Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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4.4.3.0.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

4.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Compreende o aumento no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de entrada de recurso ou aumento de ativo ou diminuição de passivo, que resulte em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários.

4.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativas com operações financeiras. Compreende: descontos obtidos, juros auferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.

4.4.3.0.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada.

  • 4.4.3.1.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS
    Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada
  • 4.4.3.2.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS CONCEDIDOS
    Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos externos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada
  • 4.4.3.3.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS
    Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada
  • 4.4.3.4.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS CONCEDIDOS
    Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos externos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada
  • 4.4.3.9.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
    Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

4.4.3.1.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS

  • 4.4.3.1.1.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 4.4.3.1.3.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 4.4.3.1.4.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 4.4.3.1.5.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

4.4.3.2.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS CONCEDIDOS

  • 4.4.3.2.1.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos empréstimos externos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

4.4.3.3.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS
Compreende a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

  • 4.4.3.3.1.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 4.4.3.3.3.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 4.4.3.3.4.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 4.4.3.3.5.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS INTERNOS CONCEDIDOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos internos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

4.4.3.4.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS CONCEDIDOS

  • 4.4.3.4.1.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS CONCEDIDOS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes aos financiamentos externos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

4.4.3.9.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS

  • 4.4.3.9.1.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 4.4.3.9.3.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
  • 4.4.3.9.4.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
  • 4.4.3.9.5.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção de empréstimos e financiamentos concedidos. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.






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