, segregando-se a venda bruta das deduções como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.
  • 4.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS
    Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.
  • 4.5.0.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
    Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências de instituições multigovernamentais, transferências de instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências de convênios, transferências do exterior e execuções orçamentárias delegadas.
  • 4.6.0.0.0.00.00 - VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS E DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
    Compreende a variação patrimonial aumentativa com reavaliação e ganhos de ativos, bem como com a desincorporação de passivos.
  • 4.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
    Compreende o somatório das demais variações patrimoniais aumentativas não incluídas nos grupos anteriores, tais como: resultado positivo da equivalência patrimonial, dividendos.

NOTA DO COSIFE:

Fonte: Portaria STN 669/2017 - Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2018 (PCASP 2018) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2018 (PCASP Estendido 2018). - DOU 03/08/2017 - Seção 1 pág. 106

EXPLICAÇÕES DO TESOURO NACIONAL

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o "PCASP Estendido" (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O quadro a seguir apresenta as versões do PCASP disponibilizadas para a Federação, bem como a síntese de alterações de uma edição para a seguinte.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000







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