LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - INCENTIVO À SONEGAÇÃO
AS ANISTIAS, AS MULTAS, OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
São Paulo, Texto escrito antes de 1996 (Revisado em 18/02/2024)
Municipalização dos Impostos, Burocracia Tributária, Reforma Tributária, Privatização da Fiscalização, Coletorias = Banco Como Mandatários por Cobrança, Municípios como Agentes de Fiscalização Estadual e Federal.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
Veja em A Municipalização dos Impostos - A Verdadeira Reforma Tributária
1. CRIAÇÃO DE TRIBUTOS EM TEMPOS DE BAIXA ARRECADAÇÃO
Sempre que a economia mostra fortes sinais de debilidade indica que os recursos transitados no paralelo estão aumentando. A arrecadação de impostos diminui a ponto dos economistas governamentais começarem a engendrar novas formas de arrecadação do tipo empréstimo compulsório sobre combustíveis e lubrificantes ou sobre a aquisição de veículos automotores.
Criam impostos indiretos ou complementares tais como "PIS", "FINSOCIAL", Contribuição Social e sobre a distribuição automática de lucros. E até a CPMF - Contribuição Provisória sobre as Movimentações Financeiras. Reajustam tarifas de serviços públicos prestados pelas empresas estatais. Porém, nada é feito para reduzir a sonegação de impostos, ou seja, nada é feito em termos de aumentar a fiscalização e de combater a sonegação. Pelo contrário, quadros de fiscalização são extintos em favor da LIBERDADE ECONÔMICA dos inescrupulosos sonegadores de tributos.
2. OS INCENTIVOS FISCAIS SÃO NECESSÁRIOS AO ENRIQUECIMENTOS DOS PATRÕES
É sabido que o empresariado de modo geral tem como DOGMA a necessidade de Incentivos Fiscais para que possa gerar empregos.
Seria mesmo que reivindicar incentivos fiscais para o próprio enriquecimento. Seria como dizer: Se não me derem incentivos ficais eu não quero enriquecer.
Se isto fosse verdade, se fosse a lógica, melhor seria estatizar toda a economia porque desse jeito o governo poderia enriquecer toda a população e não somente um PATRÃO.
Portanto, nos lugares em que os empresários querem incentivos fiscais, devem ser instaladas EMPRESAS ESTATAIS. E foi que fizeram muito de nossos governantes, inclusive os Militares de 1964. E as empresas estatais transformaram-se nas Molas Mestres do nosso Desenvolvimento Nacional. Durante o Governo Militar, graças às empresas estatais, o Brasil passou a ser a 8ª Potência Mundial em PIB - Produto Interno Bruto.
Depois, dois novos governantes, neoliberais, resolveram privatizar as estatais e a partir dali o Brasil caiu para a 15ª posição no final do governo FHC.
Com nova mentalidade, um simples torneiro mecânico sindicalistas conseguiu colocar o Brasil na 5ª Posição como Potência Mundial em PIB - Produto Interno Bruto. Tiraram os trabalhadores do Governo e a partir de 2016 o Brasil voltou a regredir, tal como aconteceu durante o Governo FHC.
Os derrotados dirão: A Teoria Econômica está completamente errada e precisa ser totalmente reformulada, tal como foram reformados os Direitos Sociais dos Trabalhadores nos governos de Temer e Bolsonaro.
3. PRECISAMOS DE ANISTIA FISCAL PARA ACABAR COM A CLANDESTINIDADE - ECONOMIA INFORMAL
Precisamos de uma ANISTIA FISCAL para trazer para o Brasil o Capital de Brasileiros escondido em Paraísos fiscais. Assim, foi feito por Dilma Russeff, no início de 2016, visando tirar recursos financeiros da clandestinidade. De nada adiantou. A partir de Temer o Brasil voltou a regredir.
Várias outras anistias foram feitas e cada vez mais os recursos paralelos são mais visíveis.
Na era "COLLOR", contando, ainda, com a facilidade de serem remetidos para o exterior o obtido na ECONOMIA INFORMAL por meio do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
A partir de FHC, os jornais passaram a anunciar a venda de imóveis em MIAMI (EUA) e com o preço do dólar subsidiado (Um REAL por Um DÓLAR), os imóveis no exterior custavam menos do que no BRASIL.
Antes, dessas, no Governo FIGUEIREDO houve a famosa anistia dos 3% (três por cento). Isto é, o sonegador de tributos declarava as suas aplicações paralelas e pagava 3% de imposto de renda sobre o montante.
Houve sonegador receoso em declarar a existência do CAIXA DOIS e assim pagar o irrisório imposto com medo de represálias posteriores. As autoridades cumpriram honrosamente o prometido: não reprimiram a ninguém.
No Governo SARNEY foram criados os Fundos de Investimentos de Curto Prazo ("ao portador") com a finalidade de acolher (ABOCANHAR) os recursos financeiro que transitavam na ECONOMIA INFORMALl, o vulgarmente conhecido "dinheiro negro", obtido de forma SOMBRIA, nas TREVAS.
Os valores administrados por aqueles fundos eram surpreendentes, impossíveis de se imaginar depois de uma anistia de 3% de imposto a pagar.
Aliás, no mercado de capitais existem ladrões, contrabandistas e traficantes que não querem pagar imposto nem sobre o dinheiro "lavado" ("esquentado" ou legalizado).
4. GRANDES EXEMPLOS DE ANISTIAS TRIBUTÁRIAS NO BRASIL
No Governo COLLOR outro tipo de anistia foi feita. Os menos atentos nem a perceberam. A equipe econômica optou pela cobrança de imposto sobre operações financeiras de 8% (oito por cento) e, ainda, pela cobrança de imposto de renda à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), não cumulativos, sobre o saldo dos fundos "ao portador". Naquela oportunidade, o Governo deixou ao contribuinte (que nunca contribuiu) a opção de firmar declaração dizendo que os recursos financeiros tinham origem tributada, assim ficando isento da retenção do imposto de renda na fonte. Conclusão: o verdadeiro sonegador declarou que tinha origem e apresentou "testa-de-ferro" para resgatar as aplicações.
Seria menos infantil cobrar o imposto de todos, devolvendo-o aos que posteriormente justificassem a origem dos valores investidos. Ficou a dúvida se o substantivo certo era "infantilidade" ou "premeditação".
Desta vez houve sonegador que preferiu deixar para o Estado todo o dinheiro aplicado para evitar a sua identificação. E, certos de que muitas outras anistias virão, continuam a sonegar tributos.
Muitas vezes sonegadores são pegos pela malha fiscal e autuados. Depois de esgotados os meios administrativos e legais de defesa, mesmo perdendo, não pagam o tributo. Então, a União lhes oferece perdão da correção monetária, redução do percentual das multas e isenção do pagamento de juros de mora. Mesmo assim não pagam. Nenhum dos infratores foi preso por força das penalidades previstas na Lei 4.729/1965 (Lei de Sonegação Fiscal) e na Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).
Quando o Governo ameaça publicar uma lista com o nome dos maiores devedores, a justiça o impede, mediante a alegação de sigilo bancário, de sigilo fiscal ou de cerceamento da privacidade. Afinal, a prisão foi feita apenas para os pequenos ladrões. Aqueles que roubam nas feiras livres ou invadem casas de pobres para conseguir algum objeto de valor ou, simplesmente, os alimentos guardados na geladeira ou no congelador.
Do exposto podemos concluir que as anistias fiscais, os perdões de correção monetária, a redução das multas, a isenção de juros de mora, a falta de fiscalização sempre existirão, porque ainda faltam de leis que verdadeiramente venham a punir exemplarmente os grandes sonegadores de tributos.