Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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1.1.4.0.0.00.00 - INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

1.0.0.0.0.00.00 - ATIVO
Compreende os recursos controlados por uma entidade como consequência de eventos passados e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos ou potencial de serviços futuros a unidade.

1.1.0.0.0.00.00 - ATIVO CIRCULANTE
Compreende os ativos que atendam a qualquer um dos seguintes critérios: sejam caixa ou equivalente de caixa; sejam realizáveis ou mantidos para venda ou consumo dentro do ciclo operacional da entidade; sejam mantidos primariamente para negociação; sejam realizáveis no curto prazo.

1.1.4.0.0.00.00 - INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A CURTO PRAZO
Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto prazo, além das aplicações temporárias em metais preciosos.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

1.1.4.1.0.00.00 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto prazo.

  • 1.1.4.1.1.00.00 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis em até 12 meses da data das demonstrações
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 1.1.4.1.1.01.00 - TÍTULOS PÚBLICOS
      Compreendem os valores relativos aos titulos públicos, emitidos e em circulacao, de posse da entidade pública.
    • 1.1.4.1.1.02.00 - AÇÕES
      Compreende os valores das ações representativas das participações dos orgaos e entidades no capital das sociedades por ações havidas por aquisiões, subscrições, bonificações e doações.
    • 1.1.4.1.1.03.00 - DERIVATIVOS
      Compreende os créditos relativos a operações com derivativos.
    • 1.1.4.1.1.09.00 - APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA FIXA - RPPS
      Compreende o somatório dos investimentos realizados pelo RPPS com recursos previdenciários, efetuados em conformidade com a legislação específica.
      • 1.1.4.1.1.09.01 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em títulos de emissão do Tesouro Nacional, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.09.02 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL
        Registra saldos remanescentes dos investimentos realizados pelo RPPS, em títulos de emissão do Banco Central do Brasil, considerando que este não emite mais títulos da Dívida Pública, conforme artº 34 da Lei Complementar nº 101/2000.
      • 1.1.4.1.1.09.03 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em poupança e seus rendimentos (juros e atualização monetária) posteriores, em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.09.04 - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA OU REFERENCIADOS
        Registra os investimentos realizados pelos RPPS em fundos de investimentos em renda fixa, efetuados em conformidade com a Resolução CMN n° 3.992/2010 (alterada pela Resolução CMN nº 4.392/2014), art 7º, incisos IV.
      • 1.1.4.1.1.09.05 - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO
        Registra os investimentos realizados pelos RPPS em fundos de investimentos em renda fixa - crédito privado, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.09.06 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA OU REFERENCIADOS - IMA/IDkA
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em fundos de investimentos ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.09.07 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CRÉDITORIOS
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em fundos de investimentos em direito creditório, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.09.08 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM TÍTULOS DO TESOURO
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS, em fundos de investimentos em titulos do tesouro, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.09.09 - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS, em operações compromissadas, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.09.10 - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS, em letras imobiliárias garantidas, efetuados em conformidade com a Resolução CMN n° 3.992/2010 (alterada pela Resolução CMN nº 4.392/2014), art 7º, inciso V, alínea "b".
    • 1.1.4.1.1.10.00 - APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIAVEL - RPPS
      Compreende o somatório dos investimentos realizados pelo RPPS com recursos previdenciários, efetuados em conformidade com a legislação específica.
      • 1.1.4.1.1.10.01 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS REFERENCIADOS
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em fundos de investimentos referenciados, renda variável, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.10.02 - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em fundo de investimentos em ações, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.10.03 - FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em fundo de investimentos multimercado, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.10.04 - FUNDOS DE ÍNDICES REFERENCIADOS EM AÇÕES
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em fundos de índices referenciados em ações, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.10.05 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em fundos de investimentos em participações, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
      • 1.1.4.1.1.10.06 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS em fundo de investimentos imobiliarios, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
    • 1.1.4.1.1.11.00 - APLICAÇÕES EM SEGMENTO IMOBILIARIO - RPPS
      Compreende o somatório dos investimentos realizados pelo RPPS com recursos previdenciários não financeiros em segmento imobiliário.
      • 1.1.4.1.1.11.01 - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS
        Registra o somatório dos investimentos realizados pelo RPPS com recursos previdenciários em fundos de investimento imobiliários, efetuados em conformidade com as Resoluções CMN n° 3.992/2010 e 4392/2014.
    • 1.1.4.1.1.12.00 - APLICAÇÕES EM ENQUADRAMENTO - RPPS
      Compreende os investimentos realizados pelo rpps, em desacordo com as regras estabelecidas pelas Resoluções CMN nº 3.992/2010 e 4.392/2014.
      • 1.1.4.1.1.12.01 - TITULOS E VALORES EM ENQUADRAMENTO
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS, em desacordo com as regras estabelecidas pelas Resoluções CMN nº 3.992/2010 e 4.392/2014.
    • 1.1.4.1.1.13.00 - TITULOS E VALORES NAO SUJEITOS AO ENQUADRAMENTO - RPPS
      Compreende os investimentos realizados pelo rpps, em ativos nao sujeitos as regras das Resoluções CMN nº 3.992/2010 e 4.392/2014.
      • 1.1.4.1.1.13.01 - TITULOS E VALORES NAO SUJEITOS AO ENQUADRAMENTO
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS, em ativos não sujeitos as regras das Resoluções CMN nº 3.992/2010 e 4.392/2014.
    • 1.1.4.1.1.14.00 - APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
      Compreende os investimentos realizados pelo rpps, com recursos da taxa de administracao, sujeitos às regras das Resoluções CMN nº 3.992/2010 e 4.392/2014.
      • 1.1.4.1.1.14.01 - APLICAÇÕES COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
        Registra os investimentos realizados pelo RPPS, com recursos da taxa de administração, sujeitos as regras das Resoluções CMN nº 3.992/2010 e 4.392/2014.
    • 1.1.4.1.1.15.00 - FUNDO DE APLICAÇÕES EM COTAS - RENDA VARIÁVEL
      Registra os valores, realizáveis até 12 (doze) meses da data das demonstrações, aplicados em fundos de aplicações em cotas - renda variável.
    • 1.1.4.1.1.99.00 - OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
      Registra os valores, realizáveis até 12 (doze) meses da data das demonstrações, de outros títulos e valores mobiliários.

1.1.4.2.0.00.00 - APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM METAIS PRECIOSOS

  • 1.1.4.2.1.00.00 - APLICAÇÃO TEMPORÁRIA EM METAIS PRECIOSOS- CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra as aplicações de recursos em metais preciosos, não destinados a negociação e que não façam parte das atividades operacionais da entidade, resgatáveis no curto prazo
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

1.1.4.3.0.00.00 - APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE IMÓVEIS
Compreende os investimentos de longo prazo realizados em segmento de imóveis, realizáveis no curto prazo.

  • 1.1.4.3.1.00.00 - APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE IMÓVEIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os investimentos de longo prazo realizados em segmento de imóveis, realizáveis no curto prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

1.1.4.9.0.00.00 - (-) AJUSTE DE PERDAS DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS

  • 1.1.4.9.1.00.00 - (-) AJUSTE DE PERDAS DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende os ajustes de perdas estimadas e redução a valor recuperável de investimentos e aplicações temporárias
    Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 1.1.4.9.1.01.00 - (-) AJUSTE DE PERDAS ESTIMADAS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
      Registra o ajuste de perdas estimadas, referente a títulos e valores mobiliários.
    • 1.1.4.9.1.02.00 - (-) AJUSTE DE PERDAS ESTIMADAS COM APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM METAIS PRECIOSOS
      Registra o ajuste de perdas estimadas, referente a aplicações temporárias em metais preciosos.
    • 1.1.4.9.1.03.00 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
      Registra a redução a valor recuperável, referente a títulos e valores mobiliários.
    • 1.1.4.9.1.04.00 - (-) REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM METAIS PRECIOSOS
      Registra a redução a valor recuperável, referente a aplicações temporárias em metais preciosos.






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