3.9.9.0.0.00.00 - DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
3.9.9.0.0.00.00 - DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende outras variações patrimoniais diminutivas não classificadas em itens específicos.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.9.9.1.0.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS
- 3.9.9.1.2.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTRA OFSS
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
- 3.9.9.1.3.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - UNIÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
- 3.9.9.1.4.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - ESTADO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
- 3.9.9.1.5.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE RGPS/RPPS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
3.9.9.2.0.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS
- 3.9.9.2.3.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS - UNIÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
- 3.9.9.2.4.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS - ESTADO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
- 3.9.9.2.5.00.00 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PRÓPRIOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes da compensação financeira entre regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição (não concomitante). Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
3.9.9.3.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM BONIFICAÇÕES
- 3.9.9.3.1.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM BONIFICAÇÕES - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de bonificações concedidas na venda de mercadorias. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.9.4.0.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS
- 3.9.9.4.1.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.9.9.4.2.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTRA OFSS
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
- 3.9.9.4.3.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS - UNIÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
- 3.9.9.4.4.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS - ESTADO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
- 3.9.9.4.5.00.00 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM INVESTIMENTOS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de amortização de ágio em investimentos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
3.9.9.5.0.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS
- 3.9.9.5.1.00.00 - MULTAS ADMINISTRATIVAS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de multas administrativas diversas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.9.6.0.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
- 3.9.9.6.1.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as variações patrimoniais diminutivas provenientes de indenizações e/ou restituições diversas, não especificadas no plano de contas. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.9.7.0.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS
- 3.9.9.7.1.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as compensações diversas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, tais como recomposição do fundo em virtude de isenções, reduções de alíquota ou base de cálculo e outros benefícios concedidos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.9.9.7.3.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS - INTER OFSS - UNIÃO
Compreende/Registra as compensações diversas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, tais como recomposição do fundo em virtude de isenções, reduções de alíquota ou base de cálculo e outros benefícios concedidos. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
3.9.9.9.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES DIVERSOS