PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.9.0.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas não incluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos, equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultado negativo com participações, dentre outros.
3.9.6.0.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
Compreende as participações de terceiros nos lucros, não relativas ao investimento dos acionistas, tais como: participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, além da contribuição a instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.9.6.1.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE DEBÊNTURES - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as participações de debêntures incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.6.2.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as participações de empregados incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.6.3.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE ADMINISTRADORES - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as participações de administradores incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.6.4.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE PARTES BENEFICIARIAS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as participações de partes beneficiarias incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.9.6.5.1.00.00 - PARTICIPAÇÕES DE INSTITUIÇÕES OU FUNDOS DE ASSISTÊNCIA OU PREVIDÊNCIA DE EMPREGADOS - CONSOLIDAÇÃO Compreende/Registra as contribuições da empresa, incidentes sobre o lucro após imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "3.9.6.0.0.00.00 - PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/07/2018. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=pcasp-396. Acessado quinta-feira, 4 de setembro de 2025.