PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
1.0.0.0.0.00.00 - ATIVO
Compreende os recursos controlados por uma entidade como consequência de eventos passados e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros a unidade.
1.1.0.0.0.00.00 - ATIVO CIRCULANTE
Compreende os ativos que atendam a qualquer um dos seguintes critérios:
1.2.0.0.0.00.00 - ATIVO NÃO CIRCULANTE
Compreende o ativo não circulante:
NOTA DO COSIFE:
Fonte: Portaria STN 669/2017 - Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2018 (PCASP 2018) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2018 (PCASP Estendido 2018). - DOU 03/08/2017 - Seção 1 pág. 106
EXPLICAÇÕES DO TESOURO NACIONAL
Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o "PCASP Estendido" (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O quadro a seguir apresenta as versões do PCASP disponibilizadas para a Federação, bem como a síntese de alterações de uma edição para a seguinte.
Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000