PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.5.0.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com transferências intergovernamentais, transferências intragovernamentais, transferências a instituições multigovernamentais, transferências a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, transferências a convênios, transferências ao exterior e execuções orçamentárias delegadas.
3.5.1.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas decorrentes das transferências financeiras relativas à execução orçamentária, e de bens e valores, referentes às transações intragovernamentais.
3.5.1.1.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Compreende o valor das transferências financeiras concedidas e correspondência de créditos em virtude da execução orçamentária (cota, repasse e sub-repasse). Não inclui o valor repassado para aportes no RPPS ou RGPS.
3.5.1.3.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RPPS Compreende o valor das transferências para aportes financeiros do ente para cobertura de insuficiências financeiras, formação de reserva, e cobertura de déficits financeiros ou atuariais do RPPS e outros aportes, exceto os decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.5.1.1.2.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - INTRA OFSS Compreende/Registra o valor das transferências financeiras concedidas e correspondência de créditos em virtude da execução orçamentária (cota, repasse e sub-repasse). Não inclui o valor repassado para aportes no RPPS ou RGPS. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
3.5.1.1.2.01.00 - COTA CONCEDIDA Registra variação patrimonial diminutiva relativa ao valor da concessão de cota do órgão central de programação financeira para órgão setorial correspondente ao orçamento anual.
3.5.1.1.2.02.00 - REPASSE CONCEDIDO Registra a variação patrimonial diminutiva relativa ao valor dos recursos concedidos a titulo de transferências financeiras entre órgãos diferentes da administração direta ou indireta, correspondentes ao orçamento anual.
3.5.1.1.2.03.00 - SUB-REPASSE CONCEDIDO Registra a variação patrimonial diminutiva relativa ao valor total dos sub-repasses concedidos por transferências financeiras entre UG de um mesmo órgão.
3.5.1.1.2.04.00 - RECURSOS ARRECADADOS - CONCEDIDOS Registra a variação patrimonial diminutiva relativa ao valor concedido para outra UG, referente a recursos que foram arrecadados (classificados como receita), para pagamento de variação patrimonial diminutiva na UG recebedora.
3.5.1.1.2.05.00 - VALORES DIFERIDOS - BAIXA Registra o valor da cota diferida no processo de baixa dos recursos diferidos.
3.5.1.1.2.08.00 - VALORES DIFERIDOS - INSCRIÇÃO Registra o valor da cota diferida no processo de inscrição dos recursos diferidos.
3.5.1.1.2.09.00 - DEVOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS Compreende os valores das devoluções de transferências anteriormente recebidas
3.5.1.1.2.13.00 - CORRESPONDÊNCIA DE CRÉDITOS - SALDOS FINANCEIROS Registra a apropriação da transferência de créditos internos entre UG de mesma gestão referentes a contas com saldos financeiras em rotinas contábeis orçamentárias.
3.5.1.2.2.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – INTRA OFSS Compreende/Registra o valor das transferências financeiras, de bens ou valores concedidos para restos a pagar e outras finalidades independentes da execução orçamentária. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
3.5.1.2.2.01.00 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS - INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Compreende o valor das transferências financeiras concedidas para restos a pagar e outras finalidades independentes da execução orçamentária.
3.5.1.2.2.01.01 - ORDEM DE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS Registra o valor total das ordens de transferências concedidas referentes a recursos vinculados que deverão permanecer na UG beneficiada.
3.5.1.2.2.01.02 - MOVIMENTO DE FUNDOS A CRÉDITO - CORRESPONDÊNCIA DE CRÉDITOS - SALDOS NAO FINANCEIROS Registra a apropriação da transferência de créditos internos entre UG de mesma gestão referentes a contas não financeiras.
3.5.1.2.2.01.03 - MOVIMENTO DE FUNDOS A CRÉDITO - CORRESPONDÊNCIA DE CRÉDITOS - SALDOS FINANCEIROS Registra a apropriação da transferência de créditos internos entre órgãos correspondentes a saldos financeiros.
3.5.1.2.2.01.04 - MOVIMENTO DE FUNDOS A CRÉDITOS - MOVIMENTO DE FUNDOS PRÓPRIOS
Registra o somatório dos saldos credores incorporados por integração de balancetes, fusão, cisão.
3.5.1.2.2.01.99 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS - INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Registra o valor das demais transferências financeiras concedidas para restos a pagar e outras finalidades independentes da execução orçamentária.
3.5.1.2.2.02.00 - TRANSFERÊNCIAS NÃO FINANCEIRAS CONCEDIDAS - INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Compreende o valor das transferências concedidas de bens ou valores independentes da execução orçamentária.
3.5.1.2.2.02.01 - TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS DE BENS IMÓVEIS Registra o valor das transferências de bens imóveis entre unidades do mesmo órgão .
3.5.1.2.2.02.02 - DOAÇÕES CONCEDIDAS DE BENS IMÓVEIS Registra o valor de doações de bens imóveis entre unidades de órgãos diferentes.
3.5.1.2.2.02.03 - TRANFERÊNCIAS CONCEDIDAS DE BENS MÓVEIS Registra o valor dos bens móveis entre unidades do mesmo órgão.
3.5.1.2.2.02.04 - DOAÇÕES CONCEDIDAS DE BENS MÓVEIS Registra o valor das doações de bens móveis entre unidades de órgãos diferentes.
3.5.1.2.2.02.05 - TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS DE TÍTULOS E VALORES Registra o total dos títulos e valores em circulação concedidos por unidade decorrente de transferência a outra unidade de mesma gestão.
3.5.1.2.2.02.06 -
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS DE TÍTULOS DA DÍVIDA ATIVA Registra a transferência de títulos da dívida ativa de uma UG para a o órgão jurídico competente.
3.5.1.2.2.02.99 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS NÃO FINANCEIRAS CONCEDIDAS - INDEPENDENTES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Registra o valor das demais transferências concedidas de bens ou valores independentes da execução orçamentária.
3.5.1.3.2.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RPPS – INTRA OFSS Compreende/Registra o valor das transferências para aportes financeiros do ente para cobertura de insuficiências financeiras, formação de reserva, e cobertura de déficits financeiros ou atuariais do RPPS e outros aportes, exceto os decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
3.5.1.3.2.01.00 - PLANO FINANCEIRO Compreende o valor total dos valores concedidos pelo RPPS para cobertura de insuficiências financeiras, formação de reserva e outras necessidades financeiras, no âmbito do plano financeiro.
3.5.1.3.2.01.01 - RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS Registra os recursos orçamentários efetivamente utilizados para a cobertura de insuficiências financeiras entre as receitas e despesas previdenciárias no exercício de referência.
3.5.1.3.2.01.02 - RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA Registra os recursos transferidos pelo ente federativo ao RPPS para formação de reserva espontânea, para futuros pagamentos de benefícios do plano financeiro.
3.5.1.3.2.01.99 - OUTROS APORTES PARA O RPPS Registra o somatório de eventuais aportes de recursos no RPPS para outras necessidades financeiras que não a cobertura de insuficiências financeiras e formação de reservas..
3.5.1.3.2.02.00 - PLANO PREVIDENCIÁRIO Compreende o valor total concedido ao RPPS para cobertura de déficit financeiro ou atuarial e outros aportes, no âmbito do plano previdenciário.
3.5.1.3.2.02.01 - RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO Registra o somatório dos recursos necessários ao equilíbrio financeiro do plano previdenciário, ou seja, à cobertura de déficit entre as receitas e despesas previdenciárias, referentes ao exercício atual.
3.5.1.3.2.02.02 - RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - APORTES PERIÓDICOS Registra o somatório dos recursos necessários ao equilíbrio financeiro do plano previdenciário, ou seja, as transferências concedidas oriundas de aportes periódicos cujos valores sejam preestabelecidos.
3.5.1.3.2.02.03 - RECURSOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL- ALÍQUOTA SUPLEMENTAR Registra o somatório dos recursos necessários ao equilíbrio financeiro do plano previdenciário, ou seja, as transferências concedidas oriundas de alíquotas de contribuição suplementares incidentes sobre a folha de pagamento.
3.5.1.3.2.02.99 - OUTROS APORTES PARA O RPPS Registra outros aportes financeiros para o RPPS com outras finalidades previdenciárias.
3.5.1.4.2.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA APORTES DE RECURSOS PARA O RGPS – INTRA OFSS Compreende/Registra o valor das transferências para os aportes financeiros da União para a cobertura de déficits financeiros ou atuariais do RGPS. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
3.5.1.4.2.01.00 - RECURSOS PARA COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS Compreende os recursos orçamentários efetivamente utilizados para a cobertura de insuficiências financeiras entre as receitas e despesas previdenciárias no exercício de referência.
3.5.1.4.2.01.01 - PROVENIENTES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Registra o montante do orçamento da Seguridade Social realocado da Saúde ou da Assistência Social para a Previdência.
3.5.1.4.2.01.02 - PROVENIENTES DO ORÇAMENTO FISCAL Registra os valores das receitas do orçamento fiscal destinados para cobrir os déficits financeiros da Previdência
3.5.1.4.2.02.00 - RECURSOS PARA FORMAÇÃO DE RESERVA Registra os recursos transferidos pela União ao RGPS para formação de reserva espontânea, para futuros pagamentos de benefícios do plano financeiro.
3.5.1.4.2.99.00 - OUTROS APORTES PARA O RGPS Registra o somatório de eventuais aportes de recursos para o RGPS para outras necessidades financeiras.Registra o somatório de eventuais aportes de
recursos para o RGPS para outras necessidades financeiras.
3.5.1.5.2.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PARA APORTES DE RECURSOS PARA O SISTEMA DE PAGAMENTO DE PENSÕES MILITARES – INTRA OFSS Compreende o valor das transferências para os aportes financeiros do ente para cobertura de insuficiências financeiras, formação de reserva e cobertura de déficits financeiros ou atuariais do regime dos militares e outros aportes, exceto os decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "3.5.1.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/07/2018. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=pcasp-351. Acessado quinta-feira, 4 de setembro de 2025.