PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
3.9.9.0.0.00.00 - DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende outras variações patrimoniais diminutivas não classificadas em itens específicos.
3.9.9.1.0.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante).
3.9.9.2.0.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante).
3.9.9.6.0.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Compreende as variações patrimoniais diminutivas provenientes de indenizações e/ou restituições diversas, não especificadas no plano de contas.
3.9.9.7.0.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS Compreende as compensações diversas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, tais como recomposição do fundo em virtude de isenções, reduções de alíquota ou base de cálculo e outros benefícios concedidos.
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.9.9.1.2.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTRA OFSS Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
3.9.9.1.3.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - UNIÃO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
3.9.9.1.4.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - ESTADO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
3.9.9.1.5.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - MUNICÍPIO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
3.9.9.2.3.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS - UNIÃO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
3.9.9.2.4.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS - ESTADO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
3.9.9.2.5.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
3.9.9.3.1.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM BONIFICAÇÕES - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de bonificações concedidas na venda de mercadorias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.9.4.1.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.9.4.2.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTRA OFSS Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
3.9.9.4.3.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS - UNIÃO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
3.9.9.4.4.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS - ESTADO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
3.9.9.4.5.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
3.9.9.5.1.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de multas administrativas diversas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.9.6.1.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de indenizações e/ou restituições diversas, não especificadas no plano de contas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.9.7.1.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as compensações diversas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, tais como recomposição do fundo em virtude de isenções, reduções de alíquota ou base de cálculo e outros benefícios concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.9.7.3.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS - INTER OFSS - UNIÃO Compreende/Registra as compensações diversas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, tais como recomposição do fundo em virtude de isenções, reduções de alíquota ou base de cálculo e outros benefícios concedidos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
3.9.9.9.1.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas decorrentes de fatos geradores diversos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.9.9.1.01.00
PROVISÕES
MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS
Registra o valor das consituições das provisões matemáticas
previdenciárias.
3.9.9.9.1.02.00
HONRA DE
AVAIS
Registra os valores que a administração é compelida a
realizar em decorrencia de honra de avais.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "3.9.9.0.0.00.00 - DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/07/2018. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=pcasp-399. Acessado quinta-feira, 4 de setembro de 2025.