PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
3.9.6.0.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
Compreende as participações de terceiros nos lucros, não relativas ao investimento dos acionistas, tais como: participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, além da contribuição a instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.9.6.1.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE DEBÊNTURES
3.9.6.2.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS
3.9.6.3.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRADORES
3.9.6.4.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE PARTES BENEFICIARIAS