1.2.3.0.0.00.00 - IMOBILIZADO
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
1.0.0.0.0.00.00 - ATIVO
Compreende os recursos controlados por uma entidade como consequência de eventos passados e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros a unidade.
1.2.0.0.0.00.00 - ATIVO NÃO CIRCULANTE
Compreende o ativo não circulante: o ativo realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado e o intangível.
1.2.3.0.0.00.00 - IMOBILIZADO
Compreende os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados a manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.
- 1.2.3.1.0.00.00 - BENS MOVEIS
Compreende o valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que tem existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por forca alheia sem alteração da substancia ou da destinação econômico-social, que constituam meio para a produção de outros bens ou serviços.
- 1.2.3.2.0.00.00 - BENS IMÓVEIS
Compreende o valor dos bens imóveis, os quais são bens vinculados ao solo e que não podem ser retirados sem destruição ou dano, destinados ao uso e que a entidade não esteja explorando comercialmente.
- 1.2.3.8.0.00.00 - (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS
Compreende a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, bem como a perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração e a perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
- 1.2.3.9.0.00.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO
Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável do imobilizado, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal -
Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal
1.2.3.1.0.00.00 - BENS MOVEIS
- 1.2.3.1.1.00.00 - BENS MOVEIS- CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra o valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que tem existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por forca alheia sem alteração da substancia ou da destinação econômico-social, que constituam meio para a produção de outros bens ou serviços.
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 1.2.3.1.1.01.00 - MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Compreende o valor da aquisição ou incorporação de máquinas, ferramentas, aparelhos, equipamentos, acessórios etc.
- 1.2.3.1.1.01.01 - APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
Registra os aparelhos utilizados para medição e orientação.
- 1.2.3.1.1.01.02 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Registra os aparelhos e equipamentos utilizados para comunicação.
- 1.2.3.1.1.01.03 - APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES
Registra os aparelhos, equipamentos e utensílios para uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar.
- 1.2.3.1.1.01.04 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES
Registra os aparelhos e equipamentos utilizados para modalidades de esportes e diversões.
- 1.2.3.1.1.01.05 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
Registra os equipamentos utilizados para proteção, segurança e socorro.
- 1.2.3.1.1.01.06 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Registra as máquinas e equipamentos de natureza industrial.
- 1.2.3.1.1.01.07 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
Registra as máquinas e equipamentos energéticos.
- 1.2.3.1.1.01.08 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
Registra as máquinas e equipamentos empregados na indústria gráfica ou necessários para sua industrialização.
- 1.2.3.1.1.01.09 - MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
Registra as máquinas, ferramentas ou utensílios utilizados em oficinas.
- 1.2.3.1.1.01.10 - EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
Registra os equipamentos utilizados em montarias, bem como os serviços correlacionados.
- 1.2.3.1.1.01.11 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL SIGILOSO E RESERVADO
Registra os equipamentos e materiais utilizados em atividades de caráter sigiloso ou reservado.
- 1.2.3.1.1.01.12 - EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS
Registra os equipamentos, peças e acessórios para automóveis que podem ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outros veículos.
- 1.2.3.1.1.01.13 - EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS
Registra os equipamentos, peças e acessórios marítimos.
- 1.2.3.1.1.01.14 - EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS
Registra os equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos.
- 1.2.3.1.1.01.15 - EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VOO
Registra os equipamentos, peças e acessórios de proteção de voo.
- 1.2.3.1.1.01.16 - EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
Registra os equipamentos de mergulho e salvamento.
- 1.2.3.1.1.01.17 - EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO
Registra os equipamentos destinados ao exercício militar, serviço de bordo, guarnições, rondas ou vigilância utilizados pela unidade.
- 1.2.3.1.1.01.18 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Registra os equipamentos utilizados em sistemas de proteção e vigilância aérea e ambiental.
- 1.2.3.1.1.01.19 - MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS
Registra os valores relativos a máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios agropecuários.
- 1.2.3.1.1.01.20 - MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS
Registra os valores relativos a máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios rodoviários.
- 1.2.3.1.1.01.21 - EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
Registra os equipamentos hidráulicos e elétricos.
- 1.2.3.1.1.01.99 - OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Registra os valores referentes a máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas não classificados em contas anteriores.
- 1.2.3.1.1.02.00 - BENS DE INFORMÁTICA
Compreende o valor da aquisição ou incorporação de equipamentos de processamento de dados e sistemas aplicativos, entre outros.
- 1.2.3.1.1.02.01 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra os equipamentos de centro de processamento de dados/data center, como servidores e equipamentos de armazenamento e rede.
- 1.2.3.1.1.02.02 - EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Registra os equipamentos relacionados com tecnologia da informação, como estações de trabalho, impressoras e periféricos.
- 1.2.3.1.1.02.03 - SISTEMAS APLICATIVOS - SOFTWARES
Registra o valor dos softwares adquiridos ou desenvolvidos pela empresa que seja inerente e essencial para o funcionamento do computador e que não sejam classificados juntos a esse.
- 1.2.3.1.1.03.00 - MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Compreende o valor da aquisição ou incorporação de mobiliário em geral e utensílios, entre outros.
- 1.2.3.1.1.03.01 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
Registra os objetos ou peças de uso caseiro ou necessários a vida familiar.
- 1.2.3.1.1.03.02 - MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
Registra as máquinas e utensílios de escritório.
- 1.2.3.1.1.03.03 - MOBILIÁRIO EM GERAL
Registra os valores relativos aos bens móveis, de caráter geral, em uso na unidade, não classificados em contas anteriores.
- 1.2.3.1.1.03.04 - UTENSÍLIOS EM GERAL
Registra os valores relativos a utensílios, de caráter geral, em uso na unidade, não classificados em contas anteriores.
- 1.2.3.1.1.04.00 - MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
Compreende o valor da aquisição ou incorporação de materiais bibliográficos, discotecas, filmotecas, de comunicação, entre outros.
- 1.2.3.1.1.04.01 - BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
Registra os valores relativos a bandeiras, flâmulas e insígnias, geralmente utilizadas como distintivo da nação e de corporações, pequenas chamas, adornos, sinal distintivo, emblemas, estandartes e outros símbolos.
- 1.2.3.1.1.04.02 - COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS
Registra os valores relativos aos objetos e materiais bibliográficos destinados a reunir, geralmente, para formação de bibliotecas de uso da unidade ou cumprir objetivos dessa.
- 1.2.3.1.1.04.03 - DISCOTECAS E FILMOTECAS
Registra os valores relativos a discos, CDs e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo.
- 1.2.3.1.1.04.04 - INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS
Registra os valores relativos aos instrumentos musicais e artísticos.
- 1.2.3.1.1.04.05 - EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Registra os valores de equipamentos de áudio, vídeo e foto.
- 1.2.3.1.1.04.06 - OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO
Registra os valores relativos a obras e objetos de arte e de peças para decoração ou exposição em geral em museus, galerias, halls, prédios públicos e outros, desde que se destinem a manutenção d
- 1.2.3.1.1.04.99 - OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
Registra os valores referentes a materiais culturais, educacionais e de comunicação não classificados em contas anteriores.
- 1.2.3.1.1.05.00 - VEÍCULOS
Compreende o valor da aquisição ou incorporação de meios de transportes aéreos, aquáticos e terrestres, entre outros.
- 1.2.3.1.1.05.01 - VEÍCULOS EM GERAL
Registra os veículos de diversos tipos, não motorizados, para os quais não tenham sido criadas contas específicas.
- 1.2.3.1.1.05.02 - VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
Registra os veículos destinados ao tráfego por via férrea e para usos diversos.
- 1.2.3.1.1.05.03 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
Registra os veículos de tração mecânica.
- 1.2.3.1.1.05.04 - CARROS DE COMBATE
Registra os carros de combate, tais como carro-tanque, auto-choque e assemelhados.
- 1.2.3.1.1.05.05 - AERONAVES
Registra os veículos destinados ao tráfego aéreo, geralmente de uso comercial, no transporte de passageiros e cargas ou para treinamento, defesa e ataque militar, bem como outras atividades.
- 1.2.3.1.1.05.06 - EMBARCAÇÕES
Registra as embarcações adquiridas ou construídas e destinadas a navegação por vias marítimas, fluviais e outras vias navegáveis.
- 1.2.3.1.1.06.00 - PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO
Registra o valor da aquisição ou incorporação de peças e conjuntos de reposição destinados a substituição em máquinas e equipamentos, aeronaves e embarcações, bens de segurança e socorro, entre outros.
- 1.2.3.1.1.07.00 - BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO
Compreende os valores de bens móveis em andamento.
- 1.2.3.1.1.07.01 - BENS MÓVEIS EM ELABORACÃO
Registra os valores relativos a todos os gastos ocorridos com bens móveis em fase de elaboração e acabamento.
- 1.2.3.1.1.07.02 - IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO
Registra os valores relativos a todos os gastos com importações em andamento de equipamentos, máquinas, aparelhos e outros bens móveis.
- 1.2.3.1.1.07.04 - ALMOXARIFADO DE MATERIAIS A SEREM APLICADOS EM BENS EM ANDAMENTO
Registra todos os materiais e bens da empresa destinados a aplicação na elaboração de bens móveis em andamento.
- 1.2.3.1.1.08.00 - BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO
Compreende os valores de bens permanentes a serem estocados em almoxarifado.
- 1.2.3.1.1.08.01 - ESTOQUE INTERNO
Registra os valores dos bens móveis adquiridos e estocados em almoxarifado, destinados a atender as necessidades dos órgãos adquirentes.
- 1.2.3.1.1.08.03 - BENS MÓVEIS A REPARAR
Registra os valores dos bens móveis que necessitam de reparos ou reformas, estocados em almoxarifado.
- 1.2.3.1.1.08.05 - BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
Registra os valores dos bens móveis inservíveis em almoxarifado, que dependem de parecer da comissão e homologação da autoridade competente para serem descarregados.
- 1.2.3.1.1.09.00 - ARMAMENTOS
Registra os valores de armas que constituem objetos de defesa ou preparativos de guerra.
- 1.2.3.1.1.10.00 - SEMOVENTES
Registra os valores relativos aos animais destinados a produção, reprodução, engorda e aos serviços utilitários em geral.
- 1.2.3.1.1.99.00 - DEMAIS BENS MÓVEIS
Compreende o valor da aquisição ou incorporação dos demais bens móveis não classificados em grupos específicos.
- 1.2.3.1.1.99.01 - BENS MÓVEIS A ALIENAR - Representa os registros dos valores relativos aos bens móveis que, por algum motivo, foram destinados a alienação, mediante venda, permuta ou doação.
- 1.2.3.1.1.99.02 - BENS EM PODER DE OUTRA UNIDADE OU TERCEIROS
Registra os valores de bens móveis de propriedade da unidade cedente, entregues a outra unidade ou terceiros por meio de convênio, comodato ou outras formas de empréstimo, distribuição ou transferência.
- 1.2.3.1.1.99.08 - BENS MÓVEIS A CLASSIFICAR
Registra os bens móveis pendentes de classificação e de identificação.
- 1.2.3.1.1.99.99 - OUTROS BENS MÓVEIS
Registra o valor da aquisição ou incorporação dos outros bens móveis não podem classificados nas contas anteriores.
1.2.3.2.0.00.00 - BENS IMÓVEIS
- 1.2.3.2.1.00.00 - BENS IMOVEIS- CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra o valor dos bens imóveis, os quais são bens vinculados ao solo e que não podem ser retirados sem destruição ou dano, destinados ao uso e que a entidade não esteja explorando comercialmente.
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 1.2.3.2.1.01.00 - BENS DE USO ESPECIAL
Compreende os bens, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.
- 1.2.3.2.1.01.01 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Registra os valores relativos aos imóveis residenciais dos estados ou municípios, como apartamentos; casas; residenciais; conjuntos. Os imóveis funcionais, os próprios residenciais e as vilas militares devem ser registrados nessa conta.
- 1.2.3.2.1.01.02 - IMÓVEIS COMERCIAIS
Registra os valores relativos aos imóveis comerciais dos estados ou municípios, como conjuntos; salas; e lojas.
- 1.2.3.2.1.01.03 - EDIFÍCIOS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados ou municípios nas seguintes categorias: edifícios, prédios; conventos.
- 1.2.3.2.1.01.04 - TERRENOS/GLEBAS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios nas seguintes categorias: terrenos e glebas.
- 1.2.3.2.1.01.05 - ARMAZÉNS/GALPÕES
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios nas seguintes categorias: armazéns e galpões.
- 1.2.3.2.1.01.06 - AQUARTELAMENTOS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis da união, estados e municípios nas seguintes categorias: bases; quartéis; fortes.
- 1.2.3.2.1.01.07 - AEROPORTOS/ESTAÇÕES/AERÓDROMOS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios nas seguintes categorias: aeródromo; aeroporto; estação.
- 1.2.3.2.1.01.08 - IMÓVEIS DE USO EDUCACIONAL
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios nas seguintes categorias: escolas; faculdades; universidades; bibliotecas.
- 1.2.3.2.1.01.09 - REPRESAS/AÇUDES
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios nas seguintes categorias: açudes; represas.
- 1.2.3.2.1.01.10 - FAZENDAS, PARQUES E RESERVAS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios nas seguintes categorias: fazendas; parques; reservas.
- 1.2.3.2.1.01.11 - IMÓVEIS DE USO RECREATIVO
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios que se enquadrem nas seguintes categorias: clubes; estádios; teatros.
- 1.2.3.2.1.01.12 - FARÓIS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: faróis (faroletes). Os instrumentos de auxílio a navegação aérea também devem ser registrados nesta conta.
- 1.2.3.2.1.01.13 - MUSEUS/PALÁCIOS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios: museus; palácios.
- 1.2.3.2.1.01.14 - LABORATÓRIOS/OBSERVATÓRIOS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios que se enquadrem nas seguintes categorias: laboratórios; observatórios.
- 1.2.3.2.1.01.15 - HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: hospitais e unidades de saúde.
- 1.2.3.2.1.01.16 - HOTÉIS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: hotéis.
- 1.2.3.2.1.01.17 - PRESÍDIOS/DELEGACIAS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios: presídios; delegacias.
- 1.2.3.2.1.01.18 - PORTOS/ESTALEIROS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios: estaleiros; portos.
- 1.2.3.2.1.01.19 - COMPLEXOS/FÁBRICAS/USINAS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios: fábricas; usinas; complexos.
- 1.2.3.2.1.01.20 - CEMITÉRIOS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios: cemitérios.
- 1.2.3.2.1.01.21 - ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: estacionamentos. Também devem ser registrados nesta conta as garagens.
- 1.2.3.2.1.01.22 - POSTOS DE FISCALIZAÇÃO
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios: postos policiais. Também devem ser registrados nessa conta os demais postos de fiscalização.
- 1.2.3.2.1.01.98 - OUTROS BENS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL
Registra os valores relativos aos seguintes imóveis dos estados e municípios que não se enquadrem em nenhuma outra categoria.
- 1.2.3.2.1.04.00 - BENS DOMINICAIS
Compreende os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes as pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
- 1.2.3.2.1.04.01 - EDIFÍCIOS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem nas seguintes categorias: edifícios; prédios; conventos.
- 1.2.3.2.1.04.02 - APARTAMENTOS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: apartamentos.
- 1.2.3.2.1.04.03 - ARMAZÉNS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: armazéns.
- 1.2.3.2.1.04.04 - CASAS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: casas.
- 1.2.3.2.1.04.05 - CEMITÉRIOS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: cemitérios.
- 1.2.3.2.1.04.06 - EDIFÍCIOS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: edifícios.
- 1.2.3.2.1.04.07 - GARAGENS E ESTACIONAMENTOS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: garagens e estacionamentos.
- 1.2.3.2.1.04.08 - FAZENDAS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: fazendas.
- 1.2.3.2.1.04.09 - GALPÕES
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: galpões.
- 1.2.3.2.1.04.10 - GLEBAS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: glebas.
- 1.2.3.2.1.04.11 - LOJAS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: lojas.
- 1.2.3.2.1.04.12 - SALAS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: salas.
- 1.2.3.2.1.04.13 - TERRENOS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: terrenos.
- 1.2.3.2.1.04.14 - LOTES
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: lotes.
- 1.2.3.2.1.04.15 - LOTES INDUSTRIAIS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: lotes industriais.
- 1.2.3.2.1.04.16 - GLEBAS URBANAS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: glebas urbanas.
- 1.2.3.2.1.04.17 - GLEBAS URBANIZADAS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: glebas urbanizadas.
- 1.2.3.2.1.04.18 - GLEBAS RURAIS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que se enquadrem na seguinte categoria: glebas rurais.
- 1.2.3.2.1.04.99 - OUTROS BENS DOMINICAIS
Registra os valores patrimoniais relativos aos imóveis dominicais união, estados e municípios que não se enquadrem em outras categorias.
- 1.2.3.2.1.05.00 - BENS DE USO COMUM DO POVO
Compreende os bens de uso comum do povo construídos ou adquiridos por pessoas jurídicas de direito público.
- 1.2.3.2.1.05.01 - RUAS
Registra os valores de ruas que foram construídas utilizando-se recursos públicos e que estejam sob controle ou administração da unidade.
- 1.2.3.2.1.05.02 - PRAÇAS
Registra os valores de praças que foram construídas utilizando-se recursos públicos e que estejam sob controle ou administração da unidade.
- 1.2.3.2.1.05.03 - ESTRADAS
Registra os valores de estradas que foram construídas utilizando-se recursos públicos e que estejam sob controle ou administração da unidade.
- 1.2.3.2.1.05.04 - PONTES
Registra os valores de pontes que foram construídos utilizando-se recursos públicos e que estejam sob controle ou administração da unidade.
- 1.2.3.2.1.05.05 - VIADUTOS
Registra os valores de viadutos que foram construídos utilizando-se recursos públicos e que estejam sob controle ou administração da unidade.
- 1.2.3.2.1.05.06 - SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Registra os valores de sistemas de esgoto e/ou de abastecimento de água que foram construídos utilizando-se recursos públicos e que estejam sob controle ou administração da unidade.
- 1.2.3.2.1.05.07 - SISTEMAS DE ABASTECIMETNO DE ENERGIA
Registra os valores de sistemas de abastecimento de energia que foram construídos utilizando-se recursos públicos e que estejam sob controle ou administração da unidade.
- 1.2.3.2.1.05.08 - REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
Registra os valores de redes de telecomunicações que foram construídos utilizando-se recursos públicos e que estejam sob controle ou administração da unidade.
- 1.2.3.2.1.05.09 - BENS DO PATRIMONIO CULTURAL - Bens com significancia histórica, cultural ou ambiental tais como monumentos e prédios históricos, sítios arqueológicos, área de conservação e reservas naturais e obras de arte, quando passíveis de mensuração e avaliação.
- 1.2.3.2.1.05.99 - OUTROS BENS DE USO COMUM DO POVO
Registra os valores bens de uso comum, não classificados anteriormente neste plano de contas, que foram adquiridos, produzidos ou construídos utilizando-se recursos públicos e que estejam sob controle ou administração da unidade.
- 1.2.3.2.1.06.00 - BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO
Compreende os valores de bens imóveis em andamento.
- 1.2.3.2.1.06.01 - OBRAS EM ANDAMENTO
Registra os valores pertinentes a obras, desde sua construção até o término da mesma.
- 1.2.3.2.1.06.05 - ESTUDOS E PROJETOS
Registra os valores relativos a estudos e projetos, englobando limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, drenagens, instalações provisórias como galpões, instalações elétricas e hidráulicas, utilizadas durante as obras.
- 1.2.3.2.1.07.00 - INSTALAÇÕES
Registra equipamentos, materiais e custo de implantação de instalações que, não obstante integradas aos edifícios, devem ser segregadas das obras civis, como, por exemplo, as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de vapor, de ar comprimido, frigoríficas, contra incêndio, de comunicações, de climatização, para combustíveis, gases, de antipoluição, para cozinha, dentre outros. E também aplicável a construção de trechos ferroviários.
- 1.2.3.2.1.08.00 - BENFEITORIAS EM PROPRIEDADE DE TERCEIROS
Registra construções em terrenos arrendados de terceiros e instalações e outras benfeitorias em prédios alugados. São considerados somente os gastos com construção e instalação que se incorporam ao imóvel e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação.
- 1.2.3.2.1.99.00 - DEMAIS BENS IMÓVEIS
Compreende os demais bens imóveis não classificados anteriormente nesse plano de contas.
- 1.2.3.2.1.99.01 - BENS IMÓVEIS LOCADOS PARA TERCEIROS
Registra os bens imóveis locados para terceiros.
- 1.2.3.2.1.99.02 - IMÓVEIS EM PODER DE TERCEIROS
Registra os imóveis concedidos a terceiros a título de empréstimo gratuito com prazo de devolução convencionado.
- 1.2.3.2.1.99.03 - MATERIAIS TEMPORARIAMENTE SEPARADOS DE IMÓVEIS
Registra os materiais provisoriamente separados de um imóvel, para nele se reempregarem.
- 1.2.3.2.1.99.05 - BENS IMÓVEIS A CLASSIFICAR
Registra os bens imóveis, cuja classificação esteja pendente por algum motivo, geralmente por falta de identificação ou pendência de legalização ou registro.
- 1.2.3.2.1.99.06 - BENS IMÓVEIS A ALIENAR
Registra os valores relativos aos bens imóveis separados para alienação, quando considerados desnecessários, inservíveis ou por decisão administrativa da unidade.
- 1.2.3.2.1.99.99 - OUTROS BENS IMÓVEIS
Registra os valores relativos a outros bens imóveis, para os quais não tenham sido criadas contas próprias ou específicas neste plano de contas.
1.2.3.8.0.00.00 - (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS
- 1.2.3.8.1.00.00 - (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, bem como a perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração e a perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 1.2.3.8.1.01.00 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA – BENS MÓVEIS
Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens móveis, devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
- 1.2.3.8.1.01.01 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Registra a depreciação acumulada de máquinas, ferramentas, aparelhos, equipamentos, acessórios etc.
- 1.2.3.8.1.01.02 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE INFORMÁTICA
Registra a depreciação acumulada de equipamentos de processamento de dados e sistemas aplicativos, entre outros.
- 1.2.3.8.1.01.03 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Registra a depreciação acumulada de mobiliário em geral e utensílios, entre outros.
- 1.2.3.8.1.01.04 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
Registra a depreciação acumulada de materiais bibliográficos, discotecas, filmotecas, de comunicação, entre outros.
- 1.2.3.8.1.01.05 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE VEÍCULOS
Registra a depreciação acumulada de transportes aéreos, aquáticos e terrestres, entre outros.
- 1.2.3.8.1.01.06 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO
Registra a depreciação acumulada de peças e conjuntos de reposição destinados a substituição em máquinas e equipamentos, aeronaves e embarcações, bens de segurança e socorro, entre outros.
- 1.2.3.8.1.01.07 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO
Registra a depreciação acumulada de bens móveis em andamento.
- 1.2.3.8.1.01.08 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO
Registra a depreciação acumulada de bens permanentes a serem estocados em almoxarifado.
- 1.2.3.8.1.01.09 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ARMAMENTOS
Registra a depreciação acumulada de armas que constituem objetos de defesa ou preparativos de guerra.
- 1.2.3.8.1.01.10 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE SEMOVENTES
Registra a depreciação acumulada de animais destinados a produção, reprodução, engorda e aos serviços utilitários em geral.
- 1.2.3.8.1.01.99 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE DEMAIS BENS MÓVEIS
Registra a depreciação acumulada de demais bens móveis não classificados em grupos específicos.
- 1.2.3.8.1.02.00 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA – BENS IMÓVEIS
Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens imóveis, devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.
- 1.2.3.8.1.02.01 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO ESPECIAL
Registra a depreciação acumulada de bens como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.
- 1.2.3.8.1.02.02 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DOMINICAIS
Registra a depreciação acumulada de bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes as pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
- 1.2.3.8.1.02.03 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO COMUM DO POVO
Registra a depreciação acumulada de bens de uso comum do povo construídos ou adquiridos por pessoas jurídicas de direito público.
- 1.2.3.8.1.02.04 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO
Registra a depreciação acumulada de valores de bens imóveis em andamento.
- 1.2.3.8.1.02.05 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE INSTALAÇÕES
Registra a depreciação acumulada de equipamentos, materiais e custo de implantação de instalações que, não obstante integradas aos edifícios, devem ser segregadas das obras civis, como, por exemplo, as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de vapor, de ar comprimido, frigoríficas, contra incêndio, de comunicações, de climatização, para combustíveis, gases, de antipoluição, para cozinha, dentre outros. E também aplicável a construção de trechos ferroviários.
- 1.2.3.8.1.02.06 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADE DE TERCEIROS
Registra a depreciação acumulada de construções em terrenos arrendados de terceiros e instalações e outras benfeitorias em prédios alugados. São considerados somente os gastos com construção e instalação que se incorporam ao imóvel e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação.
- 1.2.3.8.1.02.99 - (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE DEMAIS BENS IMÓVEIS
Registra a depreciação acumulada de os demais bens imóveis não classificados anteriormente nesse plano de contas.
- 1.2.3.8.1.03.00 - (-) EXAUSTÃO ACUMULADA – BENS MÓVEIS
Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens móveis, devido à perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração.
- 1.2.3.8.1.04.00 - (-) EXAUSTÃO ACUMULADA – BENS IMÓVEIS
Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens imóveis, devido à perda do valor, decorrente de sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração.
- 1.2.3.8.1.05.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA – BENS MÓVEIS
Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens móveis, devido à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
- 1.2.3.8.1.06.00 - (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA – BENS IMÓVEIS
Registra a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado, bens Imóveis, devido à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
1.2.3.9.0.00.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO
- 1.2.3.9.1.00.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO
Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável do imobilizado, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 1.2.3.9.1.01.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO - BENS MOVEIS
Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável de bens moveis, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
- 1.2.3.9.1.01.01 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de máquinas, ferramentas, aparelhos, equipamentos, acessórios etc.
- 1.2.3.9.1.01.02 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS DE INFORMÁTICA
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de equipamentos de processamento de dados e sistemas aplicativos, entre outros.
- 1.2.3.9.1.01.03 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de mobiliário em geral e utensílios, entre outros.
- 1.2.3.9.1.01.04 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de materiais bibliográficos, discotecas, filmotecas, de comunicação, entre outros.
- 1.2.3.9.1.01.05 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE VEÍCULOS
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de transportes aéreos, aquáticos e terrestres, entre outros.
- 1.2.3.9.1.01.06 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de peças e conjuntos de reposição destinados a substituição em máquinas e equipamentos, aeronaves e embarcações, bens de segurança e socorro, entre outros.
- 1.2.3.9.1.01.07 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de bens móveis em andamento.
- 1.2.3.9.1.01.08 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de bens permanentes a serem estocados em almoxarifado.
- 1.2.3.9.1.01.09 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ARMAMENTOS
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de armas que constituem objetos de defesa ou preparativos de guerra.
- 1.2.3.9.1.01.10 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE SEMOVENTES
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de animais destinados a produção, reprodução, engorda e aos serviços utilitários em geral.
- 1.2.3.9.1.01.99 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DEMAIS BENS MÓVEIS
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de demais bens móveis não classificados em grupos específicos.
- 1.2.3.9.1.02.00 - (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE IMOBILIZADO - BENS IMÓVEIS
Compreende os valores de ajuste ao valor recuperável de bens imóveis, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
- 1.2.3.9.1.02.01 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS DE USO ESPECIAL
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de bens como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.
- 1.2.3.9.1.02.02 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS DOMINICAIS
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes as pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
- 1.2.3.9.1.02.03 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS DE USO COMUM DO POVO
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de bens de uso comum do povo construídos ou adquiridos por pessoas jurídicas de direito público.
- 1.2.3.9.1.02.04 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de valores de bens imóveis em andamento.
- 1.2.3.9.1.02.05 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INSTALAÇÕES
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de equipamentos, materiais e custo de implantação de instalações que, não obstante integradas aos edifícios, devem ser segregadas das obras civis, como, por exemplo, as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de vapor, de ar comprimido, frigoríficas, contra incêndio, de comunicações, de climatização, para combustíveis, gases, de antipoluição, para cozinha, dentre outros. E também aplicável a construção de trechos ferroviários.
- 1.2.3.9.1.02.06 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADE DE TERCEIROS
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de construções em terrenos arrendados de terceiros e instalações e outras benfeitorias em prédios alugados. São considerados somente os gastos com construção e instalação que se incorporam ao imóvel e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação.
- 1.2.3.9.1.02.99 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE DEMAIS BENS IMÓVEIS
Registra os valores de ajuste ao valor recuperável de os demais bens imóveis não classificados anteriormente nesse plano de contas.