BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 426/2023
1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
ANEXO VII - 1.7.0.00.00.00-0 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO
Código da Conta | Nome da Conta | Est ban |
Função |
1.7.4.10.00.00-7 | FINANCEIRO | 180 | Registrar, pelo arrendador, os valores a receber em arrendamentos classificados como financeiros. |
1.7.4.10.10.00-4 | Arrendamento a Receber | Registrar o valor presente dos arrendamentos a receber incluídos na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontados à taxa de juros implícita no arrendamento. | |
1.7.4.10.20.00-1 | Valor Residual Não Garantido | Registrar o valor presente, líquido de eventual redução ao valor recuperável, do valor residual não garantido incluído na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontado à taxa de juros implícita no arrendamento. | |
1.7.4.10.40.00-5 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | ||
1.7.4.10.50.00-2 | (-) Provisão Adicional | ||
1.7.4.10.60.00-9 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | ||
1.7.4.10.70.00-6 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | ||
1.7.4.20.00.00-6 | OPERACIONAL | 180 | Registrar, pelo arrendador, os valores a receber em arrendamentos classificados como operacionais. |
1.7.4.20.10.00-3 | Arrendamentos a Receber | ||
1.7.4.20.40.00-4 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | ||
1.7.4.20.50.00-1 | (-) Provisão Adicional | ||
1.7.4.20.60.00-8 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito |
1.7.5.00.00.00-5 - Arrendador - Subarrendamento
Código da Conta | Nome da Conta | Est ban |
Função |
1.7.5.10.00.00-4 | FINANCEIRO | 180 | Registrar, pelo arrendador intermediário, os valores relativos aos ativos mantidos em subarrendamento classificados como financeiro. |
1.7.5.10.10.00-1 | Subarrendamento a Receber | Registrar o valor presente dos arrendamentos a receber incluídos na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontados à taxa de juros implícita no arrendamento. | |
1.7.5.10.20.00-8 | Valor Residual Não Garantido | Registrar o valor presente, líquido de eventual redução ao valor recuperável, do valor residual não garantido incluído na mensuração do investimento bruto no arrendamento, descontado à taxa de juros implícita no arrendamento. | |
1.7.5.10.40.00-2 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | ||
1.7.5.10.50.00-9 | (-) Provisão Adicional | ||
1.7.5.10.60.00-6 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | ||
1 7 5 10 70 00-3 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo | ||
1.7.5.20.00.00-3 | OPERACIONAL | 180 | Registrar, pelo arrendador intermediário, os valores relativos aos ativos mantidos em subarrendamento classificados como operacional. |
1.7.5.20.10.00-0 | Subarrendamentos a Receber | ||
1.7.5.20.40.00-1 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | ||
1.7.5.20.50.00-8 | (-) Provisão Adicional | ||
1.7.5.20.70.00-2 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito |
1.7.6.00.00.00-2 - ARRENDATÁRIO
Código da Conta | Nome da Conta | Est ban |
Função |
1.7.6.10.00.00-1 | ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS DE ARRENDAMENTO | 180 | Registrar os pagamentos de arrendamento efetuados antecipadamente, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos. |