1.1.6.0.0.00.00 - ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
1.0.0.0.0.00.00 - ATIVO
Compreende os recursos controlados por uma entidade como consequência de eventos passados e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros a unidade.
1.1.0.0.0.00.00 - ATIVO CIRCULANTE
Compreende os ativos que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: sejam caixa ou equivalente de caixa; sejam realizáveis ou mantidos para venda ou consumo dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; sejam realizáveis no curto prazo.
1.1.6.0.0.00.00 - ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA
Compreende os ativos não circulantes cuja recuperação esperada do seu valor contábil venha a ocorrer por meio de uma transação de venda em vez do uso contínuo, dentro de um prazo inferior a 12 meses.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal -
Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal
1.1.6.1.0.00.00 - INVESTIMENTO MANTIDO PARA VENDA
- 1.1.6.1.1.00.00 - INVESTIMENTO MANTIDO PARA VENDA - CONSOLIDAÇÃO
Compreende os ativos de investimentos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses.
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 1.1.6.1.2.00.00 - INVESTIMENTO MANTIDO PARA VENDA - INTRA OFSS
Compreende os ativos de investimentos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
- 1.1.6.1.3.00.00 - INVESTIMENTO MANTIDO PARA VENDA - INTER OFSS - UNIÃO
Compreende os ativos de investimentos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
- 1.1.6.1.4.00.00 - INVESTIMENTO MANTIDO PARA VENDA - INTER OFSS - ESTADO
Compreende os ativos de investimentos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses.
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
- 1.1.6.1.5.00.00 - INVESTIMENTO MANTIDO PARA VENDA - INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende os ativos de investimentos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
1.1.6.2.0.00.00 - IMOBILIZADO MANTIDO PARA VENDA
- 1.1.6.2.1.00.00 - IMOBILIZADO MANTIDO PARA VENDA - CONSOLIDAÇÃO
Compreende os ativos imobilizados mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
1.1.6.3.0.00.00 - INTANGÍVEL MANTIDO PARA VENDA
- 1.1.6.3.1.00.00 - INTANGÍVEL MANTIDO PARA VENDA - CONSOLIDAÇÃO
Compreende os ativos intangíveis mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
1.1.6.9.0.00.00 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS MANTIDOS PARA VENDA
- 1.1.6.9.1.00.00 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS MANTIDOS PARA VENDA - CONSOLIDAÇÃO
Compreende os valores lançados a título de redução a valor recuperável de ativos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses
Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 1.1.6.9.2.00.00 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS MANTIDOS PARA VENDA - INTRA OFSS
Compreende os valores lançados a título de redução a valor recuperável de ativos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do ente.
- 1.1.6.9.3.00.00 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS MANTIDOS PARA VENDA - INTER OFSS - UNIÃO
Compreende os valores lançados a título de redução a valor recuperável de ativos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
- 1.1.6.9.4.00.00 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS MANTIDOS PARA VENDA - INTER OFSS - ESTADO
Compreende os valores lançados a título de redução a valor recuperável de ativos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
- 1.1.6.9.5.00.00 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS MANTIDOS PARA VENDA - INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende os valores lançados a título de redução a valor recuperável de ativos mantidos para venda, segundo um plano de venda com prazo inferior a doze meses
Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.