Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MODERNIZAÇÃO DA CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL



CONTABILIDADE PÚBLICA

A ARCAICA CONTABILIDADE PÚBLICA - NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO

NOTA DO COSIFE: Veja o texto sobre a Nova Contabilidade Pública a partir de 2011.

MODERNIZAÇÃO DA CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL

Pelo Dr. Pedro Schubert - 01/04/2003 - obtido no site LegisCenter, com a introdução de anotações e comentários por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Na Revista Pensar Contábil de Janeiro/2001 - Ano III n.º 10 pag 25 a 31 abordamos esta matéria em uma visão sistêmica e com o auxílio de uma informação histórica de 1808, nesta revista Ano II nº 4 pg 26, de que a contabilidade pública deve seguir os moldes da contabilidade das empresas privadas.

A contabilidade obedece a princípios e um desses é o Princípio da Competência que dá a organização econômica e com ele, a contabilidade fica em condições de controlar e oferecer relatórios gerenciais - físico, econômico e financeiro.

Em síntese, em 2001 a contabilidade do governo, em todos os seus níveis, era feita pelo regime de caixa e o que era pior, os lançamentos contábeis eram simples (fazia-se um débito ou crédito e em qualquer data futura, era feito o lançamento de contrapartida crédito ou débito).

Esse tipo de contabilidade simplória não oferecia qualquer controle e não dava qualquer confiança ao uso de seus números para análises e tomada de decisão.

NOTA DO COSIFE:

Com base nessas premissas (em negrito imediatamente acima), o Presidente LULA chegou a se manifestar em um de seus discursos, razão pela qual firmou o Decreto 6.976/2009 que estabeleceu a necessidade de serem promovidas as adequações necessárias para convergência da antiga Contabilidade Púbica aos padrões internacionais, com os seguintes ditames:

  1. estabelecer normas e procedimentos contábeis para a Federação, por meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
  2. manter e aprimorar o PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
  3. padronizar as prestações de contas e os relatórios e demonstrativos de gestão fiscal, por meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF;
  4. disseminar, por meio de planos de treinamento e apoio técnico, os padrões estabelecidos no MCASP e no MDF para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  5. elaborar as demonstrações contábeis consolidadas da União e demais relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Presidente da República.

NOTA DO COSIFE em 07/03/2021:

A antiga página sobre a Contabilidade Governamental, no site do Tesouro Nacional, não mais é encontrada em seu endereço original. Portanto, o antigo endereço constante em várias páginas deste COSIFE para nada mais serve.

Foram encontrados dois novos endereços e o antigo endereço é o de número 3 a seguir. Entretanto, a partir da página principal do Tesouro Nacional não é encontrado endereçamento que leve o internauta diretamente à agora chamada de CONTABILIDADE APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO. Portanto, veja nas NBC - Normas Brasileira de Contabilidade.

Estes são os dois novos e o antigo endereço do Tesouro Nacional na internet:

  1. Governo Brasileiro - Ministério da Economia - Tesouro Nacional
  2. Tesouro Nacional - Transparência
  3. Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda = Contabilidade

Essa estranha mudança dos endereços de páginas governamentais parece brincadeira de criança. Aquela em que uma das crianças esconde um objeto que todas as outras são obrigadas a procurar e sempre é colocado em locais diferentes, justamente para dificultar a procura ou para impedir que o objeto seja encontrado.

É o que vem acontecendo nos sites (portais) governamentais principalmente depois da deposição de Dilma Russeff.

Depois de cada uma das constantes alterações eles ainda escrevem que agora o portal ficou mais TRANSPARENTE. Assim, deduz-se que nada mais seria necessário alterar. Então: Por que estão sempre alterando?

Simples de ser explicado. A cada ano uma nova empresa terceirizada é contratada para fazer a manutenção dos Portais governamentais. Trata-se de um dos itens constantes do ORÇAMENTO federal, estadual e municipal.

Então, para justificar a celebração de um caríssimo contrato de prestação de serviços, é preciso que a empresa vencedora da licitação pública mais uma vez refaça todo o site, não podendo copiar ou utilizar o que foi feito pela terceirizada anterior. Supõe-se que esta seria a resposta lógica.

Mas, novamente vão dizer que o Portal foi repaginado para fique mais TRANSPARENTE. Ou seja, inversamente, para que fique mais difícil de ser achado aquilo que já estava cadastrado entre as páginas FAVORITAS do internauta.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

DESCRIÇÃO DE COMO ERA A ANTIGA CONTABILIDADE PÚBLICA

Eventos

Conceito - Conforme documento consultado (ver fontes: Diário Oficial do ERJ), é uma orientação utilizada pelas unidades gestoras nos preenchimentos das telas e/ou documentos de entrada para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. Para cada evento é definido o correspondente roteiro contábil associados com tantos lançamentos quantos necessários.

Classes de Eventos - Obedece uma lógica para facilitar a procura na Tabela de Eventos, conciliando os atos e fatos com o momento em que os mesmos ocorrem, em ordem crescente do seu acontecimento como segue:

  • 10.0.000 - Previsão de Receita
  • 20.0.000 - Dotações Orçamentárias - Despesas
  • 40.0.000 - Empenhos - Despesas
  • 50.0.000 - Apropriações, Retenções, Liquidações e Outros
  • 51.0.000 - Apropriações de Despesas
  • 52.0.000 - Liquidações de Obrigações
  • 53.0.000 - Pagamento de Obrigação
  • 54.0.000 - Diversos
  • 55.0.000 - Apropriações de Direitos
  • 56.0.000 - Baixas de Direitos
  • 61.0.000 - Restos à Pagar não Processados
  • 70.0.000 - Desembolsos (Pagamentos)
  • 80.0.000 - Embolsos de Receitas (Recebimentos)

Esta é uma síntese sobre a Tabela de Eventos. Vejamos, de forma resumida, o seu funcionamento. Ela não é definitiva e assim, deve ser exaustivamente analisada/estudada e/ou aprimorada, visando adequações à cada ambiente.

O usuário deve estar sempre atento para os seguintes pontos :

  1. Os eventos que iniciam com o algarismo 1 são usados somente em Previsão de Receita
  2. Com 2, somente para registrar as Dotações de Despesas
  3. Com 3, parar registrar as movimentações de Créditos Orçamentários
  4. Com 4, somente para registrar a Emissão de Empenho
  5. Os códigos iniciados com o n.º 51 até 56 registram os eventos relacionados às despesas correntes e de capital.

Vejamos:

Iniciados com 51 são utilizados para contabilizar uma despesa corrente/capital reconhecida. Caso o evento 51 seja lançado diretamente na ordem bancária, não será necessário a posição de outro evento. Neste caso estaria liquidando e pagando concomitantemente, a obrigação.

Este evento apropria a despesa e emite cheque para pagamento; não considera o Princípio da Competência.

O evento 52 (pode iniciar com o evento 51) se destina a reconhecer, a liquidar a obrigação ou seja, Lançamentos a Crédito do Passivo. O evento 51 é realizado em uma data com um Lançamento Contábil Simples à débito por uma unidade gestora e o evento 52 é o Lançamento Contábil Simples à Crédito do Passivo do mesmo valor, em outra data, por outra unidade gestora. Estes eventos 51 e 52 desconhecem o método das partidas dobradas já em uso a mais de 5 séculos.

O evento 53 é utilizado para baixar as obrigações lançadas pelos eventos iniciados com o número 52 que, por sua vez, iniciou no evento 51 ou seja, efetuam lançamentos a Débito do Passivo. Novamente o lançamento contábil simples. Alguém, em outro momento e em outro lugar registrará, se possível com o mesmo valor, o lançamento, em contrapartida à crédito de, provavelmente, uma conta bancária. Ver o evento 7

Estes eventos 51, 52 e 53 não contribuem, de modo definitivo, para a contabilidade com os enfoques gerencial, legal e se for o caso, fiscal.

O evento 54 reúne uma série de registros de diversos fatos distintos (baixa de almoxarifados, incorporações / baixas de bens móveis, apropriações de correção monetária, baixa de títulos e valores). É imperioso o seu desdobramento. Englobam vários módulos de atividades diferentes e que precisam ser detalhados.

Os eventos 55 e 56 registram os direitos e suas baixas. Precisam ser detalhados.

Os eventos iniciados com o algarismo 6 são utilizados para registrar as despesas inscritas em restos à pagar.

Os eventos iniciados com o algarismo 7 são utilizados para efetuar pagamentos, inclusive transferências financeiras e exigem como contrapartida, eventos de saídas de bancos. As transferências financeiras exigem controles individualizados na saída dos recursos, inclusive identificando o seu destino e aplicação, bem como no recebimento, quando forem transferências intra e inter governamental.

Os eventos iniciados com algarismo 8 estão relacionados à 3 receitas e exigem, como contrapartida, eventos de entradas em bancos, etc.

Regras Básicas - As unidades gestoras deverão utilizar, para registros de suas transações diárias, os códigos da Tabela de Eventos que é parte integrante do Plano de Contas.

Caso tenha dúvidas ou não encontre, deverá contactar o órgão responsável de normas e sistemas para os esclarecimentos necessários.

A Contadoria Geral somente validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com eventos que, no todo, completem partidas dobradas. Esta disposição é a prova real de que cada evento pode ser um conjunto de lançamentos simples que deverá contrabalançar com outro evento que poderá compensar parcial ou totalmente estes lançamentos simples. Os que faltam serão complementados com outros lançamentos simples.

O Sistema Integrado de Contabilidade Governamental - SICG que oferecemos, transfere estes eventos para o seu interior, retirando a responsabilidade do gestor na sua escolha (o sistema sabe) e os lançamentos contábeis sempre obedecerão ao regime da competência e ao método das partidas dobradas.

O usuário escolhe, de modo simples, a sua opção na tela, a partir dos módulos do Orçamento (Previsão) de Receita e de Despesas (Dotação Orçamentária). Cada tela conduzirá o usuário ao seu destino.

Objetivos Legais e Gerenciais  - Conforme documento consultado, o Plano de Contas Único do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF - utiliza as contas de compensação para o registro do orçamento com o argumento de propiciar o conhecimento mais adequado da situação econômico-financeiro de uma gestão administrativa.

Estes e outros fatos irão permitir a implantação de um sistema integrado de informações orçamentária, financeira e patrimonial na Administração Pública, capaz de atender aos aspectos Legais e Gerenciais.

Tendo o orçamento os registros indicados, a contabilidade pelo regime de caixa e os lançamentos contábeis pelo método simples e não tendo custos, temos sérios receios se estes dados contribuirão para alcançar estes objetivos. Para ser um sistema integrado tem que obedecer a um conjunto de atributos.

E as contas de compensação têm finalidades próprias na contabilidade que, atualmente, não são usadas, após a Lei 6.404/1976.

O SICG resgata este grupo de contas e tem, em seus arquivos, todos os registros das contas de compensação.

O SICG aqui apresentado atenderá aos códigos do Ativo Compensado - 1.9 - e do Passivo Compensado - 2.9 - mas com dinâmica própria e gerando relatórios conforme exigência legal atual. E quando implantado será eminentemente gerencial e cuja implantação pode ser por etapas. Ao seu término, todos os módulos se entenderão.

Âmbito de Atuação - Temos que trabalhar sempre com uma visão abrangente entre: o planejamento estratégico, o orçamento e a contabilidade.

Nesta área não sabemos se tem o planejamento estratégico (com políticas, diretrizes, filosofia de atuação, objetivos e estratégias); o orçamento é o instrumento quantificador do planejamento estratégico que, a partir dele, podem ser feitas simulações para harmonizar os sempre escassos recursos (materiais, tecnológicos, equipamentos, humanos e financeiros) e encontrar, sempre de forma dinâmica, a posição mais favorável (física, econômica e financeira) para aquele momento. Um dos relatórios gerenciais de saída do orçamento é o seu Fluxo de Caixa que muitos confundem como sendo o orçamento. Nesta área temos conhecimento de que o orçamento restringe-se à um fluxo de recursos inseridos, na forma de barganha e, por pressão externa, o seu saldo (ingressos menos desembolsos) tem que ser positivo e com o pomposo nome de Superavit Primário ou fiscal (sic).

Neste superávit primário tem os desembolsos das despesas dos códigos 331.90 a 349.90. As transferências intra e inter governamentais, às instituições privadas, as entidades multi-governamentais e ao exterior são por valores globais. Este documento, elaborado para chegar à orçamento e ser denominado de orçamento de caixa, ainda tem uma longa estrada para percorrer.

Planejamento, Orçamento e Operação

Estas três atividades são irremediavelmente integradas.

São necessárias para as pessoas físicas, jurídicas e ao Estado. O que muda é o âmbito de atuação de cada um. O Estado não tem planejamento; orçamento e a operação são arcaicos por desejo da maioria e da maldade de poucos.

O Jornal do Comércio de 12/01/2003 publica matéria sobre agências reguladoras e dá oportunidade de conhecermos os pensamentos de vários "czares" da nossa economia dos últimos trinta anos onde, com exceção de um, confundem a agência reguladora com o planejamento estratégico quando criticam a Ministra de Energia que diz que tirará as "funções de planejamento do setor, restringindo-a à regulamentação.

A afirmação, com a qual estamos de acordo e defendemos em todas as oportunidades, é de que "o planejamento estratégico é obrigação do Poder Executivo e deve ficar no âmbito dos ministérios" e acrescentamos, coordenado pelo órgão de planejamento estratégico que deve trabalhar a partir da realidade quotidiana para períodos futuros de 1 a n anos. É trabalho árduo, contínuo e fundamental para qualquer país que quer ser líder.

O paradoxo e é preocupante, a afirmação de que o planejamento está previsto na Constituição Federal - CF, via Plano Plurianual (ppi) e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO".

Esta afirmação tem fundamento no artigo 165 da CF que trata:

I- do plano plurianual;

II- as diretrizes orçamentárias e

III- os orçamentos anuais.

Tudo isto é orçamento. O Planejamento Estratégico é imaterial e qualitativo. É idéia, é objetivo, é estratégia. O orçamento é material e quantitativo. É meta. É quantificação dos recursos. É simulação. É comparação. E a Operação, de modo organizado e em consonância com o planejamento estratégico e o orçamento, registra os fatos no detalhamento definido no orçamento e compara.

Esta é a proposta que estamos expondo. O planejamento estratégico hoje, já deve ter o seu posto de observação instalado no satélite e com especial atenção para a variável Tecnologia do seu Macro Ambiente.

Sistema Integrado: Analisaremos os orçamento e a contabilidade governamental com a abordagem de que ambos se entendem e com a colocação de que o orçamento é a contabilidade projetada para horizontes de 1 mês a n anos.

Para o desenvolvimento do Sistema Integrado é necessário que sejam analisados, de maneira ampla, no que tange à conceitos, princípios da contabilidade, concepção sistêmica, estruturação, organização, etc.

As formas clássicas atuais de um potencial usuário querer algum produto para atender às suas necessidades e que ele não sabe o que é e então, chama um analista que é um generalista, para captar as necessidades deste usuário e, em seguida, transmitir para o programador para tornar realidade o que o usuário precisa mas não sabe o que é, está em franco desuso.

Nesta realidade, teremos como produto final, qualquer coisa que, infelizmente deles, o mercado está inundado e até denominam de Sistema Integrado.

Orçamento: Sempre com o escopo da integração entre o orçamento e a contabilidade, vamos examinar o orçamento que, na área pública, registra em Contas de Compensação. Porque isto, não sabemos mas, para efeito de organização, tomaremos estes códigos e daremos corpo à matéria.

Execução Orçamentária da Receita: Está registrada nos códigos 191.10 e 291.10 por natureza da receita e nos códigos 191.20 e 291.20 por Fontes de Recursos. Debaixo destes códigos estão organizadas as Receitas.

Execução Orçamentária das Despesas: Estão registradas nos códigos 192.10 a 192.50 e 292.10 a 292.50 envolvendo o orçamento, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas.

Organização: O Sistema Integrado de Contabilidade Governamental - SICG contém, na execução orçamentária de despesa, três partes que têm funcionamento independente mas que se entendem, em obediência aos mencionados atributos do sistema integrado ou seja: Orçamento, Empenho e Operação. A qualquer momento é possível comparar - conta a conta - estas três partes.

O SICG permite o detalhamento dos códigos de despesas por função e acompanhando a classificação funcional programática do Anexo 5 da Lei 4320/64 para o orçamento, para o empenho e para as operações (registros contábeis).

Módulos do SICG

Módulo de Administração Tributária

O Sistema Integrado de Administração Tributária - (Cadastro, Lançamento, Controle de Arrecadação, Conta Corrente Fiscal, Cobrança, Fiscalização, Contencioso, Dívida Ativa, Cobrança Ajuizada) contido neste módulo abrange os subgrupos 4.1.1 e 4.1.2. Mas ao utilizar a contabilidade obedecendo ao princípio da competência, há uma revolução nos seus registros e assim, é possível implantar as RECEITAS TRIBUTÁRIAS com o enfoque gerencial e trazendo facilidades para todos. Há a integração entre a administração tributária e a área financeira porque, nesta proposta, efetivamente é implantado um Sistema Integrado de Administração Tributária. O cadastro é fundamental.

Complementando temos o Módulo de Atendimento e Ouvidoria

Os códigos dos subgrupos 1.1.2 - Créditos em Circulação - com detalhe no 112.11 que, juntamente com a área financeira, ficam integrados a este módulo e individualizados por contribuinte. É dado novo enfoque para a arrecadação do ICMS.

O Estado não correrá atrás do contribuinte. Como está posto hoje, a arrecadação não recebe os dados necessários e em ordem para o controle e o acompanhamento destas atividades. Na área federal é oferecido novo conceito para a IN 68 da SRF

Não pode ficar gastando recursos e tempo com aplicativos para, no final, substituir a "datilografia" pela "digitação" e a arrecadação continuar conferindo "nota fiscal recebida e nota fiscal emitida".

Demais Receitas Correntes

Receita Patrimonial - subgrupo 4.1.3 - é decorrente da exploração de bens do Ativo pelos Módulos de Administração Imobiliária, de Investimentos e de Carteira de Aplicação.

Receita Agropecuária - subgrupo 4.1.4; Receita Industrial - subgrupo 415; Receita de Serviço - subgrupo 416 - Serviços Comerciais, Financeiros, de Transporte, de Saúde.

São receitas decorrentes de atividades exploradas diretamente pelo Estado.

Deve, nestes casos, ter destaque nas Contas de Despesas 331.90 e 334.90, os custos ocorridos com estas atividades para ser apurado o resultado econômico de cada uma delas.

Sea seguir. Entretanto, estas atividades forem exercidas por empresas públicas, de economia mista, fundações, autarquias, elas devem ter organizações próprias e as receitas e os seus custos são registrados em sistema integrado específico para cada uma destas atividades. Para estas empresas o SICG disponibiliza o Sistema Integrado de Gestão. As receitas chegam pelo recebimento de dividendos, - Receita de Dividendos - sub-item 413.22, - nos casos de empresas, através do módulo de Investimentos.

Transferências Correntes - código 417.10 - são examinadas no módulo de Transferência de Recursos De

Transferências de Quotas / Partes

O subitem 417.20 em Transferências Intergovernamentais tem, nos seus detalhes estes registros:

417.21 - Da União; 417.22 - Do Estado; 417.23 - Do Município.

São as participações dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em receitas específicas da União, bem como participações em receitas dos Estados, pelos Municípios e assim, sucessivamente.

Os procedimentos de registros e de remessas destes recursos, bem como dos seus recebimentos, são os mesmos dos módulos de Transferência de Recursos Para e De, identificando o favorecido, o doador e o recurso.

Estes recursos não têm quaisquer semelhanças com as receitas do subgrupo 4.1.1 - Receitas Tributárias. São, na realidade, desembolsos e ingressos de recursos; não são nem despesas e muito menos receitas.

Outras Receitas Correntes - subgrupo 4.1.9.

Receitas de Capital

Ingressos por Operações de Crédito - subgrupo 4.2.1 - Decorrentes de colocação de Títulos Públicos e de Empréstimos; Venda de Bens - subgrupo 4.2.2. Ver os módulos de Investimentos, Administração Imobiliária e do Ativo Imobilizado; Retorno de Empréstimos Concedidos - subgrupo 4.2.3; Transferências de Capital - subgrupo 4.2.4 e de Outras Receitas de Capital - subgrupo 4.2.5.

Módulo de Transferências de Recursos Para: Intra e Inter Governamental, a Instituições Privadas, Instituições Multigovernamentais e ao Exterior.

Este módulo tem envolvimento em toda a administração pública na saída de recursos que deve ter registros específicos e identificando o seu recebedor previamente cadastrado.

O módulo está organizado por tipo de transferência. As saídas de recursos para Despesas são registradas por natureza da despesa e o seu código, com destaque em cada saída de recursos: QUEM É O RECEBEDOR e a aplicação do recurso (se para contribuição, auxílio, subvenção econômica, etc).

Estas despesas - na realidade desembolsos - se não forem corretamente controladas poderão ser um "imenso ralo". "Uma bela fonte de gastança".

As saídas de recursos para Constituição ou Aumento de Capital por experiência já vivida, não tinham nenhum controle. Os órgãos credores destes recursos só registram a saída e param por aí. Há infindáveis participações acionárias e dividendos à receber "desaparecidos" por este Brasil afora. Se forem corretamente aplicados e com administração que gera lucros, teremos apreciadas fontes de recursos.

Na Constituição ou Aumento de Capital para exercer os controles destes recursos é necessário utilizar os módulos de Investimentos e de Adiantamentos de Recursos.

Neste grupo estão incluídos os seguintes códigos : 345.13 e 345.14, 346.13 e 346.14, 347.13 e 347.14, 348.13 e 348.14. Na origem são registrados em Adiantamento de Recursos para Investimentos e no destino em Adiantamentos de Recursos para Futuro Aumento de Capital.

Os recursos acima, após as formalidades da legislação societária, serão registrados no módulo de Investimentos nos seguintes códigos:

345.90.65 - empresas industriais e agrícolas

346.90.65 - empresas comerciais ou financeiras

346.90.64 - aquisições de ações

O módulo de Investimentos analisado mais adiante, registra todos os movimentos (eventos) inerentes destes recursos transferidos, segregando estes investimentos por controladas, coligados e outros investimentos. Calcula e controla a evolução da participação acionária por acionista, o cálculo de dividendos declarados e a sua provisão por acionista e posterior pagamento. A contabilidade governamental atual não contempla estes controles ou até não tem controle além da entrega dos seus recursos.

As saídas de recursos para empréstimos concedidos 346.30.66, 346.40.66 e 346.50.66 têm que ter controles individualizados por devedor, pelo módulo de Empréstimos Concedidos, com base no contrato assinado entre as partes e registrados individualmente na contabilidade. É um dos módulos mais importantes para o controle da gastança.

Eventos - Pesquisando a Tabela de Eventos - Anexo III encontramos eventos no código 51.0 (que fazem os débitos pelas saídas de recursos em partidas simples) de transferências de capital para autarquias / fundações e fundos, empresas industriais / agrícolas e / ou comercial e financeiro que registram no código 112.80 (bens a incorporar) ou então 141.13 (participações acionárias); quando é despesa de capital para constituição ou aumento de capital temos o evento 51.0.262 - para sociedade de economia mista.

Estes eventos estão aglutinados; para que haja controles é urgente a abertura para o seu detalhamento e em especial, a identificação do recebedor do recurso para poder controlar.

Em seguida, temos os eventos 52.0 que fazem, em outra data e em outro órgão, o 2º lançamento simples para que os dois se completem em termos contábeis.

Isto mostra que é urgente a imposição do princípio da competência e do método das partidas dobradas para o controle da coisa pública.

O SICG oferece este complexo módulo que, na realidade, é composto de um conjunto de módulos onde os órgãos de controles terão todos os dados necessários para acompanhar toda a movimentação dos volumosos recursos financeiros que transacionam entre os órgãos do governo nos seus vários níveis; entre órgãos de governo e Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Economia Mista / Instituições Privadas / Instituições Multi governamentais e com o Exterior. Nos casos em que houver retornos, os controles das evoluções das participações acionárias com os seus dividendos, etc, bem como os retornos de empréstimos / financiamentos e dos seus juros, estes controles são obrigatórios. Uma das grandes propostas aqui apresentada é a identificação dos órgãos recebedores nas saídas dos recursos.

O Módulo de Transferências De recebe os recursos do Módulo de Transferências Para. Como a contabilidade pública é pelo regime de caixa, os ingressos destes recursos são registrados como Receitas; na verdade são ingressos de recursos no Caixa. Assim, esta contabilidade não contempla o Módulo de Adiantamentos de Recursos que registra as saídas e os seus recebimentos e controla as suas aplicações, por controle de natureza econômica, já que o dinheiro não tem cor.

Nas transferências recebidas para Empréstimos e Financiamentos elas são registradas no Módulo de Empréstimo / Financiamento - Tomados.

As Transferências de Convênios também registradas como receitas correntes e de capital por força do regime de caixa, são recursos que serão utilizados com fins específicos em projetos e posteriores prestações de contas.

Os recursos recebidos de Transferências de Convênios e destinados à Projetos, nos seus desembolsos, devem ter rigoroso controle de suas aplicações. Para isto, é oferecido o Módulo de Implantação de Projetos que registra cada aplicação de recurso, bem como identifica a origem de cada centavo aplicado.

Após a prestação de contas os desembolsos poderão: retornar à origem, ficar no órgão que realizou o projeto para explorá-lo ou ser incorporado ao órgão executor. Assim, estes recursos, ao serem recebidos, devem ser registrados no módulo de Adiantamentos de Recursos e após a prestação de contas ser: estornado, transformado em constituição ou aumento de capital ou transferido para reserva de capital. Há instrução normativa da SRF sobre esta matéria. A contabilidade atual não contempla estes controles.

Estes módulos de Transferência de Recursos exigem a contabilidade pelo princípio da competência e deste modo, proporcionam a aplicação de controles com o enfoque gerencial, de modo rico. O gestor da coisa pública poderá, a qualquer momento, prestar contas destes recursos ou se quiser, disponibilizar estas informações para o contribuinte.

Módulos de Recursos Patrimoniais e Materiais

Módulo de Estoque - o subgrupo 1.1.3 - Bens e Valores em Circulação registra : 113.11 - Almoxarifado Interno; 113.12 - Almoxarifado Externo e neste, identifica os Almoxarifados espalhados por toda área (Ministérios ou Secretarias) da Administração Pública e a sua função diz: registra os bens do Estado representados por materiais permanentes e de consumo...

E o subgrupo 1.1.5 - Bens e Materiais em Trânsito que, na sua função diz: registra os valores e bens materiais em trânsito por transferências entre órgãos distintos.

O SICG disponibiliza o Módulo de Estoque com todos os seus almoxarifados e utilizando a codificação de material já em uso, bem como o Módulo de Movimentação entre Almoxarifados, tendo o subgrupo 1.1.5 intermediando estas transferências.

Estes módulos realizam os controles físicos (quantidades) e financeiro, calculando automaticamente o custo médio de cada item de estoque. Nas saídas de estoque são identificados os seus destinos.

São módulos dos mais importantes em qualquer administração pública e privada.

Integração das Atividades de Materiais - Havendo ou não política definida para materiais, os módulos aqui citados oferecem a integração entre os módulos de vendas, estoque, licitações (compras), liquidações (contas à pagar), apurações de custos de modo que a reposição do estoque será automática, bem como nos recebimentos destes bens nos almoxarifados. Os controles de materiais, serviços e obras de engenharia serão simples e eficiente.

Aqui também estará em prática o Princípio da Competência para poder exercer os controles físico, financeiro e econômico na administração pública, do Estoque.

Módulo de Ativo Imobilizado - Subgrupo 1.4.2 - Os Bens Imóveis - 142.11 - e Móveis - 142.12 - e demais bens já existentes e em uso em cada órgão e os que serão adquiridos no futuro devem ser levantados, registrados em ficha cadastral e, nos casos em que couber, serão reavaliados e regularizados juridicamente. Será um trabalho gigantesco mas precisa de ser feito para conhecer e controlar o patrimônio do Estado. Hoje não temos qualquer controle.

Este módulo tem condições de atualizar monetariamente cada bem e depreciá-lo mensalmente.

Atualizar estes bens de uso dos órgãos é uma extensão do trabalho abordado no módulo de Administração Imobiliária. Ele está desenvolvido independente da implantação do SICG. No final todos se entenderão como sistema integrado.

Receita de Alienação de Bens - Subgrupo 4.2.2 - Os módulos de Ativo Imobilizado e de Administração Imobiliária podem, a qualquer tempo, alienar quaisquer de seus itens, de acordo com a legislação e de estratégias de cada órgão gestor.

Em cada um deles tem rotina de venda que registra este fato, com todas as suas tramas contábeis e uma das contas é a Receita de Capital - Alienação de Bens - sub-itens 422.10 - Bens Móveis e 422.20 - Bens Imóveis.

Módulo de Administração Imobiliária - Esta atividade mostra fragilidades na administração pública direta, autarquias, fundações e empresas públicas. Destacamos que importante órgão de Previdência pela leitura, experiência e laudos do Tribunal de Contas competente, não tem controle adequado sobre os seus bens móveis e imóveis. Outras importantes entidades, também por informações recolhidas, não possuem estes controles.

Por força da lei, o Governo do Estado do Rio de Janeiro transferiu todos os seus bens Imóveis para uma empresa de previdência que, com base em laudo do TCE, tem valor estimado em mais de R$ 11 bilhões e não há controle.

Os desembolsos ocorridos no subgrupo Investimentos, nos sub-itens 345.90.51, 345.90.52, 345.90.61 podem ser registrados no módulo de Implantação Projetos, bem como os desembolsos ocorridos em Inversões Financeiras no sub-item 346.90.61 - Aquisição de Imóveis - e posteriormente, transferidos para o subgrupo 1.4.2 - Imobilizado, - devem ser registrados de modo individualizados. Se explorados comercialmente são registrados neste módulo.

A partir destes registros individuais são possíveis realizar a reavaliação de cada item e de suas atualizações econômicas posteriores (inclusive correção monetária), bem como a sua depreciação.

Este módulo de Administração Imobiliária que pertence ao SICG registra suas receitas no subgrupo 413.10 - Receitas Imobiliárias, por contrato.

E as despesas de cada imóvel decorrentes da sua administração têm registros separados, de modo que, a qualquer data, é conhecida a posição de cada imóvel com controle patrimonial, financeiro e econômico.

É um projeto gigantesco e que pode ser implementado de modo independente. Quando o SICG for implantado esta administração imobiliária já estará em funcionamento e integrado a ele.

Os bens Imóveis registrados neste módulo não são do uso do órgão. São bens explorados pelo órgão ou por terceiros, através de um contrato de aluguel, arrendamento ou outro documento.

Inclui aqui os contratos de Concessão para Exploração e Uso de Instalações.

Módulo de Implantação de Projetos: Este módulo registra os desembolsos classificados em Investimentos 345.90 nos seus subitens 51, 52, 61, 92. Também são registradas as despesas com folha de pagamento, bem como as despesas administrativas e assim, apurar os desembolsos por projeto.

O módulo permite o controle por projeto e, em cada projeto, os desembolsos são segregados por espécie de desembolsos.

Este módulo tem uma facilidade de poder identificar as origens dos recursos disponibilizados para a sua execução. Em cada desembolso fica identificado a origem do seu recurso e indicando em que parte do projeto os mesmos foram aplicados.

O SICG obedece a estes códigos para melhor entendimento mas não perde o controle individual e gerencial desta massa de recursos.

O Plano Plurianual é registrado aqui por projeto com todo os seus desembolsos, bem como as suas fontes de recursos que são identificadas por projetos. Assim poderá ser emitido o Fluxo de Caixa Prospectivo por projeto.

Módulo de Regime de Execução Especial

Neste item 345.90.99 - Regime de Execução Especial existem regras básicas a partir do artigo 167 §3º da CF que diz que a abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender as despesas imprevistas e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, estando a sua realização, subordinada a aprovação do Plano de Aplicação que discrimina a despesa a ser realizada nos termos que dispõe a Portaria...

Na nossa visão abrangente, este módulo é um SICG dentro do SICG - Sistema Integrado de Contabilidade Governamental.

O subgrupo 3.4.5 - Investimentos - descreve na sua função: representa o somatório das despesas com o planejamento e a execução de obras... Assim, corresponde ao módulo de Implantação de Projetos mas com objetivos específicos e utilizaremos os códigos 345.90.51, 345.90.52, 345.90.61, bem como os 345.90.91, 92 e 93.

Estes desembolsos embora no orçamento recebam dotações globais devem mas no empenho, ao aprovar o plano de aplicação, tem o detalhamento para permitir, nos seus desembolsos, o controle e o acompanhamento.

Assim, este módulo permite registrar de modo detalhado: os adiantamentos de recursos por favorecido e de suas posteriores prestações de contas; criar fundos fixos para pequenos pagamentos e de seus reembolsos; registros de materiais e de bens móveis e imóveis e das despesas detalhadas pelo código 345.90.99.

Portanto consideramos este item como um módulo dentro do módulo, tendo assim os desembolsos detalhados por aplicação, inclusive os desembolsos acolhidos pelo módulo de Implantação de Projetos e levados para 113.20 - Investimentos em Regime de Execução Especial.

Os códigos 345.10 a 345.60 analisamos no módulo de Transferências de Recursos mas, se for o caso, o SICG permite trazê-los para as suas aplicações neste módulo. O código 345.90.65 é tratado no módulo de Investimentos como aportes de recursos diretos às empresas industriais e agrícolas.

Estes seis módulos do SICG analisados neste capítulo de Recursos Patrimoniais e Materiais oferecem as condições necessárias para as unidades gestoras exercerem todos os controles inerentes ao bom uso e guarda destes bens patrimoniais.

Outros Módulos

Módulo de Investimentos - Subgrupo 1.4.1 - que registra os investimentos em participações acionárias. Sub-itens 141.10 - Participações Societárias e 141.30 - Outros Investimentos.

É o denominado Investimento em Controladas / Coligadas e Outros Investimentos. É um complexo módulo, pois tem o envolvimento de desembolsos de recursos, cálculos da equivalência patrimonial, cálculos do controle e recebimentos de dividendos, vendas de ações. Necessita do módulo de Participações Acionárias que é o controle da participação acionária no capital social da empresa investida, por acionista.

O SICG acompanha a movimentação de recursos que, no final, são aplicados em participações permanentes em outras empresas, tipo empresas públicas, sociedade de economia mista e outras sociedades, cujos saldos ficam neste subgrupo.

O rendimento financeiro oriundo destas aplicações é a Receita Patrimonial - Dividendos sub-item 413.22. Há também, a receita de equivalência patrimonial.

O SICG contempla este módulo de Investimentos abrangendo todas as atividades e controles desta massa de recursos financeiros que saem dos órgãos financeiros das diversas unidades gestoras e já abordados como:

. Transferências de Recursos Para:

(que devem ficar registradas no módulo de Adiantamento de Recursos para Investimentos)

345.13.65, 346.13.65, 347.13.65, 348.13.65 - Empresas Industriais e Agrícolas

345.14.65, 346.14.65, 347.14.65, 348.14.65 - Empresas Comerciais e Financeiras (Bancos e Seguradoras)

. Aportes Diretos de Recursos:

345.90.65 - (de empresas, exceto comercial ou financeira)

346.90.65 - (de empresas comerciais ou financeiras)

346.90.64 - (compra de ações de empresas de quaisquer espécies)

Esta linguagem pode ser modernizada. A Lei 6404/76 - Lei das Sociedades por Ações - modernizou esta matéria, bem como o Decreto Lei 200/67 na área pública.

Na área pública temos as participações acionárias em Empresa Pública e de Economia Mista e na área privada temos as participações em Controladas, Coligadas e Outras Participações.

Este módulo constante do SICG traz estas modernizações e tem também, os módulos de Participações Acionárias e do Cálculo de Dividendos.

. Venda de Ações

Como quem compra pode vender, este módulo contempla os registros de vendas de ações que tem uma complexa trama contábil e uma das contas é a Receita de Alienações Societárias - sub-item 422.12.

O Subgrupo 346 - Inversões Financeiras define na sua função: representa o somatório das despesas (sic) com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, (não fala em aquisição de bens novos); aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas quando a operação não importe aumento de capital (é compra de ações); e constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Os códigos 346.90.64 e 346.90.65 são tratados nos módulos de Adiantamentos de Recursos e de Investimentos. Os códigos 346.10, 346.40 e 346.50 são tratados no módulo de Transferências de Recursos Para, mas o SICG permite trazê-los para as suas aplicações neste módulo.

O código 346.90.61 - Aquisição de Imóveis é tratado no módulo de Ativo Imobilizado, controlando individualmente cada bem, inclusive a sua depreciação (se quiser).

Os códigos 346.90.63 e 346.90.67 são tratados nos módulos de Aquisições de Títulos de Crédito e de Depósito Compulsório e o código 346.90.66 no módulo de Empréstimos Concedidos, cujos saldos são registrados nas contas de balanço no subgrupo 1.2.2 - Realizável a Longo Prazo.

Os códigos 346.90.91, 346.90.92, 346.90.93 são tratados no módulo de Despesas.

O código 346.90.62 - Aquisição de Bens para Revenda é tratado no módulo de Estoque.

Esta distribuição por módulos não perde o detalhamento do conteúdo programático e também da emissão de relatórios definidos pela Lei 4320/64.

Módulo de Despesas - Aplicações Diretas - Subgrupos 331.90 a 349.90

O orçamento, o empenho, a licitação, a liquidação e os pagamentos das despesas trabalham em linha, conta a conta, no detalhamento da classificação funcional programática.

Este módulo dá condições de interfacear com órgão do Pessoal-Civil e Militar, sugerindo como deve ser estruturada a folha de pagamento.

Este Módulo aplica, rigorosamente, os controles da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O detalhamento das despesas realizadas fica à disposição para: o orçamento, o empenho e o acompanhamento orçamentário que estarão sempre atualizados.

Este módulo filtra de cada subgrupo acima, os itens que não configuram como despesas e que estão examinados em seus respectivos módulos.

Em todos os detalhamentos destes subgrupos têm a integração: orçamento, empenho, licitação, liquidação e a operação e passando por todas as etapas de controle e de acompanhamento.

O SICG disponibiliza esta integração de modo automático e na organização do ANEXO 5 da Lei 4320/64.

O usuário terá somente de estruturar por função e com a classificação funcional programática [código e estrutura] (se quiser).

Ao registrar as verbas orçamentárias todo o sistema se estrutura para receber os dados de cada empenho, das licitações, das liquidações e dos pagamentos.

Não tendo o orçamento não há empenho. Não tendo empenho não há licitação e não tendo licitação não há liquidação e posterior pagamento.

Eventos deste Módulo - Internamente o SICG contempla todos os eventos necessários para registrar e identificar cada operação em quaisquer dos módulos com concisão, precisão e clareza e cada um deles pode, continuamente, ser refinado.

Os subgrupos 332.90 e 333.90 - Juros e Encargos da Dívida com os subgrupos 347.90 e 348.90 - Amortização da Dívida Interna e Externa são tratados nos módulos de Dívida Mobiliária e de Empréstimos e Financiamentos - Tomados. Os itens 332.90.91 e 92 e 333.90.91 e 92 o usuário define a sua melhor alocação.

Os subgrupos 345.90 com os seus itens 91, 92, 93 e 94; 346.90 com os seus itens 91, 92 e 93; 349.90 com os seus itens 91 e 92 podem ficar neste módulo, junto com os subgrupos 331.90 e 334.90. O usuário define.

Sentenças Judiciais - Os sub-itens 331.90.91, 332.90.91, 333.90.91, 334.90.91, 345.90.91, 346.90.91, 348.90.91 e 349.90.91 (não sei porque não tem o 347.90.91) são despesas que só existem na nossa abordagem, por aplicar o regime de caixa.

O SICG, reconhecendo os fatos contábeis pelo regime de competência, registrará todos os compromissos da entidade pelo método das partidas dobradas e utilizando, no mesmo movimento os eventos 51 e 52. Quaisquer destes compromissos não sendo pagos, poderão sofrer processo judicial e nestes casos, serão transferidos para provisões especificas e identificados pelo número do processo e a Vara Cível, Trabalhista.

Assim, estas despesas não existem e em compensação, o SICG tem controle de todos os processos judiciais.

Recursos Financeiros - Recursos de Terceiros

O código de Receitas - subgrupo 4.2.1, bem como os códigos de Despesas 3.4.7 e 3.4.8 só existem na contabilidade pública por ser utilizado o regime de caixa e isto impede os controles financeiros e econômicos nestas movimentações de recursos de terceiros.

O SICG obedece ao princípio da competência e neste caso, estes itens são ingressos e desembolsos de recursos e todos os controles financeiros e econômicos são exercidos.

Os Empréstimos/Financiamentos Tomados - interno e externo têm que ter controles individualizados, a partir da assinatura do contrato, com controle da atualização monetária ou cambial e das provisões do juro e do Imposto de Renda pelo princípio da competência. Registrar pelo regime de caixa o valor líquido recebido e quando for pagar as amortizações e os juros serem registrados no orçamento de fluxo de caixa não permite controles. Constituem um dos esqueletos no armário do Tesouro Nacional, conforme os jornais.

Os Títulos Públicos e/ou Títulos Mobiliários regularmente são registrados pelo regime de caixa pelo valor líquido, já descontado o deságio que chega até a 20% de desconto. Nas datas de seus pagamentos são registrados pelo valor de face mais os juros. Há um total descontrole e não fica sabendo o custo destas operações. É outro esqueleto, segundo os jornais, no armário do Tesouro Nacional.

Se já implantaram controle nesta área está ótimo.

Todos esses desembolsos são registráveis no Orçamento, no Empenho, Liquidação e na Operação no detalhamento do Anexo 5 por classificação funcional programática.

São utilizados os módulos da Dívida Mobiliária de emissão do Governo e de Empréstimos e Financiamentos - Tomados, de fonte interna e externa e registrados individualmente por credor e por contrato.

São respeitados os códigos de ingressos de Recursos 421.10 e 421.20 na colocação de títulos públicos e de empréstimos obtidos junto à entidades estatais ou particulares interna e externa.

Do mesmo modo, os códigos de despesas.

Estes módulos geram despesas financeiras que estão registradas nos subitens 3.3.2 - Juros e Encargos da Dívida Interna: 332.90.21, 332.90.22, 332.90.23 e 332.90.24 e da Dívida Externa: 333.90.21 a 24. O SICG respeita e amplia estes códigos de despesas.

Destacamos os códigos 332.90.23 - Deságio da Dívida Mobiliária - em virtude da contabilidade pública registrar os seus fatos pelo regime de caixa e como já mencionado, perde os controles patrimonial, financeiro e econômico. Neste caso da emissão de Título da Dívida Mobiliária ela é realizada com deságio e a contabilidade pública registra como Receita - 421.10 - o valor líquido da operação.

Exemplo: emissão de título no valor de face de $ 7.000,00, mas com deságio de $ 2.000,00 e recebe $ 5.000,00 como receita.

Quando for pago este título terá que desembolsar $ 7.000,00 mais o valor do juro.

Estas operações não tiveram registros de provisão.

Na emissão ocorrem dois fatos: 1- não são registrados o custo financeiro do deságio (não tem controle econômico) e 2 - não tendo provisão não se conhece o montante da dívida flutuante e fundada. Segundo os jornais, este é um dos esqueletos no armário do Tesouro Nacional.

Os mesmos fatos ocorrem com os Empréstimos e Financiamentos - Tomados.

O SICG, por respeitar o princípio da competência, tem estes registros, de despesas e de responsabilidades, sempre atualizados por credor e por contrato, inclusive os juros à pagar.

Sempre é bom manter distinção entre as expressões de regime de caixa, da conta caixa e do relatório de fluxo de caixa.

Contas Patrimoniais

Contas do Ativo Circulante - Subgrupos 1.1.1, 1.1.2.1.1 e 1.1.6

O SICG registra e controla, no seu Sistema Integrado de Tesouraria, toda a movimentação de recursos que circula em cada órgão, mas com o conceito de que o dinheiro não tem cor e isto só é possível com os registros dos fatos pelo princípio da competência.

Valores Pendentes de Curto Prazo

O subgrupo 1.1.4 - Valores Pendentes de Curto Prazo - diz na sua função: registra os valores de transitoriedade de despesas diferidas ou a regularizar, bem como de conversão duvidosa.

O SICG disponibiliza este módulo com mais detalhes que ficará a critério do usuário o seu uso.

Créditos Realizáveis a Longo Prazo - Subgrupos 122.30, 122.49

Os sub-itens espalhados pelo Plano de Contas de: Aquisições de Títulos de Crédito - 346.90.63; Empréstimos Concedidos - 346.90.66; Depósitos Compulsórios - 331.90.67, 334.90.67 e 346.90.67, bem como os valores transferidos para empréstimos - 346.30.66, 346.40.66, 346.50.66 são acolhidos no SICG pelo módulo de Realizável a Longo Prazo com identificação individualizada por recebedor (devedor) e por contrato e controle e acompanhamento por contrato até diário.

Assim, os seus desembolsos e retornos (ingressos) e as receitas financeiras são detalhadamente registrados. Na contabilidade pública as receitas financeiras estão registradas no sub-item 413.20. Os seus desembolsos, por ser regime de caixa, estão nos subitens aqui mencionados como despesas e os ingressos destes recursos são registrados em receita no subgrupo 4.2.3 como receita arrecadada, relativa à amortização de empréstimos concedidos.

Consolidação das Contas Patrimoniais

O Plano de Contas aponta em cada subgrupo de contas, a incorporação dos saldos dos Órgãos da Administração Indireta ao Balanço Geral do Estado e de sua baixa, bem como de seus acréscimos e decréscimos.

Destacamos os itens dos subgrupos:

1.1.1.1.5 - Disponível

112.7 - Crédito em Circulação

113.0 - Não Mencionada

114.0 - Não Mencionada

115.0 - Não Mencionada

122.6 - Créditos Realizáveis a Longo Prazo

144.0 - Ativo Permanente

1.9.7.2 - Outros Controles

212.9 - Obrigações em Circulação

223.0 - Exigível a Longo Prazo

232.0 - Resultados de Exercícios Futuros

241.0 - Patrimônio / Capital

2.9.7.2 - Outros Controles

Nesta proposta de um SICG efetivamente integrado e para que possa realizar a consolidação do balanço é também necessária a implantação, nos órgãos da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista), do Sistema Integrado de Gestão composto de:

  • SIOE - Sistema Integrado de Orçamento Empresarial
  • SICCT - Sistema Integrado de Contabilidade, Custo e Tesouraria
  • SIC - Sistema Integrado de Custo

e com isto, pode ser desenvolvido o programa de consolidação de balanço (e não incorporação dos saldos das contas patrimoniais). É um dos relatórios gerenciais dos mais importantes.

Só é possível isto, sendo sistemas efetivamente integrados. Não sendo possível fica como está, mas é uma informação quase inútil.

Legislação e Legalidade

A Lei 4320/64 incorporou à contabilidade pública os avanços da Administração, na década de 1960, como o estruturalismo, por área de responsabilidade (o seu ANEXO 5 é a prova real) e a administração por objetivo (APO). Legislou sobre custos.

Não entrou nos princípios da contabilidade por que estes pairam acima disto tudo.

A legislação não proíbe a Administração com o enfoque gerencial e sim estimula.

Assim, o SICG aqui exposto pode ser implementado por decretos e portarias. Os que discordam que manifestem e apontem os entraves. São bem vindos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal define limites (objetivos) rígidos, com penalidades criminais para os que não obedecerem, em cada área de responsabilidade, estas regras.

O SICG oferece os instrumentos para os gestores cumprirem estes objetivos. Nestes casos não é necessária esta lei punitiva. A gastança e a má vontade política estão sendo convidadas a se retirarem deste cenário.

Implantação - É um projeto de fôlego. Vários módulos podem ser implantados por decisão administrativa, como o módulo de Ativo Imobilizado - Bens Móveis e Imóveis de seu uso e o módulo de Administração Imobiliária; de Materiais {Estoque, Licitação, Liquidação (Contas à Pagar)} e Movimentação entre Almoxarifados; módulo da Dívida Mobiliária e de Empréstimos e Financiamentos - Tomados; módulo de Investimentos desde a saída do recurso até o seu retorno, pelo recebimento das ações e de seus dividendos; módulo de Transferências de Recursos Para. O módulo de Despesas - Orçamento, Empenho, Licitação, Liquidação e Pagamento responsável pelo maior volume de despesas e de rigorosos controles e acompanhamentos, pela sua abrangência, requer análises cuidadosas mas pode ser implantado de modo independente.

O Sistema Integrado de Arrecadação Tributária por decisão administrativa (municipal, estadual e da União) nas suas várias etapas, pode ser implantado de modo independente, mas integrado.

O treinamento é uma etapa importantíssima, pois muda-se a partir dos conceitos.

Comprar um laptop para todos é um pequeno item desta implantação e deve ser um dos últimos itens e não o primeiro, como vem ocorrendo.

Nesta implantação recomenda-se uma acurada análise do Código Tributário e nas regras operacionais existentes. Quaisquer reformas tributárias não impedem esta implantação antes dela. Vindo estas reformas elas serão um ajuste no Sistema.

Secretaria de Fazenda

O SICG, com os seus módulos aqui propostos, dá a Secretaria de Fazenda condições para o completo controle e acompanhamento da gestão da coisa pública na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.

Os módulos de Arrecadação e de Tesouraria dão as posições sempre atualizadas da arrecadação por contribuinte, bem como a posição dos saldos bancários atualizados contínuos, automático e diretamente.

O módulo de Execução Orçamentária da Despesa realiza automaticamente o acompanhamento orçamentário, o empenho, as licitações, as liquidações e dá pleno controle de seus pagamentos pela utilização do controle de COTAS DE DESPESAS que bloqueia individualmente, até no nível de Secretário, qualquer pagamento. Dá ao Secretário de Fazenda os instrumentos necessários para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O módulo de Transferências de Recursos Para controla e acompanha as saídas destes recursos identificando os recebedores e as suas aplicações, se em despesas, empréstimos e em constituição ou aumento de capital nas empresas.

Os módulos de Recursos Patrimoniais e Materiais realizam os controles de bens e valores em circulação e de bens e materiais em trânsito, almoxarifados interno e externo e, de modo direto, as licitações, bem como os bens imóveis.

O módulo de Regime de Execução Especial controla e acompanha os seus desembolsos específicos.

Os módulos que movimentam os recursos financeiros de Empréstimos e Financiamentos - Tomados e Concedidos, de Títulos Públicos e/ou Mobiliários, bem como o módulo de Investimentos e de Administração Imobiliária são detalhadamente abordados pelo SICG.

Modernização da Arrecadação do ICMS e do IPTU

São os impostos fundamentais para os Estados e os Municípios.

Nesta proposta de modernização, especialmente do ICMS, são oferecidos avanços inovadores, tanto no nível do contribuinte como no de arrecadação. O órgão fiscal das empresas conceitualmente é trazido para o âmbito da Secretaria de Fazenda.

Neste caso, o conceito da IN nº 68 da SRF fica extemporâneo e teremos nova abordagem para os controles do IPI e, junto no mesmo Sistema, do ICM.

A fiscalização ou auditoria passa a atuar onde o sistema aponta distorções.

Com esta modernização o Secretário de Fazenda tem, sempre atualizada, a posição de cada contribuinte e independe da fiscalização, bem como do controle de todos os desembolsos.

Relatórios - De cada módulo podem ser emitidos quaisquer relatórios. Cada área operacional tem os relatórios necessários para a execução, o acompanhamento e o controle de suas atividades. A Área de Alta Gerência (Ministros, Secretários e Tribunais de Contas) tem, ao seu dispor, o Sistema de Informações Gerenciais.

Conclusão - Analisamos, em uma exposição de conteúdo, o Sistema Integrado de Contabilidade Governamental. É uma abordagem do lado oposto do que existe atualmente em uso. É um programa de governo de forte cunho social, por olhar e dar solução para o lado do desembolso (da gastança) que, por volta de 1948 a CEPAL, em uma visão macro econômica, denominou de Teoria Estruturalista. Estamos oferecendo as ferramentas para a sua operacionalização, nos diferentes níveis de governo.

O superávit primário de caixa não se faz só pelo lado da arrecadação, como ainda é feito hoje: é a Teoria Monetarista.

É difícil? Sim, mas viável. Os Conselhos de Contabilidade e de Administração estão olhando para esta tarefa com empenho.

Fontes : Lei 4320/64 - Diário Oficial do ERJ - Portaria CGE n.º 01 de 29.04.1999







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